O valor da mensalidade é calculado com base nos créditos acadêmicos. O valor mensal por crédito de R$ 81,80 (oitenta e um reais e oitenta centavos). Uma semestralidade escolar por crédito acadêmico no valor de R$ 490,80 (quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos) multiplicados pelos de créditos acadêmicos cursados no semestre. No 1º Período a Mensalidade de 20 créditos equivale a R$ 1.636,00 (hum mil seiscentos e trinta e seis reais). No Direito Integral, no 1º Período a Mensalidade de 32 créditos equivale a R$ 2.617,60 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos). Estes valores são reajustados anualmente com base no INPC e no IGPM.
Além do Fies, Pravaler e Creditar Universitário, a Dom Helder Escola de Direito oferece bolsas de estudo para os candidatos externos à escola, conforme a ordem de classificação para o Curso de Direito Integral, nos termos de edital próprio de processo seletivo para o primeiro semestre de cada ano.
Além do FIES, Pravaler, Creditar Universidade, a Escola Superior Dom Helder Câmara proporciona bolsas de estudo não cumulativa a estudantes que comprovem necessidade econômica e/ou originários de escolas parceiras do Movimento Ecos ou Campeonato Estadual de Matemática (CEM).
a) BOLSAS ECOS: Mediante Contrapartida no Movimento Ecos
b) BOLSAS PARA ESCOLAS PARCEIRAS ECOS E CAMPEONATO DE MATEMÁTICA (CEM): Mediante Contrapartida no Movimento Ecos e CEM
Professores Orientadores Ecos e Treinadores do CEM:
Diretores, Coordenadores e Professores Escolas do Ecos ou do CEM:
OBS: o beneficiário destas bolsas de estudo perderá a bolsa caso não efetue a contrapartida de no mínimo 8 horas mensais em projetos do Ecos ou CEM.
Solicitação através da equipe de captação
· Até 10% sem contrapartida
· De 11% a 20% contrapartida Movimento Ecos
Todos os bolsistas deverão participar de 2 horas mensais de formação na Dom Helder, conforme calendário acadêmico.
Critérios Específicos:
1 – Os bolsistas serão avaliados mensalmente em função de critérios de participação e desenvolvimento das atividades previstas. Esta avaliação poderá modificar, positiva ou negativamente, os percentuais das bolsas iniciais.
2 – Os bolsistas deverão dispor de 8h por mês para as atividades do Movimento Ecos, inclusive reuniões nas escolas públicas, fora do horário de aulas na ESDHC.
3 – Os grupos de bolsistas por escola deverão ser formados com critérios que priorizem a proximidade, compatibilização de horário e afinidades.
Percentual:
1 – O percentual da BOLSA DE ESTUDO será semestral e mudará de acordo com a avaliação da contrapartida.
2 – O percentual da bolsa poderá variar de 5% a 20%, definido para cada aluno, levando em consideração a nota obtida no vestibular/ENEM e dados socioeconômicos apresentados à equipe de captação e atributos pessoais observáveis e mensuráveis que induzem para o sucesso acadêmico.
Cancelamento:
O benefício previsto será cancelados, a qualquer tempo, a pedido do aluno ou pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, quando:
Estamos de portas abertas pra você!
© 2021 Escola Superior Dom Helder Câmara - Todos os direitos reservados - By: Renato Ferraz