Os alunos pertencentes às instituições abaixo elencadas terão desconto nas mensalidades escolares, observando os critérios definidos em cada modalidade. Os descontos na mensalidade não são cumulativos.
O programa é semestral e deverá ser renovado semestralmente, via solicitações, através do portal acadêmico Solicitações + Setor Financeiro – Questões diversas + Solicitação/Renovação de benefício – Conv./ anexando o comprovante de vínculo ativo, somente através do portal acadêmico, observando os prazos estabelecidos. Quem não renovar no prazo estabelecido perderá automaticamente o desconto.
EDITAL PARA RENOVAÇÃO DE DESCONTO
1. SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DE MINAS GERAIS (SINPRO-MG)
Descrição:
O percentual de bolsa é definido pelo Sindicato concedido a professores filiados ao sindicato da categoria, e/ou cônjuges e dependentes, obedecendo ao previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
– Quem pode solicitar:
Professores filiados ao sindicato da categoria, bem como seus cônjuges e dependentes.
– Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
– Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsa) emitidas pelo sindicato deverão ser protocoladas, via solicitações, através do portal acadêmico – Solicitações, até o dia 15 de março (primeiro semestre) e até dia 31 de agosto (segundo semestre).
2. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – SAAEMG
Descrição:
O percentual da bolsa é concedido a auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria – a cônjuge e dependentes legais, conforme convenção coletiva de trabalho.
– Quem pode solicitar:
Auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria, bem como seu cônjuge e dependentes legais.
– Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
– Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsas) emitidas pelo sindicato deverão ser protocoladas, via solicitações, através do portal acadêmico – Solicitações, em até 30 dias após o início das aulas.
3. CONVÊNIOS
Descrição:
Bolsa com desconto concedido aos alunos que pertençam às instituições conveniadas à Escola.
O benefício está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento;
– Quem Pode solicitar:
– Procedimento de solicitação e renovação:
– Critérios Específicos:
3.1. Entidades conveniadas (10%):
3.2. Entidades conveniadas (15%):
3.3. Entidades conveniadas (20%):
4. Renovação da bolsa do processo seletivo do Mestrado e Doutorado. Anexar o pedido da renovação.
Estamos de portas abertas pra você!
© 2021 Escola Superior Dom Helder Câmara - Todos os direitos reservados - By: Renato Ferraz