Programa de desconto na mensalidade
Os alunos interessados em solicitar ou renovar o benefício do desconto deverão fazê-lo, via solicitações, através do portal acadêmico Secretaria/requerimento/Solicitação/renovação de benefício – Conv./Parente, anexando o comprovante de vínculo ativo somente através do portal acadêmico. O desconto será dado de acordo com a data da solicitação, conforme abaixo:
- Para usufruir desconto na rematrícula do 1º 2026 a solicitação deverá ser feita até o dia 15 de DEZEMBRO;
- Para usufruir desconto na parcela do mês de FEVEREIRO a solicitação deverá ser feita até dia 15 de JANEIRO;
- Para usufruir do desconto na parcela do mês de MARÇO – último prazo para solicitação de benefício ou renovação é até 15 de FEVEREIRO;
- O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte ao pedido;
- O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo.
Descontos não são cumulativos
Os alunos pertencentes às instituições abaixo elencadas terão desconto nas mensalidades escolares, observando os critérios definidos em cada modalidade. Os descontos na mensalidade não são cumulativos, inclusive aos alunos que tem FIES, Creditar Universidade, Pra-valer ou Quero Bolsa.
O programa é semestral e deverá ser renovado semestralmente junto à tesouraria da escola, observando os prazos estabelecidos. Quem não renovar no prazo estabelecido perderá automaticamente o desconto.
1. SINPROMG E SAEEMG
(Conforme Convenção Coletiva da categoria)
3. Parentesco – desconto de 10% (dez por cento)
• Descrição:
Pais, irmãos, filhos, cônjuges e dependentes legais têm direito ao desconto para pagamento até o dia do vencimento.
• Quem pode solicitar:
Todos os alunos pertencentes a um mesmo grupo familiar regularmente matriculados no curso.
• Procedimento de solicitação:
• Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula.
• Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola cópia da identidade (frente e verso) dos solicitantes ou da certidão de casamento, no caso de cônjuges.
• O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
• Critérios específicos
• Não é possível concentrar a bolsa para um único aluno;
• A bolsa prevalecerá durante o semestre no qual os alunos estiverem matriculados;
• O benefício será concedido para o mês de fevereiro se solicitado até 15 de janeiro e para o mês de agosto se solicitado até 15 de julho;
• O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
• O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte do pedido;
• O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo;
• A validade do desconto é somente para o mês concedido e em hipótese alguma será devolvido ou aproveitado para outro mês.
4. Convênios – desconto de 10% (dez por cento)
• Descrição: Bolsa com desconto concedido pela Escola a alunos que pertençam às instituições conveniadas à Escola.
O benefício está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento;
• Quem pode solicitar:
Alunos vinculados às instituições conveniadas e seus dependentes legais.
• Procedimento de solicitação
• Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula;
• Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola comprovação de vínculo com a instituição conveniada;
• O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
• Critérios específicos
• A bolsa prevalecerá durante o semestre no qual o aluno estiver matriculado e estiver com vínculo com a instituição conveniada;
• O benefício será concedido para o mês de fevereiro se solicitado até 15 de janeiro e para o mês de agosto se solicitado até 15 de julho;
• O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
• O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte ao pedido;
• O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo;
• A validade do desconto é somente para o mês concedido e em hipótese alguma será devolvido ou aproveitado para outro mês.
4.1 Entidades conveniadas:
1. AECO – Associação dos Empregados da Copasa, de suas Subsidiárias e Patrocinadas
2. AFFEMG – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais
3. AJUFE – Associação dos Juízes Federais
4. AMMPM – Associação Mineira do Ministério Público
5. ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República
6. APEMINAS – Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais
7. ASSCONTAS – Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
8. GLMMG – Grande Loja Maçônica de Minas Gerais
9. GOMG – GRANDE ORIENTE DE MINAS GERAIS
10. GREMIG – Associação Recreativa e Cultural dos Empregados da CEMIG
11. Ministério do Trabalho e Emprego
12. OAB MG – CAA/MG – Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais
13. SEPLAG – Estado de Minas Gerais e autarquias
14. SERJUSMIG – Sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais
15. SINAL– Sindicato Nacional dos Servidores Autárquicos dos Entes de Formulação Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito
16. SINDEMED/MG – Sindicato Estadual dos Empregadores das Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
17. SINDSEMPMG – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
18. Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região
19. SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais
20. Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais
21. Tribunal de Justiça de Minas Gerais
22. Tribunal Regional do Trabalho
23. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
24. UNAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
5. Convênios para Descontos de Alunos e Ex-alunos em outras instituições
A Dom Helder tem convênios que proporcionam descontos para os alunos e ex-alunos em cursos preparatórios para concursos ou exame da Ordem.
• http://www.iunib.com Pós–Graduação , Doutorado e Mestrado.
•http://www.portalied.com.br Cursos preparatórios para concursos e exame da Ordem.
• http://www.acarvalho.com.br A. Carvalho 25%.
• http://www.praetorium.com.br Praetorium 20%.
• http://www.supremoconcursos.com.br Supremo
• 30% sobre os preços regularmente cobrados para o(s) curso(s) preparatório(s) para o Exame de Ordem.
• 20% sobre os preços regularmente cobrados para os demais cursos ofertados pela Conveniada.