ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
– Dom Helder –
REGIMENTO
Belo Horizonte – MG
APRESENTAÇÃO
A Fundação Movimento Direito e Cidadania (Fundação MDC), mantenedora da Escola Superior Dom Helder Câmara (Dom Helder), foi instituída no ano de 1998. A Fundação MDC, CNPJ 02.475.083/0001-09, é pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, MG, situada na Rua Álvares Maciel, 628 – CEP 30150-250.
No ano de 2002, a Fundação MDC criou a Escola Superior Dom Helder Câmara: Instituição de Ensino Superior (IES), sua mantida, credenciada pelo MEC na data de 24 de setembro de 2002 [1] e recredenciada em 10 de maio de 2012 [2] e 12 de agosto de 2020 [3].
A Escola Superior Dom Helder Câmara entidade de Direito Privado, particular, sem fins lucrativos, não confessional e não comunitária com limite de atuação presencial no município de sua sede, com o mesmo endereço de sua mantenedora. Pela Portaria n. 166, de 5 de junho de 2020, a Dom Helder foi autorizada pelo MEC a registrar os diplomas por ela expedidos [4].
No ano de 2017, a Associação São José de Anchieta (ASJEA), obteve, junto ao MEC, o credenciamento da Escola de Engenharia EMGE, conforme Portaria do MEC datada de 10 de janeiro de 2017 [5]: Instituição de Ensino Superior, entidade privada, sem fins lucrativos, não comunitária, confessional.
No ano de 2021, ASJEA e Fundação MDC, com aprovação de seus órgãos de gestão e do Ministério Público de Minas Gerais – Promotoria de Justiça Especializada em Fundação, realizaram a transferência da mantida Escola de Engenharia EMGE para a Fundação MDC; ato que foi autorizado pelo MEC na data de 17 de dezembro de 2021 [6] e concluído no final do mês de fevereiro de 2022.
A partir da conclusão do processo de transferência de mantença, a Escola Superior Dom Helder Câmara e a Escola de Engenharia EMGE, com aprovação de seus órgãos deliberativos no dia 12 de abril de 2022, iniciaram os procedimentos incorporação da EMGE pela Dom Helder para constituir uma única Instituição de Ensino Superior.
Pela Portaria nº 758, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/07/22, foi definitivamente aprovada a unificação da Escola Superior EMGE e Escola Superior Dom Helder Câmara.
A partir da unificação das mantidas, a denominação da IES é Escola Superior Dom Helder Câmarae a abreviatura: Dom Helder.
Este Regimento contempla, pois, a nova IES, incluindo cursos atividades, discentes, docentes, auxiliares administrativos e infraestrutura da Escola de Engenharia EMGE e da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Conforme determina o Inciso VI do Art. 8º do Regimento e Inciso VII do Art. 14 do Estatuto da Fundação MDC, este regimento foi aprovado pelo Conselho de Curadores e Diretoria Executiva da sua Mantenedora e pelos Colegiados da Escola da Dom Helder e da EMGE e entra em vigor no dia 16 de agosto de 2022 com a posse dos cargos de gestão institucional e sua vigência é por tempo indeterminado.
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[1] Portaria MEC n. 2.161 de 25-07-22
[2] Portaria MEC n. 526 de 10-05-12
[3] Portaria MEC n. 658 de 12-08-20
[4] Portaria MEC n. 166 de 12-06-20
[5] Portaria MEC n. 05 de 10-01-17
[6] Autorização MEC S/N de 17-12-21
Subtítulo I – Atribuições e Competências Institucionais
Subtítulo II – Fundamentos e Finalidades
Subtítulo III – Gestão Institucional
Seção III – Colegiado da Escola
TÍTULO II – PRÓ-REITORIA DA GRADUAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor da Graduação
Subtítulo II – Colegiado da Graduação
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos de Graduação
Subtítulo IV – Monitoria Acadêmica
Subtítulo V – Representantes de Turma
Subtítulo VI – Núcleos da Graduação
Subtítulo VII – Comissões da Graduação
Subtítulo VIII – Corpo Discente da Graduação
Capítulo I – Categorias de Matrícula
Capítulo II – Processo Seletivo e Matrícula
Seção II – Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Seção III – Obtenção de Novo Título
Seção IV – Transferência – Ingresso
Seção V – Do Ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula
Capítulo III – Renovação da Matrícula
Capítulo IV – Aproveitamento de Créditos
Capítulo V – Cancelamento da Matrícula em Disciplina
Capítulo VI – Trancamento e Destrancamento da Matrícula
Capítulo IX – Diplomação e Colação de Grau
Capítulo X – Abreviação da Duração do Curso
Seção III – Avaliações de Aprendizagem nos Cursos de Graduação
Seção V – Atividades Complementares e Testes Virtuais
Seção VI – Trabalho de Conclusão
Seção VII – Tratamento Especial
Seção VIII – Das Disposições Gerais do Catálogo do Curso
Subtítulo X – Corpo Docente da Graduação
TÍTULO III – DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
Subtítulo I – Pró-Reitor de Pesquisa
Subtítulo II – Colegiado da Pesquisa
Subtítulo III – Projetos de Pesquisa
TÍTULO IV – DA PRÓ-REITORIA DA EXTENSÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor da Extensão
Subtítulo II – Colegiado da Extensão
Subtítulo III – Disposições Gerais da Extensão
TÍTULO V – PRÓ-REITORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor da Pós-Graduação
Subtítulo II – Colegiado da Pós-Graduação
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos da Pós-Graduação
Subtítulo IV – Corpo Discente da Pós-Graduação
Subtítulo V – Corpo Docente da Pós-Graduação
TÍTULO VI – PRÓ-REITORIA DO ENSINO A DISTÂNCIA
Subtítulo I – Pró-Reitor do Ensino a Distância
Subtítulo II – Colegiado do EAD
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos em EAD
Subtítulo IV – Corpo Discente dos cursos em EAD
Subtítulo V – Corpo Docente dos cursos em EAD
Subtítulo VI – Normas Gerais dos Cursos em EAD – Graduação
TÍTULO VII – PRÓ-REITORIA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO
TÍTULO VIII – PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Administração
Subtítulo II – Colegiado da Administração
Subtítulo III – Gerente Administrativo
Subtítulo IV – Setores Auxiliares
TÍTULO IX – COMUNIDADE ACADÊMICA
Capítulo I –Atitudes Acadêmicas
Capítulo II – Faltas Disciplinares
Capítulo III – Instrumentos Processuais Disciplinares
Capítulo I – Contratação e Dispensa de Docente
Capítulo II – Carreira Docente
Capítulo III – Política de Capacitação de Docente
Subtítulo III – Corpo Técnico-Administrativo
Capítulo I – Contratação do Corpo Técnico-Administrativo
Capítulo II – Plano de Cargos e Salários
Capítulo III – Política de Capacitação e Aperfeiçoamento
TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO X – PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Subtítulo I – Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia
Subtítulo II – Núcleo de Inovação e Tecnologia
Art. 1º – A Escola Superior Dom Helder Câmara (Dom Helder) é uma Instituição de Ensino Superior (IES) de direito privado, não confessional, não comunitária e sem fins lucrativos, credenciada e recredenciada pelo Ministério da Educação, tendo como sede de atuação o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A Mantenedora da Escola Superior Dom Helder Câmara (Dom Helder) é a Fundação Movimento Direito e Cidadania (Fundação MDC), com foro na Comarca de Belo Horizonte – MG, sede na Rua Alvares Maciel, 628, Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG. Sua natureza jurídica, conforme CNPJ 02.475.083/0001-09 é de Fundação Privada, sem fins lucrativos. A Mantenedora é responsável civilmente pela mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da Lei, a liberdade científica da Comunidade Acadêmica e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos, em conformidade com o presente Regimento.
Art. 2º – A Dom Helder é regida pela seguinte legislação:
I – Normas do Sistema Federal de Ensino;
II – Regulamentação da sua Mantenedora;
III – Regimentos próprios;
IV – Documentos estabelecidos por suas instâncias competentes.
Art. 3º – A Dom Helder, na modalidade de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, poderá manter, entre outras, as seguintes modalidades acadêmicas, com autonomia limitada nas atribuições e competências da IES em conformidade com os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.394/96 – LDB e Decretos n.º 5.773/2006 e 5.786/2006:
I – Graduação;
II – Pesquisa e Publicações;
III – Extensão e Atividades Complementares;
IV – Pós-Graduação – stricto sensu, lato sensu, Técnicos e de Atualização.
Parágrafo Primeiro: A criação de atividades da Dom Helder, no sentido do presente Artigo, depende da aprovação do Colegiado da Escola.
Parágrafo Segundo: Os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, presenciais ou EAD que venham a ser criados pela Dom Helder dependerão da autorização do Ministério da Educação enquanto não lhe for concedida a autonomia universitária.
Parágrafo Terceiro: As atividades acadêmicas da Escola Superior Dom Helder deverão ter o mesmo padrão de excelência, independentemente do turno, do período e da modalidade.
Art. 4º – São fundamentos da Dom Helder:
I – Os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana como condições imprescindíveis para a construção de uma sociedade alicerçada no Estado Democrático de Direito;
II – A cidadania como conquista comunitária de uma sociedade politicamente organizada na justiça e na solidariedade;
III – A defesa do meio ambiente ecologicamente saudável e a promoção da vida, em todas as suas formas e expressões, especialmente da vida e da dignidade de pessoas e populações economicamente empobrecidas e humanamente vulneráveis.
Art. 5º – São finalidades da Dom Helder:
I – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do conhecimento científico e do pensamento reflexivo;
II – Promover a formação de profissionais, aptos para a inserção em diversos setores da sociedade e para a participação no desenvolvimento social brasileiro;
III – Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento da pessoa humana e do seu meio ambiente;
IV – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – Suscitar a busca permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que são adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
VI – Estimular o conhecimento dos desafios do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à sociedade e estabelecer com esta uma relação de interajuda;
VII – Promover a Extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na IES e nas parcerias com outras instituições da sociedade;
VIII – Promover a formação integral e permanente da pessoa humana, capacitando-a para a vida profissional e para o exercício pleno da cidadania;
IX – Propiciar o desenvolvimento das ciências, orientando-se por uma perspectiva transdisciplinar e técnica, como instrumento de compreensão e ação social transformadora;
X – Desenvolver atividades de promoção e assistência social;
XI – Promover a defesa do meio ambiente ecologicamente sustentável, dos bens artísticos, culturais e históricos.
Parágrafo Único: Na consecução de suas finalidades, a Dom Helder pauta-se pela união de esforços humanos, por meio da colaboração com instituições culturais, científicas e tecnológicas e em parceria com organizações e instituições públicas e privadas.
Art. 6º – São órgãos de gestão na Escola Superior Dom Helder Câmara:
I – Direção;
II – Conselho Acadêmico;
III – Colegiado da Escola;
IV – Pró-Reitorias;
V – Colegiados das Pró-Reitorias;
VI – Coordenadores dos Cursos;
VII – Núcleos;
VIII – Comissões;
IX – Setores Auxiliares.
Parágrafo Único: Para efetivar os seus princípios de gestão participativa e corresponsável em seu Conselho Acadêmico e Colegiados de Graduação, a Dom Helder se pautará pela representatividade dos Docentes, Discentes, Técnicos Administrativos, Direção, Mantenedora, conforme os termos desse Regimento.
Art. 7º – A Direção da Dom Helder é composta de:
I – Reitor;
II – Vice-Reitor.
Art. 8º – São atribuições do Reitor da Dom Helder:
I – Representar oficialmente a Dom Helder, pessoalmente ou por sua delegação;
II – Dirigir as atividades da Dom Helder;
III – Nomear Pró-Reitores, dirigentes dos Núcleos, Setores Administrativos, Comissões e outras instâncias de gestão que forem criadas;
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Acadêmico e do Colegiado da Escola;
V – Designar, juntamente com Pró-Reitores e gerentes dos setores administrativos, Comissão de Seleção para contratação de Docentes e de técnicos administrativos, bem como, de promoção no Plano de Cargos e Salários;
VI – Encaminhar à aprovação do Conselho de Curadores da Mantenedora e da Diretoria Executiva, com aprovação do Colegiado da Escola, o Regimento da IES;
VII – Assinar documentos relativos à Escola;
VIII – Aprovar projetos de ensino, pesquisa e extensão;
IX – Elaborar o planejamento de atividades e orçamento anual, em conjunto com a Diretoria Executiva da Mantenedora e apreciação do Colegiado da Escola, sujeitando-os à aprovação da Mantenedora, até o final do mês de novembro de cada ano;
X – Definir diretrizes de políticas estratégicas, desenvolvimento e expansão da Escola, para cada exercício anual, submetendo-as à apreciação do Conselho Acadêmico e Colegiado da Escola, e aprovação da Mantenedora;
XI – Efetuar contratação e dispensa de pessoal a serviço da Escola, apresentando à aprovação da Mantenedora o Plano de Contratação de Pessoal para o próximo semestre, até o final do último mês do semestre anterior;
XII – Submeter à aprovação da Mantenedora, anualmente, o plano orçamentário e de atividades, bem como no prazo máximo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício financeiro, a prestação de contas e o relatório de atividades da Dom Helder.
Parágrafo Primeiro: As decisões relativas à aquisição e alienação de bens, a realização de atividades que impliquem custos econômicos, a contratação e dispensa de pessoal dependem da aprovação da Mantenedora, por meio da Diretoria Executiva. À Mantenedora cabe o direito de vetar deliberações do Colegiado da Escola que impliquem aumento de despesas financeiras.
Parágrafo Segundo: O Reitor, a seu critério, poderá assistir às reuniões e eventos administrativos e acadêmicos e ter acesso a todas as informações institucionais.
Art. 9º – O Reitor da Dom Helder é nomeado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, em decisão aprobatória da maioria simples dos presentes em reunião extraordinária, para mandato de seis anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo Único: Em caso de ausência de manifestação expressa da Diretoria Executiva da Mantenedora acerca da nomeação do Reitor, depois de cinco dias expirado o mandato, fica este automaticamente reconduzido para mais um mandato.
Art. 10 – O Vice-Reitor da Escola Superior tem as seguintes atribuições:
I – Representar oficialmente a Dom Helder, designado pelo Reitor;
II – Substituir o Reitor, em caso de sua ausência temporária, com designação expressa do Reitor ou da Diretoria Executiva da Mantenedora, e suceder ao Reitor, em caso de seu afastamento permanente, até completar o seu mandato.
Parágrafo Primeiro: Em caso de o Reitor ser substituído permanentemente pelo Vice-Reitor, este também o substituirá no cargo de Diretor-Presidente da Diretoria Executiva e na condição de integrante do Conselho de Curadores da Mantenedora, nos termos do seu Estatuto, desde já aprovado pelas instâncias competentes da Fundação MDC, mediante a aprovação em ata do presente Regimento.
Parágrafo Segundo: O Vice-Reitor poderá exercer outras funções institucionais, conforme nomeação própria.
Parágrafo Terceiro: O Vice-Reitor deverá participar plenamente das reuniões do Conselho Acadêmico e do Colegiado da Escola e, a seu critério, poderá assistir às demais reuniões e eventos administrativos e acadêmicos e ter acesso a todas as informações institucionais.
Art. 11 – O Vice-Reitor da Dom Helder é nomeado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, em decisão aprobatória da maioria simples dos presentes em reunião extraordinária, para mandato de seis anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo Único: Em caso de ausência de manifestação expressa da Diretoria Executiva da Mantenedora acerca da nomeação do Vice-Reitor, depois de cinco dias expirado o mandato, fica este automaticamente reconduzido por mais um mandato.
Art. 12 – O Conselho Acadêmico tem a seguinte composição:
I – Reitor da Dom Helder, que preside o Conselho;
II – Vice-Reitor (que secretaria o Conselho);
III – Presidente do Conselho de Curadores da Mantenedora;
IV – Presidente do Conselho Fiscal da Mantenedora;
V – Integrantes da Diretoria Executiva da Mantenedora;
V – Representante das Pró-Reitorias;
VI – Representante do Corpo Docente;
VII – Representante do Corpo Discente de cada Curso de Graduação e de Pós-Graduação;
VIII – Coordenadores dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.
Parágrafo Único: Os representantes são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano, destacando-se que os representantes dos Discentes são escolhidos pela reunião dos Representantes de Turmas.
Art. 13 – São atribuições do Conselho Acadêmico:
I – Subsidiar a Direção da Escola em políticas acadêmicas e de gestão educacional estratégicas de médio e longo prazo;
II – Debater análises de conjuntura na qual se situa a Dom Helder e a educação;
III – Propor projetos estratégicos para o desenvolvimento acadêmico e de gestão;
IV – Ponderar sobre decisões e seus impactos institucionais;
V – Considerar medidas de metodologia e suas eficácias no aprimoramento do ensino-aprendizagem, pesquisa e extensão.
Art. 14 – O Conselho Acadêmico reúne-se ordinariamente uma vez por semestre ou extraordinariamente convocado pelo Reitor ou, ao menos, por cinco de seus integrantes, instala-se com quórum mínimo de seis de seus membros e seus pareceres são emitidos pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Primeiro: O Reitor vota somente se houver empate entre os votos dos demais membros do Conselho.
Parágrafo Segundo: Poderão participar da reunião do Conselho pessoas convidadas pelo Reitor ou propostas pelos seus integrantes e aprovadas pela maioria simples da reunião, a título de assessoria, consultoria ou para prestar informações ou esclarecimentos.
Art. 15 – O Colegiado da Escola, além do Reitor e Vice-reitor é composto pelos Pró-Reitores, conforme a seguir:
I – Reitor;
II – Vice-Reitor;
III – Pró-Reitor de Graduação;
IV – Pró-Reitor de Pesquisa;
V – Pró-Reitor de Extensão;
VI – Pró-Reitor da Pós-Graduação;
VII – Pró-Reitor de Ensino a Distância;
VIII – Pró-Reitor de Intercâmbio Acadêmico;
IX – Pró-Reitor de Administração;
X – Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia.
Art. 16 – São atribuições do Colegiado da Escola:
I – Assessorar o Reitor da Escola Superior, sempre que consultado;
II – Colaborar com o Reitor da Escola Superior no planejamento de atividades da IES;
III – Propor à Direção da Escola plano de desenvolvimento e expansão de suas atividades, promoção de eventos e publicações acadêmicas;
IV – Emitir parecer sobre as publicações da Escola Superior;
V – Apresentar à Direção da Dom Helder os critérios para a concessão de bolsas de estudos dos programas mantidos pela Escola;
VI – Colaborar com o Reitor da Escola na realização dos processos seletivos de admissão de candidatos acadêmicos;
VII – Apreciar recursos processuais de membros da Comunidade Acadêmica;
VIII – Contribuir para seleção, contratação e promoção de membros do Corpo Docente;
IX – Aprovar projetos e atividades apresentadas pelos Colegiados da Pró-Reitorias e pelos Colegiados dos Cursos de Graduação.
Art. 17 – O Colegiado reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente convocado pelo Reitor, instala-se com quórum mínimo de cinco de seus membros e suas decisões são aprovadas pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Primeiro: O Reitor vota somente se houver empate entre os votos dos demais membros do Colegiado.
Parágrafo Segundo: Poderão ser convidados para a reunião do Colegiado da Escola integrantes da Comunidade Acadêmica, assessores ou consultores, conforme tema da pauta e funções nas instâncias de gestão institucional. Os convidados não terão direito a voto ativo ou passivo.
Art. 18 – As atividades da Escola são organizadas nas seguintes Pró-Reitorias:
I – Pró-Reitoria de Graduação;
II – Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – Pró-Reitoria de Extensão;
IV – Pró-Reitoria da Pós-Graduação;
V – Pró-Reitoria de Ensino a Distância;
VI – Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico;
VII – Pró-Reitoria de Administração;
VIII – Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia.
Art. 19 – Cada Pró-Reitoria é dirigida por um Pró-Reitor que a representa no Colegiado da Escola com demais atribuições definidas no Título próprio.
Art. 20 – Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor da Escola, com parecer da Diretoria Executiva da Mantenedora, para mandato de dois anos, podendo haver recondução.
Art. 21 – Os demais órgãos de Gestão Institucional (Colegiados das Pró-Reitorias; Coordenadores dos Cursos; Núcleos; Comissões; Setores Auxiliares etc.) são regulamentados em Títulos próprios desse Regimento.
Art. 22 – As atividades acadêmicas de Graduação são dispostas neste Título com a seguinte composição:
I – Pró-Reitor da Graduação;
II – Colegiado da Graduação;
III – Coordenadores de Curso da Graduação;
IV – Monitoria Acadêmica da Graduação;
V – Discentes Representantes de Turmas da Graduação;
VI – Núcleos da Graduação;
VII – Comissões da Graduação;
VIII – Corpo Discente da Graduação;
IX – Corpo Docente da Graduação.
Art. 23 – São atribuições do Pró-Reitor da Graduação:
I – Supervisionar e coordenar as atividades dos Cursos de Graduação;
II – Propor à Direção da Escola alterações e complementações curriculares;
III – Coordenar as atividades da Secretaria da Escola, relativas às rotinas acadêmicas da Graduação;
IV – Definir o calendário acadêmico da Graduação, juntamente com o Colegiado da Graduação e em articulação com as demais Coordenações do Colegiado da Escola;
V – Decidir questões referentes à matrícula e dispensa de Disciplina, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações em grau de recurso que lhe forem dirigidas;
VI – Avaliar o desempenho das atividades acadêmicas de bolsistas;
VII – Reunir-se ordinariamente com o Colegiado da Escola para o acompanhamento e a articulação das atividades entre Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração;
VIII – Estabelecer critérios para dispensa de Disciplina, aproveitamento de créditos, trancamento de matrícula, transferência (ingresso e egresso) e obtenção de novo título;
IX – Deliberar em primeira instância requerimentos dirigidos à Secretaria, relativos à Graduação;
X – Estabelecer critérios para assegurar ao discente de graduação efetiva orientação acadêmica e pedagógica;
XI – Orientar, acompanhar e coordenar as atividades da Graduação podendo recomendar à Direção da Escola a indicação ou substituição de docente;
XII – Estabelecer a programação do Curso, bem como o período de provas, avaliação final, semana de estudos e palestras comemorativas e específicas do Curso;
XIII – Apresentar à Direção da Escola, sete dias antes do início do semestre acadêmico, a relação bibliográfica básica para a Graduação a ser adquirida pela Escola para o próximo semestre acadêmico;
XIV – Apresentar à Comunidade Docente a programação de Disciplinas do Curso para a elaboração de seu conteúdo programático. O Docente deverá apresentar o Plano de Aula para aprovação do Pró-Reitor da Graduação, impreterivelmente, dez dias antes do início do semestre letivo, a fim de que seja disponibilizado aos discentes na primeira semana letiva;
XV – Promover e coordenar as reuniões ordinárias com os Docentes de Graduação, com atividades de planejamento, avaliação e formação permanente. As datas das reuniões ordinárias constarão no calendário acadêmico, com ciência dos Docentes no momento de sua contratação e/ou renovação para o cargo;
XVI – Propor à Direção da Escola medidas necessárias para o bom andamento do curso;
XVII – Apresentar, nas reuniões do Colegiado da Escola, relatórios e informações sobre as atividades de sua Pró-Reitoria;
XVIII – Coordenar atividades de desenvolvimento institucional do projeto pedagógico relativamente à sua Pró-Reitoria;
XIX – Presidir o Colegiado da Graduação.
Art. 24 – São atribuições do Colegiado da Graduação:
I – Promover atividades e integração transdisciplinares dos Cursos de Graduação;
II – Planejar e executar políticas acadêmicas de gestão da Comunidade Acadêmica da Graduação;
III – Promover intercâmbio de docentes entre os diversos Cursos de Graduação, nas
Disciplinas e temáticas comuns e/ou similares.
IV – Apreciar recursos a ele dirigidos de decisões dos Coordenadores dos Cursos de Graduação.
Art. 25 – O Colegiado da Graduação é assim composto:
I – Pró-Reitor da Graduação (que preside o Colegiado);
II – Representante do Corpo Docente da Graduação;
III – Representante do Corpo Discente da Graduação;
IV – Representante dos Técnicos Administrativos;
V – Coordenadores dos Cursos de Graduação.
Parágrafo Único: Os representantes são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano, destacando-se que os representantes dos Discentes são escolhidos pela reunião dos Representantes de Turmas.
Art. 26 – Cada Curso de Graduação terá um Coordenador de Curso, com qualificação acadêmica na área do Curso, com as seguintes atribuições:
I – Atendimento aos Discentes: o Coordenador atenderá a todos discentes de seu Curso para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica por meio de reuniões agendadas para a otimização dos tempos dos estudantes. Além disso, a Coordenação tem reuniões previstas em calendário acadêmico para atendimento aos Representantes e vice-representantes de turmas para tratar das demandas das turmas. Há ainda, o protocolo on-line, por meio do qual o estudante pode fazer qualquer solicitação para a Coordenação, sem necessidade de uma reunião presencial.
II – Atendimento aos Docentes: o Coordenador deverá atender aos docentes de seu Curso para esclarecimentos e acompanhamento das suas atividades didático-pedagógicas. As reuniões do Coordenador de Curso poderão acontecer nas seguintes modalidades:
Art. 27 – Cabe aos Coordenadores dos Cursos de Graduação dirigir as atividades do Núcleo Docente Estruturante do Curso (NDE).
Parágrafo Único: Ao Coordenador de Curso está subordinado o Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA) ou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Art. 28 – Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Reitor da Escola, com parecer do Colegiado da Escola e do Pró-Reitor da área, para mandato de dois anos, podendo haver recondução.
Art. 29 – A Monitoria Acadêmica tem como finalidade geral contribuir para o máximo desenvolvimento do ensino-aprendizagem, em consonância com Projeto Pedagógico Institucional.
Art. 30 – São atribuições dos Monitores Acadêmicos:
a) colaborar para a efetivação de metodologias e prática do ensino personalizado, em conformidade com a Pedagogia Inaciana desenvolvida pela Instituição, especialmente, a organização e funcionamento de Grupos de Estudo dirigidos por docentes;
b) auxiliar docentes e discentes nas questões práticas, didáticas e rotineiras dos procedimentos de ensino e avaliações da aprendizagem;
c) promover a interlocução entre os diversos sujeitos da Comunidade Acadêmica (Docentes, Estudantes, Direção, Serviços Auxiliares);
d) participar dos Procedimentos Avaliativos Institucionais relativos ao desempenho e corresponsabilidade participativa de discentes nas aulas e demais atividades acadêmicas, metodologia de aula e de avaliação da aprendizagem, qualidade dos serviços auxiliares, infraestrutura física e tecnológica da Comunidade Acadêmica;
e) propor atividades e participar de planejamentos visando à busca permanente de qualificação do ensino-aprendizagem.
Art. 31 – A Monitoria Acadêmica é coordenada pelo Coordenador do Núcleo de Ensino Personalizado (NEP).
Art. 32 – Os Monitores serão selecionados por meio de Edital para mandato de um semestre, podendo ser reconduzidos, de modo expresso, conforme decisão da Comissão de Seleção, considerando os critérios elencados em portaria própria.
Art. 33 – Cada Turma Acadêmica Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá eleger um Representante e um Vice-Representante.
Art. 34 – Os Representantes e os Vices-Representantes de Turma terão a função de interlocução representativa e avaliativa entre a Turma e a Direção da Escola.
Art. 35 – A escolha dos Representantes e Vices-Representantes deverá ocorrer mediante eleição secreta e nominal, sendo eleitos os que receberem a maioria simples dos votos dos Discentes presentes.
Parágrafo Único: A eleição deverá ocorrer até o último dia útil do primeiro mês letivo do semestre acadêmico.
Art. 36 – O mandato dos Representantes e Vices-Representantes de Turma será de um semestre acadêmico.
Art. 37 – Os Núcleos da Graduação são os seguintes:
I – Núcleos Docentes Estruturantes (NDE);
II – Núcleo de Ensino Personalizado (NEP);
III – Núcleo de Práticas Laboratoriais (NPL);
IV – Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA);
V – Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Art. 38 – Os coordenadores dos núcleos são nomeados pelo Reitor da Escola para mandato por tempo indeterminado e as atribuições e composição dos núcleos são definidas em documentos próprios.
Art. 39 – As Comissões são organizações que visam a efetivação de atividades, cuja natureza permeia a área acadêmica e administrativa.
Art. 40 – São as seguintes Comissões da Graduação:
II – Comissão de Bolsa de Estudos e Fies;
IV – Comissão dos Processos Seletivos de Admissão de Discentes da Graduação;
VI – Comissão de Seleção e Contratação de Docentes da Graduação.
Art. 41 – As Comissões da Graduação são constituídas ou extintas pela Reitoria, mediante consulta ao Colegiado da Escola, com atribuições e composição definidas em documentos próprios.
Art. 42 – Os Cursos de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara contém duas categorias de matrícula de discentes:
I – Regime Regular: consiste na matrícula de Discente no Curso de Graduação, mediante o preenchimento de vagas iniciais ou em Disciplinas sequentes por Transferência ou Obtenção de Novo Título, para preenchimento de vagas supervenientes;
II – Regime Extraordinário: consiste na matrícula de discentes em determinadas Disciplinas Isoladas do Curso de Graduação, para o preenchimento de vagas supervenientes nas Disciplinas requeridas.
Art. 43 – O processo seletivo para ingresso e a efetivação de matrícula nos Cursos de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara são regulamentados, conforme a seguir, podendo o Colegiado da Escola, a seu critério, estabelecer outros procedimentos de seleção.
Art. 44 – O Vestibular visa à seleção de candidatos para o preenchimento das vagas iniciais dos Cursos de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, para cada semestre letivo.
Art. 45 – A condições, datas, horários e requisitos dos processos seletivos são publicadas semestralmente nos Editais dos Processos Seletivos.
Art. 46 – A Escola Superior Dom Helder Câmara, em articulação com o ensino médio, conforme determinação do Art. 51, da Lei nº 9.394/96, reserva até cinquenta por cento de suas vagas para ingresso de alunos oriundos do ENEM.
Art. 47 – A admissão de discente por Obtenção de Novo Título, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de candidato portador de Diploma de Curso Superior, mediante o preenchimento de vaga superveniente, conforme prazo e condições estabelecidas nos editais próprios.
Art. 48 – A admissão de discente por transferência, mediante o preenchimento de vagas supervenientes, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de aluno de outra instituição de Ensino Superior, conforme prazo e condições estabelecidas nos editais próprios.
Art. 49 – A transferência acadêmica ex officio para o Curso de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara será efetivada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga. Esta modalidade de ingresso refere-se, exclusivamente, a estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente estudante, na forma da lei, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe esta IES ou para localidade mais próxima.
Art. 50 – O ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula consiste na admissão de candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, até a data da matrícula, para cursar Disciplinas isoladas.
Parágrafo Único: A matrícula em Regime Extraordinário depende da existência de vaga na Disciplina requerida, depois de atendidas as matrículas em Regime Regular, a ser publicado semestralmente em edital próprio.
Art. 51 – A vinculação do discente com o Curso de Graduação dá-se mediante a matrícula em Disciplinas Curriculares, que deve ser renovada a cada semestre letivo. A não renovação da matrícula, nas condições previstas neste Regimento e nos prazos e formas publicadas pela Instituição implicará a perda do direito à vaga e, consequentemente, na rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço.
Art. 52 – Para a efetivação da renovação de matrícula o aluno deverá:
a) estar com a situação documental, acadêmica e econômica plenamente regular junto à Escola Superior;
b) pagar a matrícula;
c) matricular-se nas Disciplinas Curriculares.
Parágrafo Primeiro: A renovação de matrícula deverá obedecer às Disciplinas “Pré-requisitos”, conforme previsto pelo Currículo do Curso e em documentos complementares.
Parágrafo Segundo: Somente em caso excepcional, através de requerimento expresso e justificado, a Pró-Reitoria de Graduação autorizará a matrícula de Disciplinas em desacordo com pré-requisito.
Parágrafo Terceiro: A renovação de matrícula em Regime Regular com menos de oito créditos por semestre letivo depende de autorização expressa da Pró-Reitoria de Ensino, desde que haja vaga, compatibilidade de horário, sejam respeitados os pré-requisitos e com a autorização de que trata o Parágrafo Primeiro do presente artigo.
Parágrafo Quarto: Discente que se matricular em menos ou mais Disciplinas que o previsto para o seu período de matrícula deve ter consciência de que o tempo máximo para integralizar o Currículo Pleno do Curso e Colar Grau é de quatorze períodos (Regime Regular de Matrícula) e o mínimo é de dez períodos. Inclui-se neste tempo, o já transcorrido em outra Instituição, no caso de transferência, ou o período para cursar outras Disciplinas aproveitadas pelo Currículo Pleno, nos casos de discentes oriundos do Regime Extraordinário de Matrícula ou ingressos por Obtenção de Novo Título. Casos extraordinários serão apreciados e dirimidos pelo Coordenador do Curso.
Art. 53 – Para discentes sem pendências financeiras, acadêmicas e documentais, a renovação de matrícula pode ser feita via Internet, pelo Portal Acadêmico da Escola.
Parágrafo Primeiro: O Contrato de Prestação de Serviço, uma vez assinado pelo discente, será automaticamente renovado a cada semestre mediante a renovação da matrícula.
Parágrafo Segundo: O discente compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal da Escola, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro: Considerando que a senha eletrônica do discente para acesso e uso do Portal da Escola é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.
Art. 54 – A renovação de matrícula também pode ser feita por procurador, com instrumento legal expresso, acompanhado de documento de identificação do procurador.
Art. 55 – Discentes que perderem o vínculo acadêmico com a Instituição somente poderão ter acesso às atividades e às dependências da Escola com autorização expressa ou em eventos abertos ao público em geral.
Art. 56 – A renovação de matrícula para discente em Regime Extraordinário segue as normas do Regime Regular.
Art. 57 – Discentes com renovação de matrícula para o décimo e último período do Curso deverão observar o disposto no Capítulo sobre Formatura e Diplomação.
Art. 58 – Data, horário e demais condições da renovação de matrícula serão publicados semestralmente em editais próprios.
Art. 59 – O aluno regular poderá solicitar aproveitamento de estudos realizados em outras Instituições de Ensino Superior, anteriormente à matrícula no Curso de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara. A solicitação deverá ser feita preferencialmente no momento de ingresso no curso e dirigida à Pró-Reitoria de Ensino da Graduação; deverá ainda ser instruída com o histórico escolar, os programas das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, e será apreciada pela Pró-Reitoria de Ensino, que estabelecerá a equivalência de programas e de créditos, com base nos critérios seguintes:
a) as horas/aula da disciplina realizada deverão ser iguais ou superiores a do Plano Curricular da Escola Superior Dom Helder Câmara;
b) o conteúdo programático e as referências bibliográficas da disciplina realizada deverão ser compatíveis com, no mínimo, sessenta por cento da disciplina para a qual se requer dispensa.
Art. 60 – Além da verificação da compatibilidade do conteúdo programático poderá ser exigida a realização de prova de conhecimento com base no Programa da Disciplina desta Instituição.
Art. 61 – O cancelamento de matrícula consiste na suspensão da matrícula em disciplina ou em qualquer atividade acadêmica, mantendo, porém, a matrícula em outras disciplinas ou atividades (no mínimo, perfazendo o total de oito créditos matriculados no semestre letivo).
Art. 62 – O cancelamento deve ser requerido no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
Art. 63 – O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária, por iniciativa do discente devidamente matriculado, de todas as suas atividades acadêmicas na Instituição.
Parágrafo único: O Trancamento de Matrícula suspende a cobrança das mensalidades vincendas, sem prejuízo da obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas.
Art. 64 – O discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado, no mínimo, 20 (vinte) créditos.
Parágrafo Primeiro: Não se concederá trancamento de matrícula ao discente que esteja cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar) ou por motivo de saúde, comprovado por atestado médico.
Parágrafo Segundo: O Trancamento de Matrícula por mais de um semestre letivo consecutivo ou não deverá ser requerido e autorizado.
Art. 65 – Somente será concedido o intempestivo Trancamento de Matrícula para o discente que, por ocasião do requerimento, demonstrar e comprovar impossibilidade efetiva de prosseguir seus estudos no semestre seguinte.
Art. 66 – Se o Trancamento de Matrícula for autorizado, o discente poderá retornar às atividades acadêmicas na Instituição mediante a Renovação de Matrícula no semestre subsequente. Se o retorno do discente ocorrer em semestre não subsequente ao trancamento, o discente deverá se submeter ao processo de Reingresso.
Parágrafo Único: No caso do retorno do discente no semestre subsequente, o discente terá direito à vaga nas disciplinas do período que dá sequência aos seus estudos, pelas mesmas normas que regem a Renovação de Matrícula e deverá cumprir o currículo vigente no semestre do retorno.
Art. 67 – Para requerer o Trancamento de Matrícula, o aluno deverá solicitar via Portal Acadêmico, obedecendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Art. 68 – O Desligamento consiste no afastamento definitivo do discente de suas atividades acadêmicas na Instituição.
Art. 69 – Será considerado desligado da Escola Superior Dom Helder Câmara, com o respectivo cancelamento de seu registro acadêmico, o discente que:
a) não efetivar a matrícula no período estabelecido para tal;
b) for excluído mediante julgamento e condenação por questões disciplinares;
c) não renovar a matrícula.
Art. 70 – O discente poderá requerer desligamento a qualquer tempo.
Art. 71 – O desligamento não prejudicará a cobrança de eventuais débitos do discente para com a Instituição.
Parágrafo Único: O discente desligado deverá pagar a mensalidade correspondente ao tempo somente proporcional em que esteve matriculado.
Art. 72 – Discente que tiver perdido o vínculo com o Curso de Graduação por desistência ou transferência, poderá retornar ao Curso mediante o reingresso.
Art. 73 – Será concedido o reingresso se houver vaga nas disciplinas requeridas, após o atendimento aos discentes em Renovação de Matrícula, aos discentes em Regime Extraordinário de Matrícula, e se o discente que requerer o reingresso estiver com sua situação financeira e documental regularizada junto à Escola Superior Dom Helder Câmara.
Art. 74 – Em qualquer caso de reingresso poderão ser aproveitados os créditos que o discente já tiver obtido na Escola ou em outras Instituições de Ensino em que esteve regularmente matriculado.
Art. 75 – Para a conclusão do Curso de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara o Discente deverá cumprir todas as exigências dos componentes do Currículo Integral de Graduação, além de outras exigências legais do MEC.
Art. 76 – No decurso do décimo período a Secretaria fará a análise e divulgação dos discentes aptos a colar grau.
Art. 77 – Feita a análise do Currículo Acadêmico, a Secretaria poderá informar ao estudante as exigências a serem cumpridas para a conclusão do Curso.
Art. 78 – O discente deve estar com sua situação plenamente regularizada junto à Instituição para colação de grau.
Art. 79 – Confirmada, pela Secretaria, a conclusão do Curso com o cumprimento de todas as exigências acadêmicas, será concedido o Grau de Bacharel em sessão solene da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Art. 80 – A Sessão Solene de Colação de Grau é de incumbência da Escola Superior Dom Helder Câmara, por meio de sua Direção.
Art. 81 – Data, horário e demais condições da Sessão Solene de Colação de Grau serão definidos pela Escola semestralmente.
Art. 82 – Discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Art. 83 – O ano letivo regular da Escola Superior Dom Helder Câmara, em conformidade com a Legislação Federal, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de atividades letivas, dividido em dois semestres, cada um com cem dias letivos, ou conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 84 – A carga horária do Currículo Pleno dos Cursos de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara, grade curricular e demais especificações são previstas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 85 – Entende-se por período regular o semestre acadêmico e, por Disciplina, compreende-se o conjunto de atividades de determinada matéria de estudo, com uma quantidade de horas fixadas na grade curricular.
Art. 86 – O Currículo Pleno de cada Curso de Graduação é previsto pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 87 – Na modalidade de Curso de Graduação Presencial, assim definido pelo MEC, é indispensável a participação com frequência pessoal de Discentes e Docentes nas atividades acadêmicas do Curso de Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara, conforme o PPC.
Art. 88 – Através da avaliação verifica-se a aprendizagem do discente, a eficácia da metodologia e da pedagogia, em relação ao conteúdo e objetivos propostos nas atividades de ensino, como também, o desenvolvimento de competências, atitudes e valores.
Art. 89 – A metodologia das avaliações deverá conter questões objetivas e dissertativas, possibilitando a verificação da análise crítica e discursiva do discente;
Art. 90 – As Avaliações Parciais e a Avaliação Final deverão conter conteúdo acumulativo.
Art. 91 – A avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento acadêmico do discente atribuirá, no máximo, 100 (cem) pontos distribuídos conforme o PPC.
Parágrafo Único: As datas e os horários das Avaliações Parciais e Finais serão definidos em Calendário Próprio (Calendário de Avaliação), salvo exceção aprovada pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 92 – Para obter aprovação nas atividades acadêmicas, além do mínimo, o discente deverá obter a nota mínima prevista pelo PPC.
Art. 93 – Atividades extracurriculares também poderão contar com a exigência de avaliação da aprendizagem para aprovação.
Art. 94 – Do total de 100 (cem) pontos, são atribuídos até 60 (sessenta) pontos em duas Avaliações Parciais (30 pontos cada), ocorridas no decorrer do semestre letivo, com metodologia formal aprovada pela Instituição.
Parágrafo Único: As Avaliações Parciais deverão conferir o desenvolvimento do conhecimento, a cada bimestre, relativamente ao Conteúdo Programático do bimestre em questão.
Art. 95 – Para o discente que realmente não pôde fazer uma das Avaliações Parciais, a Avaliação Final terá “peso dois”, ou seja, 60 (sessenta) pontos, inclusive para quem tiver sido deferido o Tratamento Especial, conforme artigo específico.
Art. 96 – O prazo para o Professor lançar a nota das Avaliações Parciais é de até 7 (sete) dias úteis após a sua realização.
Art. 97 – Nas avaliações das Disciplinas Curriculares, do total de 100 (cem) pontos, 10 (dez) pontos são atribuídos às Avaliações Múltiplas que visam conferir, sobretudo, o desenvolvimento de competências, atitudes e valores acadêmicos, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional.
Art. 98 – A metodologia das Avaliações Múltiplas fica inteiramente a critério do professor, podendo ser prova oral, trabalhos de grupo, pesquisa, estudo de grupo, leitura e interpretação de textos etc.
Art. 99 – As Avaliações Múltiplas devem acontecer no decorrer do semestre, com datas e horários a serem definidos previamente pelo Professor da Disciplina.
Parágrafo Único: no caso de Tratamento Especial, conforme artigo específico.
Art. 100 – O prazo para o Professor lançar a nota das Avaliações Múltiplas é de até 7 (sete) dias após a realização de cada Avaliação Múltipla.
Art. 101 – A Avaliação Final compreende uma verificação da aprendizagem relativamente a todo o conteúdo programático da Disciplina.
Art. 102 – Pela Avaliação Final são conferidos 30 (trinta) pontos.
Art. 103 – A Avaliação Final é opcional ao discente que, no decorrer do semestre, obtiver conceito igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.
Art. 104 – Não terá validade a participação na Avaliação Final do discente que tiver frequência abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) na Disciplina.
Art. 105 – Nos termos do presente Regimento, para o discente que, por motivo justificável, não pôde fazer uma das Avaliações Parciais, a Avaliação Final terá “peso dois”, ou seja, 60 (sessenta) pontos.
Parágrafo Único: No caso de Tratamento Especial, verificar o artigo específico.
Art. 106 – O prazo para o Professor lançar a nota da Avaliação Final é de até 2 (dois) dias após a sua realização.
Art. 107 – O Exame Especial é uma nova oportunidade de avaliação para o discente que não atingiu os pontos necessários para aprovação ou que não tenha realizado a Avaliação Final.
Parágrafo Único: O Exame Especial deve ter metodologia de avaliação aprovada pela Instituição.
Art. 108 – Ao Exame Especial é atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, em substituição à nota da Avaliação Final. O Exame Especial também poderá substituir a menor nota para quem realizou as três avaliações (duas Avaliações Parciais e a Final).
Art. 109 – No caso em que a Avaliação Final tenha tido “peso dois”, o Exame Especial terá o mesmo peso dessa.
Art. 110 – Data e horário do Exame Especial serão determinados pelo Calendário Próprio (Calendário de Avaliações).
Parágrafo Primeiro: No caso de Tratamento Especial, ver artigo específico.
Parágrafo Segundo: Antes de fazer o Exame Especial, o Discente poderá participar da “vista” e orientação de estudo com o Professor da Disciplina, em comum acordo com este.
Parágrafo Terceiro: O prazo para o Professor lançar a nota dos Exames Especiais é de até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização.
Art. 111 – O discente poderá requerer ao Coordenador do Curso revisão da nota.
Art. 112 – O requerimento para revisão de nota deverá demonstrar o alegado equívoco do docente e deverá conter:
Parágrafo Único. A ausência de pelo menos um desses quesitos torna nulo o recurso.
Art. 113 – O prazo para o requerimento é de 10 (dez) dias corridos, após a publicação das notas.
Art. 114 – Uma vez que o requerimento corresponda às exigências do presente Artigo, a Secretaria o encaminhará para apreciação e decisão do respectivo Professor e, juntando a decisão do docente, encaminhará para apreciação ao Coordenador do Curso.
Art. 115 – A respeito das Avaliações Parciais e Múltiplas, o discente deve manifestar-se durante a revisão que é feita em sala de aula, pelo professor, logo após a realização da avaliação. O recurso da decisão do professor ao Colegiado de Graduação deve se dar nos termos determinados pelo Regimento da Escola.
Art. 116 – O docente e o Coordenador do Curso têm prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder ao recurso.
Art. 117 – Da decisão do Coordenador do Curso cabe recurso ao Colegiado da Graduação que decidirá em última instância.
Art. 118 – A Escola Superior Dom Helder Câmara poderá oferecer, exclusivamente para discentes reprovados em disciplinas, a possibilidade de cursarem, através da modalidade de orientação, estudo e pesquisa a distância, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: A Escola Superior disponibilizará docente qualificado, em nível compatível ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância.
Parágrafo Segundo: O total de créditos das Disciplinas cursadas nesta modalidade não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação.
Parágrafo Terceiro: O Discente deverá se submeter à metodologia específica, tutoria e avaliações presenciais, conforme o Plano de Ensino de cada Disciplina.
Parágrafo Quarto: Os critérios conceituais de avaliação, pontuação, bem como situações de Tratamento Especial serão regulados por meio de Instrução Normativa e Portaria próprias da Educação a Distância e, observando-se as disposições deste Regimento Interno, no que for cabível.
Parágrafo Quinto: Os procedimentos de matrícula e valor da mensalidade serão os mesmos das Disciplinas presenciais, observando-se o seguinte:
I – A matrícula em disciplinas na modalidade EAD, semipresencial, está condicionada aos pré-requisitos previstos na grade do Curso e à limitação de, no máximo, 40 créditos por semestre;
II – Poderão se matricular em disciplinas na modalidade EAD, semipresencial, para fins de adaptação/regularização de grade curricular, discentes que ingressarem na instituição por meio de transferência ou obtenção de novo título. A solicitação deverá ser feita pelo discente no portal acadêmico para a apreciação pela Coordenação EAD, antes do início das aulas.
III – A oferta de disciplina está condicionada ao número mínimo de 15 inscritos.
IV – Os casos omissos serão analisados pela Coordenado do EAD, ouvido o Coordenador do Curso.
Art. 119 – A realização da avaliação da aprendizagem, sua aplicação e lançamento de notas nas condições, datas e prazos estabelecidos pela Instituição é de responsabilidade exclusiva do Professor titular da atividade em questão.
Parágrafo Único: Somente com determinação ou autorização expressa da Direção da Escola será válida elaboração, aplicação e/ou a correção de avaliação por outrem que não o Professor da Disciplina.
Art. 120 – A solicitação do Professor para a reprodução de cópias das provas deve ser encaminhada ao Coordenador do Curso ou a setor designado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação à data de sua aplicação.
Art. 121 – Os Cursos de Graduação poderão adotar normas distintas de avaliação da aprendizagem uma vez aprovadas pelo Colegiado da Graduação e Colegiado da Escola.
Art. 122 – Os estágios curriculares são promovidos e acompanhados pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), no caso do Curso de Direito e pelo Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA), nos casos dos demais Cursos de Graduação, e normatizados por seus regimentos próprios.
Art. 123 – A carga de 252 (duzentas e cinquenta e duas) horas/relógio (H/R) das Atividades Complementares deverá ser integralizada em atividades promovidas e realizadas pela Escola Superior Dom Helder Câmara, do seguinte modo:
I – Seminários Temáticos: como parte das Atividades Complementares, os Seminários Temáticos deverão integralizar 90 (noventa) horas/relógio, no mínimo, em 5 (cinco) Seminários, de um crédito cada, ou seja, 18 (dezoito) horas/relógio cada Seminário.
Parágrafo Primeiro: A Instituição promoverá Seminários Temáticos sobre temas da atualidade e complementares às Disciplinas da Graduação.
Parágrafo Segundo: A efetivação de cada Seminário Temático fica condicionada ao número mínimo de participantes e, para oportunizar a participação efetiva dos inscritos, os grupos deverão ser pequenos, conforme determinação em edital próprio.
Parágrafo Terceiro: Todo semestre, obrigatoriamente, a Escola ofertará o Seminário Temático de Libras, com ampla divulgação para Docentes, Discentes e Funcionários.
Parágrafo Quarto: Os Seminários Temáticos deverão ser cursados ao menos um a cada dois semestres letivos, e, ao menos 5 (cinco) créditos relativos aos Seminários Temáticos deverão estar integralizados pelo discente até o final do nono período letivo, a fim de que possa se matricular no décimo período do Curso.
II – As Atividades Complementares de Ensino deverão integralizar, no mínimo, 60 (sessenta) horas/relógio, através de cursos, seminários, monitoria e outras formas de ensino, programadas e realizadas sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino.
Parágrafo Único: Em vista da equivalência hora/aula com hora/relógio, as Atividades Complementares de Ensino compreenderão, também, 180 (cento e oitenta) horas/relógio, que deverão ser integralizadas por 6 (seis) Testes Virtuais, incluindo: estudo, pesquisa, atividades de laboratório e realização de testes de concursos disponibilizados pelo portal domtotal.com, pelos discentes do 7º ao 10º Período. As atividades de cada teste corresponderão a 30 (trinta) horas/relógio e as datas e horários dos testes serão definidos semestralmente.
III – As Atividades Complementares de Pesquisa deverão integralizar, no mínimo, 42 (quarenta e duas horas) horas/relógio, do seguinte modo:
a) trabalhos dos Grupos de Pesquisa;
b) publicações individuais ou conjuntas;
c) seminários e debates promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
d) apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
e) atividades de pesquisa orientadas por professores da Escola;
f) poderão ser validadas as horas correspondentes a trabalho de pesquisa em monografia de pós-graduação lato sensu ou trabalho de conclusão de graduação.
IV – As Atividades Complementares de Extensão deverão integralizar, no mínimo, 60 (sessenta) horas/relógio, do seguinte modo:
a) atuação em projetos sociais e/ou ambientais;
b) estágios extracurriculares ligados ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) ou ao Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA);
c) participação em eventos culturais e artísticos relativos à promoção social e política;
d) participação em cursos, palestras, debates e seminários promovidos pela Pró-Reitoria de Extensão;
e) estágio conveniado;
f) estágio não conveniado, mediante comprovação de copatrocínio de causas, através de certidão expedida por órgão do Poder Judiciário;
g) representação estudantil e acadêmica da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Art. 124 – Os requerimentos de aproveitamento de atividades complementares deverão ser formulados semestralmente através do portal acadêmico, já constando a área respectiva da atividade complementar, até o último dia do prazo reservado para Avaliações Finais.
Art. 125 – Cada Pró-Reitor analisará e dará parecer às solicitações de aproveitamento de atividades referentes à sua respectiva área.
Art. 126 – As Atividades Complementares, além de exigirem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, no mínimo, poderão exigir também avaliação de aprendizagem, tais como relatório ou outras formas de aferição do conhecimento, conforme previsão em edital.
Art. 127 – Os Cursos de Graduação poderão ter disposição diversa a respeito das Atividades Complementares desde que aprovadas pelo Colegiado de Graduação da Escola.
Art. 128 – É obrigatória a elaboração de Trabalho de Conclusão (TC) para a integralização plena do Curso de Graduação, sendo livre ao aluno a escolha do tema e do docente-orientador vinculado ao Curso de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara, em área de seu interesse, observadas demais exigências regimentais.
Parágrafo Primeiro: O TC consiste em atividades relativas a estudo, pesquisa, leituras, orientação e elaboração da monografia de TC, correspondendo ao total de 216 (duzentas e dezesseis) horas-relógio.
Parágrafo Segundo: A elaboração da monografia de TC e a sua eventual defesa consistem na matrícula do discente na Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso (TC)”, no 8° Período da Grade Curricular.
Parágrafo Terceiro: Caberá à Secretaria e à Coordenação de TC organizar, supervisionar e registrar as respectivas atividades para a contabilização dos créditos acadêmicos.
Art. 129 – O discente apresentará o Projeto de Pesquisa de TC a um dos docentes da Escola, conforme calendário de avaliação, obtendo deste o aceite, como orientador, em formulário próprio.
Art. 130 – A orientação do discente, na elaboração de TC, é atividade exclusiva de docentes da Escola e ocorrerá durante o semestre letivo, em horários e dias a serem publicados semestralmente.
Parágrafo Primeiro: Cada docente poderá orientar semestralmente, em atividade de TC, até 7 (sete) discentes.
Parágrafo Segundo: O limite estabelecido no Parágrafo Primeiro poderá ser ampliado por deliberação da Coordenação de TC, a pedido do próprio docente interessado ou por recomendação da referida Coordenação, devidamente motivado.
Parágrafo Terceiro: Observado o limite previsto no Parágrafo Primeiro e salvo manifestação devidamente motivada perante a Coordenação de TC, o docente não poderá recusar solicitação de orientação, caso haja pertinência do tema apresentado pelo discente com a listagem temática disponibilizada pelos docentes da Escola.
Art. 131 – O TC deverá ser elaborado com a observância das normas metodológicas previstas no “Dom da Produção Acadêmica”, acessível por meio da página eletrônica e na biblioteca da Escola.
Art. 132 – Para fins de avaliação e eventual publicidade, o TC será depositado observando as normas do Calendário de Avaliação da Escola, semestralmente disponibilizado na página eletrônica da Escola.
Parágrafo Único: A Coordenação do TC publicará o fluxograma com as etapas, procedimentos e datas relacionados ao depósito, avaliação e eventual publicidade do TC, de observância obrigatória para discentes e docentes orientadores.
Art. 133 – Os Trabalhos de Conclusão que obtiverem aprovação com nota igual ou superior a 90 (noventa) serão incorporados ao acervo da biblioteca da Escola.
Art. 134 – O discente poderá formalmente optar entre a avaliação individual, a ser realizada pelo orientador, e a defesa pública perante uma banca de avaliadores, devendo obter, para a aprovação, e, em qualquer hipótese, a nota mínima de 65 (sessenta e cinto) pontos.
Parágrafo Único – Em caso de opção pela realização da defesa pública, a banca examinadora será composta por 2 (dois) membros, sendo:
I – O Orientador;
II – Discente ou docente pós-graduando da Escola, designado pelo Orientador.
Art. 135 – A atribuição ao TC de nota inferior a 65 (sessenta e cinco) pontos implicará reprovação na Disciplina “Trabalho de Conclusão”.
Parágrafo Primeiro: No caso de reprovação, o discente terá ainda até 30 (trinta) dias para reapresentar o TC com as correções/alterações determinadas pela Banca e/ou orientador.
Parágrafo Segundo: Se ainda assim o discente não obtiver a aprovação, deverá repetir as atividades previstas do TC.
Art. 136 – A nota de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, a ser atribuída pelo Professor Orientador, deverá ser enviada ao Professor da Disciplina de TC, em formulário próprio, até o início do semestre seguinte em que o discente cursou a Disciplina TC.
Art. 137 – Os Cursos de Graduação poderão ter normas diversas a respeito do Trabalho de Conclusão desde que aprovadas pelo Colegiado de Graduação e Colegiado da Escola.
Art. 138 – O Tratamento Especial consiste em atividades compensatórias à impossibilidade de o discente participar de atividades acadêmicas por, no mínimo, 10 (dez) dias, conforme as seguintes situações:
I – Com base na Lei 6.202, de 17 de abril de 1975 e artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 1.044, de 21 de outubro de 1969:
II – Prestação, pelo discente, do Serviço Militar, na forma estabelecida pelo Decreto-Lei nº 715, de 30 de junho de 1969, e pelo art. 77 do Regulamento do Corpo Oficial da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de novembro de 1980;
III – Participação do discente em competições desportivas nacionais, na forma prevista no art. 85, da Lei 9.615, de 24 de março de 1998.
Parágrafo Primeiro: Os casos de discentes portadores de enfermidades infectocontagiosas e outras de ocorrência isolada ou esporádica, com período de afastamento inferior a 10 (dez) dias, que não são cobertos pelo Tratamento Especial, serão analisados, mediante apresentação de requerimento e documentação pertinente, pelo Núcleo de Ensino Personalizado – NEP, o qual poderá consultar a coordenações a que disserem respeito.
Parágrafo Segundo: No caso de Tratamento Especial por ausências em aulas, estas ausências deverão ser de, no mínimo, 10 (dez) dias consecutivos. Neste caso, as faltas serão justificadas no final do semestre pelo setor competente.
Parágrafo Terceiro: As Avaliações Múltiplas que não puderem ser realizadas nesse período de Tratamento Especial deverão ser repetidas pelo Professor. Para tanto, após o período de Tratamento Especial, o discente deverá entrar em contato com cada Professor para realizar as atividades pendentes.
Parágrafo Quarto: No caso em que o discente estiver impossibilitado de participar de uma das Avaliações Parciais, por qualquer motivo, a Avaliação Final terá “peso dois”.
Parágrafo Quinto: No caso de Tratamento Especial, ficando o discente impossibilitado de realizar a Avaliação Final, realizará esta avaliação, bem como o Exame Especial, no mesmo semestre, se preferir, ou no primeiro mês do semestre subsequente. A matrícula, de responsabilidade exclusiva do discente, deverá ser realizada ao término desse processo avaliativo, desde que não ultrapasse os prazos previstos no edital de renovação de matrícula.
Parágrafo Sexto: Aos casos a que se refere a alínea “b” do inciso I, tendo sido devidamente deferido o Tratamento Especial, ficará facultado ao discente cursar o semestre seguinte na modalidade de Educação a Distância (EAD), independentemente de reprovação.
Art. 139 – A comunicação e o requerimento de Tratamento Especial são de inteira responsabilidade do discente, que deverá, por meio do Portal Acadêmico, fazer a devida solicitação ao Núcleo de Ensino Personalizado, preenchendo o formulário eletrônico apropriado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência.
Parágrafo Primeiro: O atestado médico original, contendo período de incapacidade, deverá ser protocolado na secretaria da Instituição no prazo acima referido.
Parágrafo Segundo: O Tratamento Especial, em hipótese alguma, será concedido retroativamente, devendo, portanto, ser requerido à época da ocorrência, conforme explicitado acima.
Parágrafo Terceiro: O Discente da Educação a Distância, a quem tiver sido deferido o Tratamento Especial, deverá comunicar imediatamente à Coordenação ou à Secretaria do EAD para que o setor possa tomar as devidas providências.
Art. 140 – A competência para apreciação do requerimento de Tratamento Especial é do Núcleo de Ensino Personalizado, o qual estabelecerá, em sua resposta, o prazo máximo de vigência do Tratamento Especial, bem como comunicará o deferimento aos docentes, aos setores de Educação a Distância e Núcleo de Prática Jurídica.
Parágrafo Único: A referida comunicação, sempre enviada via correio eletrônico, deverá ser imediatamente respondida tanto pelo discente como pelo professor, confirmando ciência da do deferimento.
Art. 141 – O Núcleo de Ensino Personalizado mediará o Tratamento Especial, sendo o mesmo orientado pelos docentes das atividades matriculadas.
Art. 142 – O conceito final da avaliação da Disciplina em Tratamento Especial será incorporado ao cálculo do rendimento do aluno no semestre em que se deu o início do Tratamento Especial.
Art. 143 – Para que se evite prejuízo irrecuperável da aprendizagem, o período de Tratamento Especial não deverá ser superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Casos excepcionais serão analisados pela Núcleo de Ensino Personalizado – NEP, mediante apresentação de requerimento e documentação cabível.
Art. 144 – A transversalidade permeia todos os Cursos de Graduação. Considerando a interdependência e a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais, as temáticas relativas aos Direitos Humanos e Direito Ambiental, o Corpo Docente, em diálogo com os Representantes de Turma, elegerão para cada ano, um eixo temático, que deverá perpassar as diversas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 145 – Temas Transversais específicos, poderão ser trabalhados no décimo período, retomando o desenvolvimento de todo o Curso, na perspectiva dessas temáticas e de sua legislação nacional e internacional.
Art. 146 – O Corpo Docente da Graduação é constituído segundo os parâmetros estabelecidos no capítulo Plano de Cargos e Salários e a decisão de contratação, promoção ou dispensa é tomada pelo Colegiado da Escola, aprovado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, com parecer do Coordenador do Curso, do Colegiado da Graduação e da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 147 – As atividades acadêmicas de pesquisa são dispostas neste Título com a seguinte composição:
I – Pró-Reitor de Pesquisa;
II – Colegiado da Pesquisa;
III – Equipes de Pesquisa (Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu);
V – Equipes de Iniciação Científica (Cursos de Graduação);
Art. 148 – Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa:
I – Organizar e desenvolver a pesquisa visando à qualificação e expansão;
II – Articular a integração didático-pedagógica com o ensino e a extensão;
III – Promover a articulação interinstitucional da pesquisa;
IV – Aprovar projeto de pesquisa, equipes, seus líderes e secretários, mediante autorização do Colegiado da Escola e parecer do Colegiado de Pesquisa;
V – Viabilizar a divulgação, o debate e a socialização do conhecimento desenvolvido através de projetos e programas de pesquisa da instituição;
VI – Presidir o Colegiado da Pesquisa;
VII – Realizar a Mostra Científica.
Art. 149 – São atribuições do Colegiado da Pesquisa:
I – Colaborar com o Pró-Reitor de Pesquisa no planejamento e execução dos projetos de pesquisa;
II – Propor projetos de pesquisa;
III – Promover a busca de financiamento externo de pesquisa;
IV – Apreciar, em primeira instância, propostas de pesquisa.
Art. 150 – O Colegiado da Pesquisa é assim composto:
I – Pró-Reitor de Pesquisa (que preside o Colegiado);
II – Docente Representante dos docentes das Equipes de Pesquisa;
III – Discente Representante das Equipes de Pesquisa;
IV – Docente Representante dos docentes dos Grupos de Iniciação Científica;
V – Discente Representante dos Grupos de Iniciação Científica.
Parágrafo Único: Os representantes dos docentes e discentes são escolhidos nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.
Art. 151 – A Pesquisa estrutura-se através de linhas que norteiam a criação de Grupos de Pesquisa e Iniciação Científica.
Art. 152 – A Pró-Reitoria de Pesquisa é órgão executivo de direção, supervisão e administração geral da pesquisa, exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa, em consonância com os fundamentos e finalidades da Escola e de sua Direção.
Parágrafo Único: A Pró-Reitoria de Pesquisa deverá fomentar o desenvolvimento de pesquisas com linhas e grupos de pesquisa que possibilitem a integração entre Graduação e Pós-Graduação.
Art. 153 – Cada projeto ou grupo de pesquisa terá seu responsável, sob supervisão e avaliação periódica, pelo Pró-Reitor de Pesquisa, conforme o projeto aprovado.
Art. 154 – As atividades de pesquisa somente serão efetiváveis mediante aprovação expressa do seu projeto, pelo Colegiado da Escola, até o último mês do ano letivo.
Art. 155 – Os Projetos de Pesquisa poderão ser aprovados e/ou financiados pela própria instituição, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, ou serem encaminhados para financiamento externo, desde que aprovados pelo Colegiado da Pesquisa e pelo Colegiado da Escola.
Parágrafo Primeiro: Todo projeto de pesquisa da Escola necessita, para seu encaminhamento a órgãos externos de financiamento e/ou parceria, de aprovação do Colegiado da Escola e Colegiado da Pesquisa.
Parágrafo Segundo: O Grupo de Pesquisa denominado AFRODOM, vinculado a Pró-Reitoria de Pesquisa, é permanente.
Art. 156 – O Colegiado da Graduação poderá propor à Pró-Reitoria de Pesquisa, a criação de Linhas e/ou Programas de Pesquisa, propostas que devem ser apresentadas ao Colegiado da Escola para aprovação, após parecer do Pró-Reitor de Pesquisa.
Art. 157 – Organizam-se nesta Pró-Reitoria atividades de extensão da Escola e sua relação com empresas e com a sociedade em geral.
Art. 158 – As atividades de extensão são dispostas neste Título com a seguinte composição:
I – Pró-Reitor da Extensão;
II – Colegiado da Extensão;
III – Docentes em Atividades de Extensão;
IV – Discentes em Atividades de Extensão.
Art. 159 – Compete ao Pró-Reitor de Extensão:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades de extensão e prática acadêmica;
II – Articular os serviços de integração e assistência à Comunidade Acadêmica;
III – Coordenar a suplementação de ensino, formação complementar e educação continuada;
IV – Coordenar as atividades da assistência às Comunidades;
V – Participar das reuniões do Colegiado da Escola;
VI – Coordenar os serviços de consultoria, apoio operacional, técnico, científico e profissional dos projetos de extensão;
VII – Buscar parcerias nacionais e/ou internacionais de cooperação técnica e científica para atividades de extensão;
VIII – Buscar recursos para projetos de extensão;
IX – Promover e viabilizar parcerias e acordos interinstitucionais nacionais e estrangeiros na área de extensão;
X – Presidir o Colegiado da Extensão.
Art. 160 – São atribuições do Colegiado da Extensão:
I – Colaborar com o Pró-Reitor de Extensão no planejamento e execução das atividades de extensão;
II – Propor projetos e ações de extensão;
III – Avaliar a execução dos projetos de extensão;
IV – Apreciar, em primeira instância, propostas de atividades de extensão.
Art. 161 – O Colegiado da Extensão é assim composto:
I – Pró-Reitor de Extensão, que preside o Colegiado;
II – Discente Representante dos estudantes em atividade de extensão;
III – Docente Representante dos professores em atividade de extensão;
IV – Representantes da sociedade, empresas ou escolas parceiras das Extensão.
Parágrafo Único: Os representantes são escolhidos na primeira reunião anual dos participantes das atividades de extensão e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.
Art. 162 – O programa ou serviço de extensão concretiza a proposição de conjuntos ou sequências de atividades, com as finalidades articuladas a uma ou mais modalidades de extensão, implicando sistematicidade na operacionalização, duração e supervisão específica.
Art. 163 – A Extensão é coordenada pelo Pró-Reitor de Extensão e terá organização funcional, conforme as necessidades, mediante aprovação do Colegiado da Escola.
Art. 164 – Os profissionais e/ou docentes das atividades de Extensão serão escolhidos pelo Colegiado da Escola, mediante proposta do Pró-Reitor de Extensão apreciada pelo Colegiado da Extensão.
Art. 165 – A implementação de projetos de Extensão necessita de aprovação do parecer do Colegiado da Extensão e aprovação do Colegiado da Escola. Sempre que tiverem ônus financeiro, os projetos de extensão também precisam da aprovação da Diretoria Executiva da Mantenedora.
Parágrafo Único: O ECOS – Movimento Socioambiental é atividade de Extensão da Escola e dirigido pelo Pró-Reitor de Extensão. Suas atividades são regidas por documento próprio.
Art. 166 – As atividades acadêmicas de Pós-Graduação são dispostas neste Título com a seguinte composição:
I – Pró-Reitor da Pós-Graduação;
II – Colegiado da Pós-Graduação;
IV – Coordenadores de Curso da Pós-Graduação;
VI – Discentes Representantes dos Cursos da Pós-Graduação;
IX – Corpo Discente da Pós-Graduação;
X – Corpo Docente da Pós-Graduação.
Art. 167 – Compete ao Pró-Reitor da Pós-Graduação:
I – Orientar, acompanhar e coordenar as atividades da Pós-Graduação;
II – Estabelecer critérios e assegurar aos Docentes da Pós-Graduação efetiva orientação acadêmica;
III – Recomendar à Direção da Escola modificações das ementas e do programa das Disciplinas;
IV – Estabelecer a programação do curso, bem como o período de apresentação dos trabalhos e conclusão de disciplinas e datas para as defesas dos trabalhos para a obtenção de titulação, observando os seguintes critérios:
a) a programação deverá ser feita a partir dos calendários e agendas aprovados pelo Reitor da Escola;
b) o calendário acadêmico deverá ser apresentado à Comunidade Discente até a quarta semana letiva;
V – Apresentar à Comunidade Docente a programação de disciplinas do curso para a elaboração de seu conteúdo programático;
Parágrafo Único: O conteúdo programático será exigido do docente pelo Pró-Reitor da Pós-Graduação com antecedência máxima de até dez dias do início do semestre letivo, a fim de que seja disponibilizado ao Corpo Discente na primeira semana letiva;
VI – Elaborar as avaliações do curso e apresentá-las ao Colegiado da Escola semestralmente, com parecer do Colegiado da Pós-Graduação;
VII – Reunir-se ordinariamente com o Corpo Docente para programação e avaliação dos Cursos;
VIII – Julgar e propor soluções para casos de Infração disciplinar de discentes e apresentá-las para apreciação do Colegiado da Pós-Graduação e aprovação do Colegiado da Escola;
IX – Propor ao Colegiado da Escola medidas necessárias para o bom andamento do curso, com parecer do Colegiado da Pós-Graduação;
X – Participar das reuniões do Colegiado da Escola;
XI – Promover a discussão sobre o planejamento de atividades do curso junto à Direção da Escola;
XII – Coordenar a execução do programa de Pós-Graduação de acordo com as deliberações do Colegiado da Escola;
XIII – Apresentar nas reuniões do Colegiado da Escola relatórios e informações sobre as atividades da Pós-Graduação, com parecer do Colegiado da Pós-Graduação;
XIV – Presidir o Colegiado da Pós-Graduação.
Art. 168 – São atribuições do Colegiado da Pós-Graduação:
I – Colaborar com o Pró-Reitor de Pós-Graduação no planejamento, execução e avaliação das atividades de Pós-Graduação;
II – Planejar e executar políticas acadêmicas de gestão da Pós-Graduação;
III – Apreciar recursos a ele dirigidos de decisões dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 169 – O Colegiado da Pós-Graduação é assim composto:
I – Pró-Reitor da Pós-Graduação (que preside o Colegiado);
II – Docente Representante do Corpo Docente da Pós-Graduação;
III – Discente Representante do Corpo Discente da Pós-Graduação;
IV – Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação.
Parágrafo Único: Os representantes docentes e discentes devem ser escolhidos pelos seus pares até o último dia útil do primeiro mês letivo do ano e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.
Art. 170 – Os cursos de Pós-Graduação terão um Coordenador de Curso, com qualificação acadêmica na área do Curso, com as seguintes atribuições:
I – Atendimento aos Discentes: o Coordenador atenderá a todos discentes de seu Curso para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica por meio de reuniões agendadas para a otimização dos tempos dos estudantes. Além disso, a Coordenação tem reuniões previstas em calendário acadêmico para atendimento aos Representantes e vice-representantes de turmas para tratar das demandas das turmas. Há ainda, o protocolo on-line, por meio do qual o estudante pode fazer qualquer solicitação para a Coordenação, sem necessidade de uma reunião presencial.
Art. 171 – Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Reitor da Escola, com consulta ao Colegiado da Escola e parecer do Colegiado da Pós-Graduação para mandato de dois anos, podendo haver recondução.
Art. 172 – Os critérios de seleção de candidato e a matrícula obedecerão às normas estabelecidas por edital próprio.
Art. 173 – Os procedimentos que regem a Pós-Graduação estão dispostos nos Programas de cada curso de Pós-Graduação.
Art. 174 – O Corpo Docente da Pós-Graduação é constituído segundo os parâmetros estabelecidos no capítulo PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS e a decisão de contratação, promoção ou dispensa é tomada pelo Colegiado da Escola, aprovado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, com parecer do Coordenador do Curso, do Colegiado da Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 175 – As atividades acadêmicas dos cursos em ensino a distância (EAD) são dispostas neste Título com a seguinte composição:
I – Pró-Reitor do Ensino a Distância;
II – Colegiado do EAD;
IV – Coordenadores dos Cursos em EAD;
IX – Corpo Discente dos Cursos em EAD;
X – Corpo Docente dos Cursos em EAD.
Art. 176 – Compete ao Pró-Reitor do EAD:
I – Propor ao Colegiado da Escola, com parecer do Colegiado do EAD, projetos de cursos e atividades acadêmicas em EAD;
II – Orientar, acompanhar e dirigir as atividades em EAD;
III – Estabelecer critérios e assegurar aos Docentes do EAD efetiva orientação acadêmica;
IV – Reunir-se ordinariamente com o Corpo Docente para programação e avaliação dos cursos.
V – Julgar e propor soluções para casos de Infração disciplinar de discentes e apresentá-las para apreciação do Colegiado do EAD e aprovação do Colegiado da a Escola;
VI – Propor à Direção da Escola medidas necessárias para o bom andamento dos cursos em EAD;
VII – Participar das reuniões do Colegiado da Escola;
VIII – Promover a discussão sobre o planejamento de atividades dos cursos em EAD junto à Direção da Escola;
IX – Coordenar a execução dos cursos em EAD
X – Apresentar nas reuniões do Colegiado da Escola relatórios e informações sobre as atividades em EAD;
XI – Presidir o Colegiado do EAD.
Art. 177 – São atribuições do Colegiado do EAD:
I – Colaborar com o Pró-Reitor do EAD no planejamento, execução e avaliação das atividades de Pós-Graduação;
II – Planejar e executar políticas acadêmicas de gestão do EAD;
III – Apreciar recursos a ele dirigidos de decisões dos Coordenadores dos Cursos dos cursos em EAD.
Art. 178 – O Colegiado do EAD é assim composto:
I – Pró-Reitor do EAD (que preside o Colegiado);
II – Docente Representante do Corpo Docente dos cursos em EAD;
III – Estudante Representante do Corpo Discente dos cursos em EAD;
IV – Coordenadores dos cursos em EAD.
Parágrafo Único: Os representantes docentes e discentes devem ser escolhidos pelos seus pares até o último dia útil do primeiro mês letivo do ano e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.
Art. 179 – Cada curso em EAD terá um Coordenador de Curso com qualificação acadêmica na área do Curso, com as seguintes atribuições:
I – Atendimento aos Discentes: o Coordenador atenderá a todos discentes de seu Curso para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica por meio de reuniões agendadas para a otimização dos tempos dos estudantes. Além disso, a Coordenação tem reuniões previstas em calendário acadêmico para atendimento aos Representantes e vice-representantes de turmas para tratar das demandas das turmas. Há ainda, o protocolo on-line, por meio do qual o estudante pode fazer qualquer solicitação para a Coordenação, sem necessidade de uma reunião presencial.
II – Atendimento aos Docentes: o Coordenador deverá atender aos docentes de seu Curso para esclarecimentos e acompanhamento das suas atividades didático-pedagógicas. As reuniões do Coordenador de Curso poderão acontecer nas seguintes modalidades:
Art. 180 – Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Reitor da Escola, com consulta ao Colegiado da Escola e parecer do Colegiado do EAD para mandato de dois anos, podendo haver recondução.
Art. 181 – Os critérios de seleção de candidato e a matrícula obedecerão às normas estabelecidas por edital próprio.
Art. 182 – O Corpo Docente dos cursos em EAD é constituído segundo os parâmetros estabelecidos no capítulo PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS e a decisão de contratação, promoção ou dispensa é tomada pelo Colegiado da Escola, aprovado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, com parecer do Coordenador do Curso, do Colegiado da Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
I – Formas de Admissão
Art. 183 – Discentes serão admitidos ao curso EAD – Graduação nas seguintes formas:
II – Atividades do Curso
Art. 184 – As Atividades Complementares representam um espaço curricular renovador. Consistem em atividades extracurriculares de caráter científico, cultural e acadêmico que atualizam, enriquecem e complementam o processo formativo do estudante. Incluem conhecimentos adquiridos pelo estudante através de estudos e práticas independentes (cursos, participação em eventos técnico-científicos, projetos comunitários, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, de pesquisa, visitas técnicas etc.), ligadas ao campo da Computação.
Art. 185 – Para a integralização da carga horária do curso de Tecnólogo em Banco de Dados, o (a) discente deverá cumprir 128 horas de atividades Complementares ao longo do curso, nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. No Regimento está descrito o fluxo da tramitação dos documentos (certificados) das Atividades Complementares.
Art. 186 – A obtenção de horas em Atividades Complementares segue os seguintes requisitos:
III – Metodologia do Curso
Art. 187 – Os cursos serão realizados mediante a utilização de tecnologias educacionais e tecnologias de informação e comunicação como ferramentas dinamizadoras do processo de aprendizagem.
Art. 188 – Os conteúdos serão desenvolvidos por meio de metodologias ativas e um ambiente virtual de aprendizagem com recursos tecnológicos de educação, materiais didáticos, vídeo aulas e objetos de aprendizagem adequados e adaptados à realidade dos (as) discentes. Outros aspectos fundamentais na realização dos cursos são: 1) maior flexibilidade no que se refere a tempo, espaço e forma de aprendizagem; 2) maior interatividade tutor-estudante e estudante-estudante; e 3) maior personalização no processo de aprendizagem, tendo em vista os recursos de comunicação individual e grupal presentes na plataforma e nas metodologias. Há atendimento qualificado e suporte técnico-pedagógico adequado e hábil, bem como infraestrutura com capacidade para responder às necessidades de realização das atividades.
Art. 189 – Assim, o curso será desenvolvido pela Internet e os (as) discentes contarão com o apoio dos professores-tutores. A concepção de ensino-aprendizagem adotada respalda-se na interação entre os participantes do curso (estudante-professor-tutor, estudante-estudante, tutor-estudante). Essa interação pode ser síncrona, por meio de aulas no Teams e/ou chats, ou assíncrona, no ambiente virtual específico do curso, inclusive com assistência das aulas gravadas. Durante o desenvolvimento do curso, os(as) estudantes deverão fazer as leituras indicadas e realizar as tarefas propostas, dentro de prazos previamente estabelecidos em cronograma.
Art. 190 – A realização das atividades das unidades e das provas, uma para cada disciplina, será feita a distância por meio da plataforma moodle.
Art. 191 – A Instituição de Ensino Superior (IES) disporá ao estudante toda a infraestrutura tecnológica necessária: serviço de atendimento a discentes e docentes, via telefone, correio eletrônico e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle, o qual possui todos os requisitos necessários à oferta de disciplina virtual, por meio do qual é possível a disponibilização de um qualificado ambiente virtual de aprendizagem, material didático em vários formatos midiáticos, videoconferências, vídeoaulas, fóruns de debate/discussão e aprofundamento.
Art. 192 – O estudante deverá participar através do ambiente virtual de aprendizagem, os principais meios de comunicação:
1º) fóruns, os quais podem ser livres para apresentações, comentários, sugestões e perguntas diversas ou de discussão de conteúdo para cada módulo e, ainda, avaliativos;
IV – Processo Avaliativo da Aprendizagem
Art. 193 – O Sistema de Avaliação do processo de ensino e aprendizagem do Curso é composto da distribuição de 100 (cem) pontos da seguinte forma:
I – Duas avaliações de 30 (trinta) pontos cada;
II – Avaliações Múltiplas, 40 (quarenta) pontos: 5 (cinco) no Encontro Presencial/remoto (online) (A1); 15 (quinze) em duas atividades avaliativas (A2 e A3, em formatos diferentes) no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, antes da Avaliação I; e 20 (vinte) pontos, em três atividades (A4, A5 e A6, em formatos diferentes), antes da Avaliação II;
III – Ao Exame Especial será atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, tendo as seguintes funções: substituir a menor nota para quem realizou as duas Avaliações ou suprir uma das avaliações que tiver sido perdida. No caso de perda das duas Avaliações, substituirá apenas a Avaliação II;
IV – As atividades avaliativas também permitem que os estudantes enviem trabalhos e provas ao professor-tutor para avaliação. O trabalho e provas podem ser texto digitado online ou arquivos carregados de qualquer tipo que o dispositivo do professor-tutor possa ler, criação de testes de conhecimento simples e de múltipla escolha até tarefas complexas de autoavaliação com feedback detalhado;
V – As situações de aprendizagem são elaboradas com ênfase na construção do conhecimento e na possibilidade de interação e troca de experiências. Em todas as situações de aprendizagem o professor-tutor deve explicitar os objetivos, as competências e os critérios de avaliação antecipadamente. O professor-tutor deve produzir, antecipadamente, um espelho de respostas alinhado aos critérios de avaliação, para orientar a correção dos Fóruns e das Atividades Abertas e que deve ser disponibilizado após o encerramento da atividade;
VI – O feedback constante é uma estratégia para explicitar a presença e o acompanhamento do professor-tutor. A tempestividade de resposta do docente gera motivação e vínculo entre os (as) discentes, pois evidencia a valorização da participação e da construção coletiva do processo de ensino-
Art. 194 – A elaboração de atividades em fórum permitirá aos estudantes uma rica aprendizagem mediada pela interação. Aprender é relacionar, contextualizar, estabelecer associações e correlações e todos esses processos são potencializados pela interação:
I – A comunicação multidirecional (estudante-estudante; professor-tutor-estudante; estudante-professor-tutor; professor-tutor-grupo, professor-tutor-turma) requer a adoção de postura pedagógica que comprometa o estudante com a formação de uma comunidade de aprendizagem;
Art. 195 – As atividades abertas são caracterizadas como atividades dissertativas que desafiam pesquisa, reflexão e escrita e são realizadas individualmente, podendo ser ou acompanhadas pelo professor-tutor. Assim, a avaliação desta situação de aprendizagem é muito mais centrada no produto do que no processo:
a) Em comparação com o fórum ela tem a vantagem de permitir elaborações textuais mais extensas ou a resposta a múltiplas questões abertas;
Art. 196 – As atividades objetivas serão realizadas individualmente e possuem correção automática pelo próprio sistema e permitem ao estudante um processo online de verificação de desempenho.
Art. 197 – Mesmo encerrado o prazo para a realização e consequente automática atribuição de pontos, se o professor-tutor desejar, pode permitir que os estudantes realizem novos testes para fins de aprendizagem, e não para fins avaliativos, como forma de revisar conteúdo.
Art. 198 – É importante o estudante desenvolver a habilidade de resolução de questões diante de probabilidades, pois, em algum momento, lhe será cobrada essa habilidade como, por exemplo, em concursos.
Art. 199 – As questões podem ser de diversos tipos: V ou F, escolha múltipla, valores, resposta curta, etc. Todas as questões devem ser organizadas em um “banco de questões” e devem estar vinculadas a determinados conteúdos. O professor-tutor, se quiser, poderá definir o tempo para a resposta de cada questão, considerando a complexidade, o grau de dificuldade, da questão.
Art. 200 – Em geral, estas atividades, especialmente fóruns e abertos, devem enfatizar as seguintes habilidades:
1ª) Leitura e compreensão de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos relacionados ao tema da educação ambiental;
2ª) Pesquisa e utilização de legislação, jurisprudência, doutrina e de outras fontes do Direito Ambiental que possam servir de base para a educação ambiental;
3ª) Interpretação e aplicação de conceitos relacionados à Educação Ambiental;
4ª) Domínio mínimo da terminologia relacionada à Educação Ambiental;
5ª) Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação da educação ambiental;
6ª) Compreensão adequada e interdisciplinar dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos, dentre outros, considerando-os na criação, interpretação e aplicação da educação ambiental;
7ª) Capacidade de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade de abstração metafórica e utilização de raciocínio correto, de argumentação e de persuasão;
8º) Julgamento e tomada de decisões;
9º) Compreensão e inter-relação dos fundamentos filosóficos, axiológicos e teóricos do Direito ambiental, sua aplicação prática e sua relação com a educação ambiental;
10) Capacidade de resolução de questões de forma pragmática, buscando o acerto, mesmo diante uma situação adversa, qual seja, a falta de domínio do assunto abordado.
Art. 201 – No início do semestre, haverá um encontro presencial/remoto (Online) (Pela plataforma Teams) com o Professor-tutor-Tutor, no qual o professor-tutor(a) apresentará a metodologia de aprendizagem, o conteúdo programático, o processo avaliativo e o cronograma de atividades e aplicará uma atividade múltipla avaliativa com o valor de cinco pontos, a qual deverá ser obrigatoriamente realizada no encontro.
I – Metodologia: as avaliações deverão conter questões objetivas e dissertativas, possibilitando a verificação da análise crítica e discursiva do Discente;
II – Conteúdo: as Avaliações Parciais deverão verificar o conhecimento relativo ao Conteúdo Programático da Disciplina no bimestre em questão e, a Avaliação final, o Conteúdo Programático integral da Disciplina;
III – As datas e os horários das Avaliações Parciais e Finais serão definidos em Calendário Acadêmico, salvo exceção aprovada pela Coordenação do Curso. Para obter aprovação nas atividades acadêmicas, o discente deverá obter, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pontos, do total de 100 (cem) pontos, na avaliação da aprendizagem de cada Disciplina. Em caso de reprovação final, o discente deverá repetir a Disciplina. Outras atividades, extracurriculares, também poderão contar com a exigência de avaliação da aprendizagem para aprovação;
IV – O prazo para o Professor-tutor lançar as notas relativas a esta atividade é de 5 (cinco) dias úteis após sua conclusão.
Art. 202 – Exame Especial: este Exame é uma nova oportunidade de avaliação para o discente que não atingiu os pontos necessários para aprovação ou que não tenha realizado a Avaliação Final. O Exame Especial deve ter metodologia de avaliação aprovada pela Instituição.
Parágrafo Único: Somente poderá participar do exame especial o estudante que obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco pontos) ou mais do total de pontos atribuídos na disciplina.
Art. 203 – Revisão de Notas: Se o discente constatar que o Professor-tutor tenha cometido equívoco na atribuição de notas ou não a tenha lançado, poderá requerer, em primeira instância, ao professor-tutor, a Revisão de Atividade Avaliativa e/ou Lançamento de Nota. Cabe recurso ao Colegiado de Graduação (Segunda Instância), nas seguintes condições: O requerimento deverá demonstrar e comprovar o alegado equívoco do Professor-tutor.
Parágrafo Único: O prazo para o requerimento, em primeira instância, é de até 10 (dez) dias corridos, após o prazo da realização da atividade avaliativa. Para recorrer à segunda instância, o prazo é de até 10 (dez) dias a contar do retorno da primeira instância.
Art. 204 – Responsabilidade do Professor-Tutor sobre as Avaliações: a realização da avaliação da aprendizagem, sua aplicação e lançamento de notas nas condições, datas e prazos estabelecidos pela Instituição é de responsabilidade exclusiva do Professor titular da atividade em questão.
Parágrafo Único: Somente com determinação ou autorização expressa da Direção da Escola, será válida elaboração, aplicação e/ou a correção de avaliação por outrem que não o Professor-tutor da Disciplina.
Art. 205 – Avaliação do Projeto do Curso: esta avaliação é entendida como um processo dinâmico, cíclico e democrático, de cunho científico quanto ao método de operacionalização, que tem como objetivo precípuo conhecer e promover o aprimoramento crescente do curso.
Parágrafo Primeiro: Os critérios centrais do programa de avaliação do projeto do curso se referem à relevância do desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso, tendo em vista o serviço prestado à sociedade; as necessidades do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e econômico da sua região de abrangência; à capacidade de produção do sistema universitário brasileiro como um todo; a especificidade da Escola no ensino superior, voltado para a formação profissional e do cidadão aos princípios e diretrizes que regem o seu projeto político-pedagógico institucional.
Parágrafo Segundo: A avaliação do projeto do curso se dará a partir de aplicação de pesquisa qualitativa, mediante aplicação de questionários, a todos os discentes do Curso de Banco de Dados.
Art. 206 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso colabora com o sistema de avaliação na medida em que pensa as questões macro e micro do projeto pedagógico uma vez que verifica a pertinência da bibliografia básica e complementar, bem como sua atualização. As metodologias de aula e de avaliação também são objetos de acompanhamento deste Núcleo.
Art. 207 – O Núcleo de Ensino Personalizado colabora no processo de feedback para a CPA na medida em que atende aos estudantes acompanhando-os na sua trajetória acadêmica, dando suporte também para o aperfeiçoamento necessário ao projeto pedagógico do curso.
Art. 208 – O Programa de Autoavaliação Institucional da Dom Helder tem como referência geral a metodologia proposta pelo SINAES a partir da Nota Técnica Nº 14/2014 com o instrumento matricial com cinco eixos, contemplando nestes, as dez dimensões referenciadas no marco legal do SINAES (Artigo 3º, da Lei n 10.861).
Art. 209 – O processo avaliativo será organizado em etapas tendo como referência os eixos que norteiam o curso. O resultado das etapas será apresentado em relatórios parciais e no final do processo será feita a compilação de todas as etapas que resultará no relatório final da avaliação interna que será encaminhado para o MEC.
Art. 210 – A autoavaliação interna consistirá na aplicação de questionários aos docentes, discentes, pessoal técnico-administrativo, egressos e sociedade em geral.
V – Detalhamento do Curso
Art. 211 – Os conteúdos essenciais devem superar as fragmentações do processo de ensino e aprendizagem, abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como experiência concreta no decorrer da formação profissional, com sustentação nos seguintes eixos interligados de formação: O conteúdo curricular do curso de Ciência de Dados está estruturado de modo a contemplar, em sua composição, as seguintes orientações:
I – A partir das representações que os estudantes possuem dos conceitos matemáticos e dos processos escolares para organizar o desenvolvimento das abordagens durante o curso;
II – Construir uma visão global dos conteúdos de maneira teoricamente significativa para o estudante.
Art. 212 – Adicionalmente, as diretrizes curriculares devem servir também para otimização da estruturação modular dos cursos, com vistas a permitir um melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados. O coordenador do curso desempenha papel integrador e organizador na gestão da matriz curricular construída, conjuntamente com o corpo docente e com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), buscando integrar o conhecimento das várias áreas.
Art. 213 – Para a implementação e execução da matriz curricular, o Coordenador trabalhará com os professores-tutores em reuniões antes do início de cada semestre, com o intuito discutir os conteúdos abordados e os que serão trabalhados, metodologia e cronograma, buscando a articulação e interdisciplinaridade. Após as reuniões, os professores-tutores entregarão planos de ensino contendo: ementa, carga horária, objetivos, conteúdo, cronograma, metodologia, avaliação e referências bibliográficas.
Art. 214 – A carga horária total do curso é de 2128 (duas mil, cento e vinte e oito) horas, distribuídas em 2 anos (4 semestres), contemplando todas as atividades teóricas, práticas, complementares e Projeto Interdisciplinar I, II, III e Projeto de Art. 22. Dessa forma 1.872 horas em disciplinas e 228 horas em atividades complementares, incluindo palestras, seminários, visitas técnicas, integração com o mercado de trabalho etc.
Parágrafo Único: A carga horária prevista permite a formação completa do estudante com múltiplas possibilidades de formação e atuação profissional em empresas privadas, no setor público, na área acadêmica e na área de consultoria.
Art. 215 – Os conteúdos curriculares devem superar as fragmentações do processo de ensino e aprendizagem, abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como experiência concreta no decorrer da formação profissional. O currículo do Curso Tecnólogo em Banco de Dados é estruturado em Disciplinas consideradas como necessárias para a formação básica e profissional do estudante e ao seu preparo para o exercício da cidadania, em sua atuação profissional na sociedade.
VI – Componentes Curriculares
Art. 216 – Os componentes curriculares serão definidos no projeto de cada curso.
Art. 217 – Para promover e dirigir atividades em parceria com instituições estrangeiras fica instituída a Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico.
Art. 218 – A composição e normatização da Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico serão definidas em documento próprio e sua estruturação será constituída gradativamente conforme as necessidades e possibilidades funcionais.
Art. 219 – Os serviços auxiliares da Escola são organizados na Pró-Reitoria de Administração que é assim composta:
I – Pró-Reitor de Administração;
II – Colegiado da Administração;
III – Gerente Administrativo;
IV – Auxiliar Operacional;
V – Gerentes de Setores Auxiliares;
VI – Setores Auxiliares;
VII – Comissões;
VIII – Técnicos Administrativos.
Art. 220 – Compete ao Pró-Reitor de Administração:
I – Propor ao Colegiado da Escola, com parecer do Colegiado da Administração contratação, dispensa ou promoção dos auxiliares administrativos;
II – Orientar, acompanhar e dirigir as atividades administrativas da Escola;
III – Promover atividades de qualificação profissional dos auxiliares administrativos;
IV – Reunir-se ordinariamente com o Corpo Técnico Administrativo para planejamento, avaliação e execução das atividades auxiliares da Escola;
VI – Propor à Direção da Escola, com parecer do Colegiado da Administração, medidas necessárias para o bom andamento das atividades administrativas;
VII – Participar das reuniões do Colegiado da Escola;
X – Presidir o Colegiado da Administração;
XI – Apresentar nas reuniões do Colegiado da Escola, com parecer do Colegiado da Administração, relatórios e informações sobre as atividades administrativas.
Art. 221 – São atribuições do Colegiado da Administração:
I – Colaborar com o Pró-Reitor de Administração no planejamento, execução e avaliação das atividades administrativas;
II – Planejar e executar políticas acadêmicas de gestão administrativa;
III – Apreciar recursos a ele dirigidos de decisões dos gerentes e chefes de setores;
Art. 222 – O Colegiado da Administração é assim composto:
I – Pró-Reitor da Administração (que preside o Colegiado);
II – Gerentes (os setores administrativos são representados no Colegiado por um profissional designado pela Reitoria).
Parágrafo Único: O representante do Corpo Técnico Administrativo é eleito por seus pares até o último dia útil do primeiro mês letivo do ano e tem mandato de um ano e pode ser reconduzido.
Art. 223 – O Gerente Administrativo, com a principal função de auxiliar o Pró-Reitor de Administração, tem também as seguintes atribuições:
I – Plano Operacional dos Serviços Auxiliares
Art. 224 – A partir do diagnóstico (Prioridade Segunda), o Administrador, com a participação de todos os Setores, através do representante de cada Setor, deverá elaborar e implantar o Plano Operacional dos Serviços Auxiliares contendo: atribuições e finalidades de cada Setor; atribuições e/ou tarefa de cada pessoa integrante do Setor; plano (periódico) de ação do Setor; objetivos e metas periódicos; plano de qualificação profissional e dos serviços de cada Setor; metodologia de avaliação periódica. Qualquer promoção de cargo, dispensa ou admissão de pessoal, deve ser embasado pelo Plano Operacional e ser expressamente aprovada pela Diretoria da Mantenedora em reunião formal e comunicada oficialmente aos envolvidos.
II – Execução dos Serviços Auxiliares
Art. 225 – Por meio dos representantes de cada Setor Auxiliar, o Gerente Administrativo deve garantir o funcionamento diário dos serviços auxiliares e coordenar esses serviços em eventos extraordinários (Congressos, Seminários etc.).
III – Interlocução entre os Serviços Auxiliares e com a Direção
Art. 226 – A relação entre os Setores Auxiliares, exceto naquelas práticas rotineiras, deve ser feita através do Gerente Administrativo. Os representantes de cada Setor Auxiliar não deveriam, também, se dirigir diretamente à Direção da Escola (Reitores, Pró-Reitores etc.) menosprezando a interlocução com o Gerente Administrativo. Igualmente, o Gerente Administrativo deve valorizar a interlocução do representante de cada Setor Auxiliar para tratar com um dos seus integrantes. Desrespeitar a hierarquia organizacional e administrativa deveria ser caso extraordinário e justificado. Contato pessoal direto (ultrapassando a hierarquia), deveria acontecer somente como complemento a avaliações formais ou em casos extraordinários (de gravidade e/ou urgência).
Art. 227 – Os Setores Auxiliares são os seguintes:
I – Compras e Patrimônio;
II – Financeiro / Tesouraria;
III – Recursos Humanos;
IV– Contabilidade;
V – Cobrança e Negociação;
VI – Tecnologia de Informação;
VII – Apoio aos Processos Seletivos e Matrícula de Estudantes;
VIII – Recepção;
IX – Portaria;
X – Serviços Gerais;
XI –Manutenção;
XII – Auditórios;
XIII – Secretarias;
XIV – Biblioteca.
Parágrafo Único: As atividades de cada Setor Auxiliar são coordenadas por um Gerente ao qual os demais integrantes do Setor são subordinados.
Art. 228 – São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I – Compras e Patrimônio
II – Financeiro
III – Recursos Humanos
IV – Contabilidade
V – Cobrança e Negociação
VI – Tecnologia de Informação
Art. 229 – O Setor de Tecnologia da Informação compreende todas as atividades relativas à informática e ao uso da internet, bem como a manutenção e atualização de softwares, hardwares e gerenciamento das informações.
Art. 230 – O Setor de Tecnologia da Informação cuida dos instrumentos de informática da Escola.
Art. 231 – Os equipamentos eletrônicos situados no espaço da Biblioteca também estarão sob os cuidados dos funcionários da Biblioteca e nos laboratórios, aos cuidados dos Núcleos próprios.
VII – Apoio aos Processos Seletivos e Matrícula de Estudantes
Art. 232 – Cabe a este setor contatar candidatos aos cursos da Dom Helder para que efetuem inscrição e matrícula.
VIII – Recepção
Art. 233 – Cabe ao Setor de Recepção o atendimento telefônico e presencial na entrada da Escola.
IX – Portaria
Art. 234 – Ao Setor Portaria cabe o cuidado do acesso e egresso da Escola.
X – Serviços Gerais
Art. 235 – A Setor de Serviços gerais cabe a limpeza e higienização da infraestrutura física da Escola.
XI – Manutenção
Art. 236 – Cabe ao Setor Manutenção zelar pela conservação, segurança e conserto das instalações e bens da Escola.
XII – Auditórios
Art. 237 – Cabe aos técnicos dos auditórios a sua manutenção, operação dos instrumentos técnicos, transmissão e edição de vídeos e apoio logísticos aos eventos neles realizados.
XIII – Secretarias
Art. 238 – A Secretaria da Graduação e a Secretaria da Pós-Graduação são instâncias executivas e de documentação nas questões de controle e rotina acadêmica.
Art. 239 – As atividades da Secretaria são coordenadas pela Secretária, nomeada Reitor da Escola, com a colaboração dos Auxiliares da Secretaria.
Art. 240 – Compete à Secretária:
Parágrafo Único: As Secretarias se vinculam ao Pró-Reitor de Administração sob os aspectos trabalhistas e ao Pró-Reitor de Graduação ou Pró-Reitor da Pós–Graduação sob os aspectos acadêmicos.
XVI – Biblioteca
Art. 241 – A Biblioteca da Escola Superior Dom Helder Câmara tem por objetivo geral apoiar as atividades de ensino-aprendizagem da Comunidade Acadêmica.
Art. 242 – As normas de funcionamento da Biblioteca são dispostas em regimento próprio.
I – Comissão de Seleção e Contratação de Técnicos Administrativos
Art. 243 – Esta Comissão tem por função executar todos os procedimentos relativos à seleção e contratação de Técnicos Administrativos e é assim composta:
II – Comissão de Qualificação Permanente dos Técnicos Administrativos
Art. 244 – Para planejar, aprovar e executar atividades e projetos de qualificação profissional permanente dos Técnicos Administrativos, esta Comissão é assim composta:
Art. 245 – Esta Comissão deve se pautar pelas normas do Capítulo III – “Política de Capacitação e Aperfeiçoamento”, do Título “Comunidade Acadêmica”.
III – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Art. 246 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Art. 247 – A Comissão é composta pelo Coordenador da CIPA; Representante dos Docentes; Representante dos Discentes; Representantes dos Técnicos Administrativos; Representante da Sociedade.
Art. 248 – O Coordenador da CIPA é nomeado pelo Reitor e os demais membros são escolhidos por meio de eleição das respectivas categorias. O mandato é de até dois semestres, podendo haver recondução. O cronograma das atividades da CIPA é divulgado no início de cada ano em documento próprio.
Art. 249 – A Comunidade Acadêmica é constituída pelos Discentes, Docentes, Corpo Técnico-administrativo e direção, diversificados em funções conforme as respectivas atribuições e unificados pelo plano comum dos objetivos da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Parágrafo Único: A Escola Superior Dom Helder Câmara promoverá a participação efetiva na Comunidade Acadêmica do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e a representação estudantil do Corpo Discente, conforme disposto na Lei nº 7.395/85, e desenvolverá programas para maior integração da Comunidade Acadêmica com a Comunidade local.
Art. 250 – Os discentes poderão se organizar através do Centro Acadêmico do Curso, Associação, Cooperativa ou qualquer forma societária que melhor corresponder à sua natureza estudantil, visando às seguintes finalidades:
I – Promover a aproximação e a solidariedade entre os discentes, docentes, funcionários e direção;
II – Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimônio acadêmico e material da Escola Superior Dom Helder Câmara e harmonizar os diversos órgãos que a compõem;
III – Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico, desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação acadêmica.
Art. 251 – As organizações estudantis acima descritas não poderão desenvolver atividades comerciais, serviços remunerados ou captação de recursos financeiros, nos espaços cedidos pela Escola, sem expressa autorização da Direção da Escola.
Art. 252 – Para manter um ambiente de harmonia e de máximo aproveitamento acadêmico, destacam-se as seguintes atitudes:
I – O bom desempenho de uma aula implica momentos de participação, mas também de escuta: saber distinguir momentos próprios para silêncio ou conversação também é atitude acadêmica.
II – A Escola repudia, com veemência, toda forma de fraude acadêmica, “cola” e plágio. Tal atitude, além de ensejar a atribuição de nota zero na avaliação ou trabalho acadêmico em questão, também submeterá o responsável à medida disciplinar que vai desde advertência, suspensão a desligamento definitivo.
III – Às mesmas medidas disciplinares está sujeito o aluno que faltar com decoro e respeito no relacionamento com colegas, funcionários ou professores.
IV – O ambiente acadêmico e solenidades exigem postura e vestuário apropriados. Levar em conta detalhes como estes significa valorizar e respeitar a pessoa do outro.
V – É proibido o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências da Escola Superior, sujeito à pena de desligamento definitivo do responsável;
VI – Para ingresso nas dependências da Escola exige-se identificação de toda e qualquer pessoa. Não será permitido o ingresso de pessoa que não se identificar pelo modo e instrumento determinado pela Escola.
VII – O membro da Comunidade Acadêmica é única e exclusivamente responsável pelos seus pertences. Não cabe à Instituição responder por danos, extravios e perdas de objetos pessoais.
Art. 253 – A previsão da ordem disciplinar tem como objetivo manter a cooperação ativa de todos, como condição indispensável ao êxito das atividades e da harmonia da Comunidade Acadêmica.
Art. 254 – Os infratores estarão sujeitos às seguintes formas de penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Desligamento.
Art. 255 – O infrator com mais de três advertências será suspenso por 08 (oito) dias úteis.
Art. 256 – A pena de suspensão por até 08 (oito) dias será aplicada nos seguintes casos:
I – Desrespeito à autoridade, docente, discente ou técnico administrativo da Escola;
II – Desobediência a determinações de autoridade ou de docente da Instituição, no exercício de sua função;
III – Improbidade na execução de atividades acadêmicas;
IV – Perturbação da ordem nos recintos da Escola, bem como em outros locais onde se realizem atividades acadêmicas;
V – Dano material causado aos bens da Escola.
Art. 257 – A suspensão do infrator com relação às atividades escolares por até 30 (trinta) dias é prevista nos seguintes casos:
I – Calúnia, injúria ou difamação a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
II – Agressão física a qualquer membro da Comunidade Acadêmica.
Art. 258 – A suspensão por até 01 (um) ano acadêmico ou desligamento definitivo será avaliado pela instância competente, conforme a gravidade nos seguintes casos:
I – Grave desacato a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
II – Grave agressão física a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
III – Atos incompatíveis com a dignidade acadêmica.
Art. 259 – O órgão competente para julgamento, em primeira instância, de atos relativos à suspensão e desligamento, é o Colegiado próprio da área, havendo recurso de ofício ao Colegiado da Escola.
Parágrafo Primeiro: O Colegiado da área em que ocorreu o ato de indisciplina poderá instaurar o processo de julgamento, por iniciativa própria ou por denúncia formalizada. Havendo denúncia formalizada, o Colegiado é obrigado a se pronunciar.
Parágrafo Segundo: O Pró-Reitor ao qual estiver vinculada a atividade do discente na situação de indisciplina ou o Reitor da Escola, poderá aplicar determinada medida disciplinar, avaliando a urgência e a gravidade do caso, recorrendo de ofício ao Colegiado da Escola.
Art. 260 – Ao acusado de infração será garantido o devido Processo Administrativo, perante o Colegiado da área e/ou Colegiado da Escola, conforme a previsão deste Regimento, mediante Portaria de Início do Processo Disciplinar, com a garantia de isonomia, ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Único: O acusado de infração poderá se representar por procurador expresso e apresentar até 3 (três) testemunhas para cada fato e no máximo 9 (nove) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação para apresentar defesa.
Art. 261 – Em primeira instância, o membro da Comunidade Acadêmica que se sentir lesado em seus direitos acadêmicos, poderá reclamar junto à Pró-Reitoria da área, conforme esteja relacionada a atividade em questão.
Art. 262 – Em segunda instância, da inconformidade com a decisão, caberá recurso ao Colegiado da área e terceira instância, ao Colegiado da Escola.
Parágrafo Primeiro: O recurso deverá ser protocolizado no Portal, em link próprio, contendo: Identificação das Partes; Objeto (descrição da questão); Pedido; Fundamentação (regimental, normativa). A ausência de um desses quesitos torna nulo o recurso.
Parágrafo Segundo: O recurso somente será recebido mediante pagamento de taxa referente aos custos recursais, a ser pago no setor financeiro, anexando o comprovante no ato do Protocolo. O valor da taxa recursal será definido anualmente em Portaria.
Art. 263 – A Comunidade Docente poderá organizar-se e fazer-se representar por órgão competente que será formado e integrado por Docentes em Regime de Carreira Docente da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Art. 264 – O Corpo Docente da Escola Superior Dom Helder Câmara compreende:
I – Os integrantes da Carreira Docente contratados;
II – Os integrantes do plano de Carreira Docente;
III – Os Docentes Visitantes e Substitutos, nos termos deste Regimento.
Art. 265 – O Colegiado da Escola poderá, considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Acadêmica e à sociedade em geral conceder, como homenagem, o título de Professor Honoris Causa da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Art. 266 – Poderão exercer a Docência na Escola Superior Dom Helder Câmara Docentes com, no mínimo, Mestrado e/ou Doutorado.
Parágrafo Único: Somente em caráter excepcional, com parecer do Colegiado da Escola, serão admitidos casos não contemplados no caput do presente artigo.
Art. 267 – O Processo Seletivo constará de três etapas:
I – Inscrição com o Currículo Acadêmico comprovado: com base na análise do Currículo, o Colegiado da Escola decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Deferida a inscrição, o candidato será convidado a uma entrevista;
II – Entrevista: o candidato será submetido a uma entrevista, sobre seu Currículo, disponibilidade e identificação com o Projeto da Escola;
III – O Colegiado da Escola fará uma análise das candidaturas, com base nos seguintes critérios:
a) titulação;
b) entrevista;
c) atividades, trabalhos acadêmicos, cursos ou Disciplinas realizados e cursados na área da Disciplina;
d) atividades, trabalhos acadêmicos, cursos ou Disciplinas realizados e cursados em qualquer área acadêmica;
e) experiência docente.
Art. 268 – Com base no parecer do Colegiado da Escola, o Reitor da Escola submeterá à Mantenedora o Plano de Contratação de Pessoal.
Parágrafo Único: À Mantenedora cabe a prerrogativa exclusiva de veto à contratação de Docente decidida pelo Colegiado da Escola.
Art. 269 – Após um semestre de Docência na Escola, o Colegiado da Escola voltará a apreciar a candidatura do Docente, sob os seguintes critérios:
a) domínio de conteúdo;
b) metodologia, pedagogia, uso de instrumentos didáticos e tecnológicos;
c) assiduidade e pontualidade nas aulas;
d) participação nas reuniões do Corpo Docente e em eventos da Escola;
e) identificação pessoal com a Organização Pedagógica da Escola, seu Regimento e Plano de Desenvolvimento Institucional.
Art. 270 – A carreira docente compreende na classificação de categorias e níveis, com os respectivos regimes de horas de dedicação.
Art. 271 – Os critérios para concessão e manutenção do regime de horas de dedicação da carreira docente são os seguintes:
I – Conceito global, atribuído pelo Colegiado da Escola, igual ou superior a setenta por cento;
II – Não mais de duas faltas injustificadas no semestre;
III – Presença de cem por cento nas reuniões com a Pró-Reitoria de Ensino da Graduação;
IV – Produção científica e publicações periódicas, conforme avaliação do Colegiado da Escola, seguindo os critérios estabelecidos pelo MEC.
Parágrafo Primeiro: Tendo em vista a obrigatoriedade à frequência de professores, salvo nos programas de educação à distância (Art. 47, Par. 3o da LDB), são consideradas ausências justificadas aquelas previstas em lei. Os atestados médicos deverão ser apresentados com código CID. No caso de falta não-justificada, os professores faltosos não somente poderão perder a manutenção do regime como, também, poderão ser dispensados do Corpo Docente.
Parágrafo Segundo: O Colegiado da Escola, sob fundadas razões, poderá promover o docente sem a exigência da progressão de categoria e níveis para a definição de sua colocação.
Art. 272 – A carreira docente terá cinco categorias, sendo que cada uma delas terá cinco níveis, quais sejam:
I – Professor auxiliar – nível I, II, III, IV e V para o qual não se exigirá o título de Mestre;
II – Professor assistente – nível I, II, III, IV e V para o qual se exigirá o título de Mestre;
III – Professor adjunto 1 – nível I, II, III, IV e V para o qual se exigirá o título de Doutor;
IV – Professor adjunto 2 – nível I, II, III, IV e V para o qual se exigirá o título de Doutor;
V – Professor titular – nível I, II, III, IV e V para o qual, além do título de doutor, exigir-se-á do professor produção acadêmica relevante, comprovado interesse pelo ensino, pesquisa e extensão, mediante produção científica e acadêmica.
Parágrafo Primeiro: A Direção da Escola poderá exigir, para a concessão de Professor Titular, a defesa de tese inédita.
Parágrafo Segundo: A concessão de regime de horas de dedicação será progressiva, conforme cronograma de implantação da Escola, definida pelo Colegiado da Escola.
Art. 273 – Como incentivo ao docente, em aproveitamento do regime de horas de dedicação e como política de efetivação da linha metodológica e filosófica adotada pela Escola Superior Dom Helder Câmara, terão preferência para lecionar nos cursos de Pós-Graduação:
I – Os docentes de Graduação;
II – Os docentes indicados no projeto didático-pedagógico do curso e os docentes que já lecionaram em cursos anteriores da instituição, observada a titulação mínima exigida.
Art. 274 – A Escola Superior Dom Helder Câmara incentivará e possibilitará a seus Docentes mestres o ingresso nos programas de doutorado. Quanto aos que estão em fase de doutoramento e que mantenham regime de trabalho integral ou parcial, a Escola Superior Dom Helder Câmara reservará parte do tempo de trabalho desses para a realização e/ou conclusão do doutorado.
Art. 275 – Com relação aos Docentes Doutores, a política de aperfeiçoamento e atualização docente, integrada ao trabalho de pesquisa, permitirá a realização de pesquisas individuais e coletivas, além da participação em seminários e congressos.
Art. 276 – Integrará a política de capacitação docente, a realização de seminários e cursos específicos que tenham por objeto a própria prática didático-pedagógica. A realização de seminários transdisciplinares, nos quais se incentivará a participação de discentes e docentes, constitui-se em outro elemento da política de aperfeiçoamento, qualificação e atualização permanente.
Art. 277 – O Corpo Técnico-administrativo da Escola é constituído por profissionais que exercem funções de chefia e assessoria, por técnicos e auxiliares que exercem funções de apoio técnico e por operadores que executam serviços básicos, padronizados e de rotina, compreendidos na administração e operacionalização de atividades-meio.
Parágrafo Único: Para atendimento a demandas específicas e transitórias, a Escola contratará serviços temporários ou eventuais de terceiros, não integrantes do quadro de pessoal técnico-administrativo da Escola.
Art. 278 – Os processos de recrutamento, seleção, admissão, enquadramento e lotação de pessoal técnico-administrativo, bem como o sistema de progressão funcional obedecem às normas estabelecidas pela Direção.
Art. 279 – O Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico-administrativo compreende categorias ocupacionais e cargos, instituídos com base em diferentes requisitos de escolaridade, formação, experiência e responsabilidade, bem como em outras exigências decorrentes das especificidades e características das atribuições, e os funcionários que as integram são selecionados e contratados em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Escola.
Art. 280 – Com base nas políticas de aperfeiçoamento de pessoal e qualificação dos serviços, a Escola provê e facilita a integração e o desenvolvimento do seu pessoal técnico-administrativo, incentivando o funcionário:
I – A participar de eventos, palestras, seminários e atividades, dentro e fora da Escola, que contribuam para o aperfeiçoamento e a atualização profissional;
II – A realizar Cursos de Extensão, de Graduação e de Pós-Graduação relacionados com a área de atuação;
III – A participar de programas internos específicos de treinamento e aperfeiçoamento;
IV – Realizar cursos de idiomas estrangeiros necessários ao exercício das funções.
Parágrafo Único: O acesso e as condições de participação dos funcionários em cursos, atividades e programas de treinamento e desenvolvimento são regulamentados pela Direção da Escola.
Art. 281 – As atividades gerais, vinculadas diretamente à Direção da Escola, organizam-se nas seguintes instâncias:
Seção I – Núcleo Estratégico de Comunicação (NECOM);
Seção II – Revista Eletrônica Dom Total;
Seção III – Revista Veredas do Direito;
Seção IV – Revista Dom Helder;
Seção V – Editora Dom Helder;
Seção VI – Tribunal Internacional Estudantil (TRI-e);
Seção VII – Campeonato Estadual de Matemática (CEM);
Seção VIII – Relações Institucionais (RI);
Seção IX – Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados;
Seção X – Comissão Própria de Avaliação (CPA);
Seção XI – EcoArte Dom Helder.
Art. 282 – As atribuições, composição e funcionamento dessas instâncias são dispostas em documentos próprios.
Art. 283 – A estrutura funcional de cada Pró-Reitoria será constituída gradativamente conforme demandarem as necessidades.
Art. 284 – O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante aprovação do Colegiado da Escola, do Conselho de Curadores e da Diretoria Executiva da Mantenedora Fundação MDC.
Art. 285 – Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara com parecer do Colegiado da Escola.
Art. 286 – Ficam revogados o Regimento anterior e todas as disposições em contrário.
Art. 281 – As atividades da Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia são dispostas neste Título com a seguinte composição:
I – Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia;
II – Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT).
Art. 282 – São atribuições do Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia:
I – Dirigir as atividades relativas ao desenvolvimento tecnológico e de inovação da Dom Helder;
II – Articular as atividades de sua Pró-Reitoria com as Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Administração;
III – Promover estudos, pesquisas e elaboração de projetos relativos à sua Pró-Reitoria;
IV – Buscar fomentos financeiros e parcerias com empresas privadas, órgãos públicos e instituições acadêmicas para execução de projetos, pesquisa e eventos;
V – Viabilizar a divulgação, o debate e a socialização do conhecimento desenvolvido através de projetos e programas de sua Pró-Reitoria;
VI – Contribuir para o fortalecimento do entendimento interno através de conteúdos mensais enviados a área de comunicação que reflitam a nova visão estratégica da alta direção e reuniões presenciais de início da transmissão através de exemplos reais de parceria no Brasil e no exterior;
VII – Dirigir as atividades do Núcleo de Inovação e Tecnologia;
VIII – Participar das reuniões do Colegiado da Escola e demais eventos oficiais da Instituição;
IX – Submeter à aprovação do Colegiado da Escola projetos e eventos de sua Pró-Reitoria.
Art. 283 – O Núcleo de Inovação e Tecnologia tem por função auxiliar ao Pró-Reitor na execução de suas atribuições, com as seguintes condições:
I – Compõem o Núcleo, de modo permanente, docentes e técnicos administrativos nomeados pelo Reitor da Escola, com parecer do Pró-Reitor e do Colegiado da Escola, com mandato de um ano, podendo haver recondução;
II – Também poderão participar das atividades do Núcleo, de modo eventual, discentes e colaboradores externos à Escola, sob sugestão da equipe e/ou a critério e convite do Pró-Reitor;
III – As reuniões ordinárias do Núcleo ocorrerão semanalmente, convocadas pelo Pró-Reitor, ou extraordinariamente a critério do Pró-Reitor, da maioria do Núcleo ou convocadas pelo Reitor da Escola;
IV – A participação das atividades do Núcleo pelos integrantes nomeados pela Reitoria, na modalidade de permanentes, é remunerada em carga horária e valores definidos pela Direção da Mantenedora para cada semestre ou, em casos extraordinários, de modo específico, expresso e previamente;
V – O Núcleo poderá, a critério do Pró-Reitor e do Colegiado da Escola, conforme evoluir suas atividades, tornar-se Centro de Inovação e Tecnologia consistindo em infraestrutura e pessoal para a consolidação institucional sob os conceitos de inovação e tecnologia.
APROVAÇÃO
O presente Regimento foi aprovado pelo Colegiado da Escola Superior Dom Helder Câmara, pelo Colegiado da EMGE, pelo Conselho de Curadores e Diretoria Executiva da Fundação MDC.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.