REGIMENTO


CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM HELDER
– UNIDOM –

APRESENTAÇÃO

 

A Fundação Movimento Direito e Cidadania (Fundação MDC), mantenedora do Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM), foi instituída no ano de 1998. A Fundação MDC, CNPJ 02.475.083/0001-09, é pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, MG, situada na Rua Álvares Maciel, 628 – CEP 30150-250.
No ano de 2002, a Fundação MDC criou a Escola Superior Dom Helder Câmara: Instituição de Ensino Superior (IES), sua mantida, credenciada pelo MEC na data de 24 de setembro de 2002 e recredenciada em 10 de maio de 2012.
A Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pelo MEC com natureza jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, não confessional e não comunitária com limite de atuação presencial no município de sua sede, com o mesmo endereço de sua mantenedora. Pela Portaria n. 166, de 5 de junho de 2020, a Escola Superior Dom Helder Câmara foi autorizada pelo MEC a registrar os diplomas por ela expedidos.
No ano de 2017, a Associação São José de Anchieta (ASJEA), obteve, junto ao MEC, o credenciamento da Escola de Engenharia EMGE, conforme Portaria do MEC datada de 10 de janeiro de 2017: Instituição de Ensino Superior, natureza jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, não comunitária, não confessional.
No ano de 2021, ASJEA e Fundação MDC, com aprovação de seus órgãos de gestão realizaram a transferência da mantida Escola de Engenharia EMGE para a Fundação MDC. Ato que foi autorizado pelo MEC na data de 17 de dezembro de 2021 e concluído no final do mês de fevereiro de 2022.
A partir da conclusão do processo de transferência de mantença, a Escola Superior Dom Helder Câmara e a Escola de Engenharia EMGE, com aprovação de seus órgãos deliberativos no dia 12 de abril de 2022, iniciaram os procedimentos incorporação da EMGE pelo Centro Universitário para constituir uma única Instituição de Ensino Superior.
Pela Portaria nº 758, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/07/22, foi definitivamente aprovada a unificação da Escola Superior EMGE e Escola Superior Dom Helder Câmara.

A partir da unificação das mantidas, a denominação da IES passou a ser Escola Superior Dom Helder Câmara e a abreviatura: Dom Helder.

No ano de 2024, a Fundação MDC adquire a mantença do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix. Homologada a transferência da mantença junto ao MEC, a referida IES passa a se denominar Centro Universitário Dom Helder e sua sigla: UNIDOM. No ano de 2025, a Mantenedora de ambas as Instituições de Ensino Superior promove a unificação de suas mantidas: INCORPORADORA: Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM) (Código e-MEC: 216); INCORPORADA: Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC) (Código e-MEC: 2849) (Portaria SERES MEC Nº 1.014, de 26/12/25). O nome da Instituição unificada permanece CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM HELDER (UNIDOM) e o endereço de sua sede se mantêm: Rua Álvares Maciel, 628 – Bairro Santa Efigênia – CEP 30150-250 – Belo Horizonte – MG (Categoria Acadêmica: Centro Universitário, Comunitária, não confessional, portadora do CEBAS, natureza jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos).
Este Regimento contempla, pois, a nova IES, Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM).
Conforme determina o Inciso I do Art. 20 do Estatuto da Fundação MDC, este regimento foi aprovado pela Diretoria Executiva da sua Mantenedora, contendo as rubricas do Reitor e do Presidente do Conselho de Curadores da Mantenedora em cada página e, ao final, dos integrantes da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho de Curadores. E entra em vigor com a aprovação da unificação das mantidas (26/12/2025) e sua vigência é por tempo indeterminado.

 

ÍNDICE

APRESENTAÇÃO

TÍTULO I – INSTITUIÇÃO
Subtítulo I – Atribuições e Competências Institucionais
Subtítulo II – Fundamentos e Finalidades
Subtítulo III – Gestão Institucional
Seção I – Direção do Centro
Seção II – Conselho Acadêmico
Seção III – Colegiado do Centro
Seção IV – Pró-Reitorias

TÍTULO II – PRÓ-REITORIA DA GRADUAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Graduação
Subtítulo II – Colegiado da Graduação
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos de Graduação
Subtítulo IV – Monitoria Acadêmica
Subtítulo V – Representantes de Turma
Subtítulo VI – Núcleos da Graduação
Subtítulo VII – Comissões da Graduação
Subtítulo VIII – Corpo Discente da Graduação
Capítulo I – Categorias de Matrícula
Capítulo II – Processo Seletivo e Matrícula
Seção I – Vestibular
Seção II – Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Seção III – Obtenção de Novo Título
Seção IV – Transferência – Ingresso
Seção V – Do Ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula
Capítulo III – Renovação da Matrícula
Capítulo IV – Aproveitamento de Créditos
Capítulo V – Cancelamento da Matrícula em Disciplina
Capítulo VI – Trancamento e Destrancamento da Matrícula
Capítulo VII – Desligamento
Capítulo VIII – Reingresso
Capítulo IX – Diplomação e Colação de Grau
Capítulo X – Abreviação da Duração do Curso
Capítulo XI – Manual do aluno
Seção I – Currículo Pleno
Seção II – Frequência
Seção III – Avaliações de Aprendizagem nos de Graduação
Subseção I – Avaliações Parciais
Subseção II – Avaliações Múltiplas
Subseção III – Avaliação Final
Subseção IV – Exame Especial
Subseção V – Revisão de Nota
Subseção VI – Recuperação em Disciplinas Reprovadas
Subseção VII – Responsabilidade do Professor nas Avaliações
Seção IV – Estágios
Seção V – Atividades Complementares e Testes Virtuais
Seção VI – Trabalho de Conclusão
Subseção I – Apresentação do Projeto e da Orientação do TC
Subseção II – Elaboração, Apresentação, Defesa e Avaliação do TC
Subseção III – Acervo de Trabalhos de Conclusão
Subseção IV – Disposições Específicas
Seção VII – Tratamento EspecialSeção
VIII – Das Disposições Gerais do Catálogo do Curso
Subtítulo X – Corpo Docente da Graduação
Subtítulo XI – Do Ensino a Distância (EAD)
Seção I – Formas de Admissão
Seção II – Atividades do Curso
Seção III – Metodologia do Curso
Seção IV – Processo Avaliativo da Aprendizagem
Seção V – Detalhamento do Curso
Seção VI – Componentes Curriculares

TÍTULO III – PRÓ-REITORIA DA PESQUISA
Subtítulo I – Pró-Reitor da Pesquisa
Subtítulo II – Colegiado da Pesquisa
Subtítulo III – Projetos da Pesquisa

TÍTULO IV – PRÓ-REITORIA DA EXTENSÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Extensão
Subtítulo II – Colegiado da Extensão
Subtítulo III – Disposições Gerais da Extensão

TÍTULO V – PRÓ-REITORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Pós-Graduação
Subtítulo II – Colegiado da Pós-Graduação
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos da Pós-Graduação
Subtítulo IV – Corpo Discente da Pós-Graduação
Subtítulo V – Corpo Docente da Pós-Graduação

TÍTULO VI – PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

TÍTULO VII – PRÓ-REITORIA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

TÍTULO VIII – PRÓ-REITORIA PARA DIREITOS ÉTNICOS

TÍTULO IX – PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Administração
Subtítulo II – Colegiado da Administração
Subtítulo III – Gerente Administrativo
Subtítulo IV – Setores Auxiliares
Subtítulo V – Comissões

TÍTULO X – COMUNIDADE ACADÊMICA
Subtítulo I – Corpo Discente
Subtítulo II – Corpo Docente
Capítulo I – Contratação e Dispensa de Docente
Capítulo II – Carreira Docente
Capítulo III – Política de Capacitação de Docente
Subtítulo III – Corpo Técnico-Administrativo
Capítulo I – Contratação do Corpo Técnico-Administrativo
Capítulo II – Plano de Cargos e Salários
Capítulo III – Política de Capacitação e Aperfeiçoamento
Capítulo IV – Das Faltas Disciplinares

TÍTULO XI – ATIVIDADES GERAIS
Seção I – Núcleo Estratégico de Comunicação (NECOM)
Seção II – Revistas Acadêmicas
Seção III – Editora Dom Helder
Seção IV – Tribunal Internacional Estudantil (TRI-e)
Seção V – Campeonato Estadual de Matemática (CEM)
Seção VI – Comissão de Intercâmbio e Simulação (CIS)
Seção VII – Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Seção VIII – Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Seção IX – EcoArte Dom Helder

TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I – INSTITUIÇÃO

Art. 1º – Assim se define o Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM):
Parágrafo Primeiro: e endereço da sede do Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM): Rua Álvares Maciel, 628 – Bairro Santa Efigênia – CEP 30150-250 – Belo Horizonte – MG.
Parágrafo Segundo: o limite territorial de atuação do Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM) é o Município de Belo Horizonte – MG.
Parágrafo Terceiro: é categoria administrativa e acadêmica do Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM): Centro Universitário, Comunitária, não confessional, portadora do CEBAS, natureza jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos.
Parágrafo Quarto: o Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM) está fundamentado nos princípios constitucionais da liberdade acadêmica, na autonomia universitária prevista no art. 53 da LDB (Lei nº 9.394/1996) e nas diretrizes de qualidade estabelecidas pelo Decreto nº 9.235/2017 e pela Portaria Normativa nº 23/2017.
Parágrafo Quinto: a identidade institucional do UNIDOM é composta pelo rigor técnico-científico; excelência acadêmica e o humanismo crítico; a tradição comunitária, interdisciplinar e socialmente comprometida; plural e contemporânea, que valoriza o diálogo entre ciência e espiritualidade, ética e tecnologia, tradição e inovação.
Parágrafo Sexto: a Mantenedora do Centro Universitário Dom Helder (UNIDOM) é a Fundação Movimento Direito e Cidadania (Fundação MDC), CNPJ 02.475.083/0001-09, com foro na Comarca de Belo Horizonte – MG, sede na Rua Álvares Maciel, 628, Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG. Sua natureza jurídica é de Fundação Privada (de Direito Privado e de Interesse Público), sem fins lucrativos, portadora do CEBAS. A Mantenedora é responsável civilmente pela mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da Lei, a liberdade científica da Comunidade Acadêmica e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos, em conformidade com o presente Regimento.

Art. 2º – O Centro Universitário é regido pela seguinte legislação:

I – Normas do Sistema Federal de Ensino;
II – Regulamentação da sua Mantenedora;
III – Regimentos próprios;
IV – Documentos estabelecidos por suas instâncias competentes.

Subtítulo I – Atribuições e Competências Institucionais

Art. 3º – O Centro Universitário, na modalidade de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, poderá manter, entre outras, as seguintes modalidades acadêmicas, com autonomia universitária, em conformidade com a legislação vigente:

I – Graduação;
II – Pesquisa e Publicações;
III – Extensão e Atividades Complementares;
IV – Pós-Graduação – stricto sensu, lato sensu, Técnicos e de Atualização;
V – Cursos nos regimes presenciais, semipresenciais e a distância (EAD).

Parágrafo Primeiro: a criação de atividades do Centro Universitário, no sentido do presente Artigo, depende da aprovação do Colegiado do Centro Universitário Dom Helder.
Parágrafo Segundo: a criação de cursos cuja modalidade não goza de autonomia universitária deverá ter a autorização do MEC.
Parágrafo Terceiro: as atividades acadêmicas do Centro Universitário Dom Helder deverão ter o mesmo padrão de excelência acadêmica, independentemente do turno, do período e da modalidade.

Subtítulo II – Fundamentos e Finalidades

Art. 4º – São fundamentos do Centro Universitário Dom Helder:

I – os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana como condições imprescindíveis para a construção de uma sociedade alicerçada no Estado Democrático de Direito;
II – a cidadania como sociedade politicamente organizada na justiça e na liberdade;
III – a defesa do meio ambiente ecologicamente saudável e a promoção da vida, em todas as suas formas e expressões, especialmente da vida e da dignidade de pessoas e populações economicamente hipossuficientes e humanamente vulnerabilizadas.

Art. 5º – São finalidades do Centro Universitário Dom Helder:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do conhecimento científico e do pensamento reflexivo;
II – promover a formação de profissionais aptos para a inserção em diversos setores da sociedade e para a participação no desenvolvimento social brasileiro;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento da pessoa humana e do seu meio ambiente;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar a busca permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que são adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos desafios do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à sociedade e estabelecer com esta uma relação de interajuda;
VII – promover a Extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na IES e nas parcerias com outras instituições da sociedade;
VIII – promover a formação integral e permanente da pessoa humana, capacitando-a para a vida profissional e para o exercício pleno da cidadania;
IX – propiciar o desenvolvimento das ciências, orientando-se por uma perspectiva transdisciplinar e técnica, como instrumento de compreensão e ação social transformadora;
X – desenvolver atividades de promoção e assistência social;
XI – promover a defesa do meio ambiente ecologicamente sustentável, dos bens artísticos, culturais e históricos.

Parágrafo Único: na consecução de suas finalidades, o Centro Universitário Dom Helder pauta-se pela união de esforços humanos, por meio da colaboração com instituições culturais, científicas e tecnológicas e em parceria com organizações e instituições públicas e privadas.

Subtítulo III – Gestão Institucional

Art. 6º – São órgãos de gestão no Centro Universitário Dom Helder:

I – Direção;
II – Conselho Acadêmico;
III – Colegiado do Centro;
IV – Pró-Reitorias;
V – Colegiados das Pró-Reitorias;
VI – Coordenadores dos Cursos;
VII – Núcleos;
VIII – Comissões;
IX – Setores Auxiliares.

Parágrafo Único: para efetivar os seus princípios de gestão participativa e corresponsável em seu Conselho Acadêmico e Colegiados de Graduação, o Centro Universitário se pautará pela representatividade dos Docentes, Discentes, Técnicos-Administrativos, Direção, Mantenedora, conforme os termos desse Regimento.

Seção I – Direção do Centro

Art. 7º – A Direção do Centro Universitário Dom Helder é composta de:

I – Reitor;
II – Vice-Reitor.

Art. 8º – São atribuições do Reitor do Centro Universitário Dom Helder:

I – representar oficialmente o Centro Universitário, pessoalmente ou por sua delegação;
II – dirigir as atividades do Centro Universitário;
III – nomear Pró-Reitores, dirigentes dos Núcleos, Setores Administrativos, Comissões e outras instâncias de gestão que forem criadas;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Acadêmico e do Colegiado do Centro;
V – designar, juntamente com Pró-Reitores e gerentes dos setores administrativos, Comissão de Seleção para contratação de Docentes e de técnicos-administrativos, bem como, de promoção no Plano de Cargos e Salários;
VI – assinar documentos relativos ao Centro Universitário;
VII – aprovar projetos de ensino, pesquisa e extensão;
VIII – elaborar o planejamento de atividades e orçamento anual, em conjunto com a Diretoria Executiva da Mantenedora e apreciação do Colegiado do Centro, sujeitando-os à aprovação da Mantenedora, até o final do mês de novembro de cada ano;
IX – definir diretrizes de políticas estratégicas, desenvolvimento e expansão do Centro, para cada exercício anual, submetendo-as à apreciação do Colegiado do Centro e aprovação da Diretoria Executiva da Mantenedora;
X – efetuar contratação e dispensa de pessoal a serviço do Centro, apresentando à aprovação da Mantenedora o Plano de Contratação de Pessoal para o próximo semestre, até o final do último mês do semestre anterior;
XI – submeter à aprovação da Mantenedora, anualmente, o plano orçamentário e de atividades, bem como no prazo máximo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício financeiro, a prestação de contas e o relatório de atividades do Centro Universitário.

Parágrafo Primeiro: as decisões relativas à aquisição e alienação de bens, a realização de atividades que impliquem custos econômicos, a contratação e dispensa de pessoal dependem da aprovação da Mantenedora, por meio da Diretoria Executiva. À Mantenedora cabe o direito de vetar deliberações do Colegiado do Centro que impliquem aumento de despesas financeiras.
Parágrafo Segundo: o Reitor, a seu critério, poderá assistir às reuniões e eventos administrativos e acadêmicos e ter acesso a todas as informações institucionais.
Art. 9º – O Reitor do Centro Universitário é nomeado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, em decisão aprobatória da maioria simples dos presentes em reunião extraordinária, para mandato de seis anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo Único: em caso de ausência de manifestação expressa da Diretoria Executiva da Mantenedora acerca da nomeação do Reitor, depois de cinco dias expirado o mandato, fica este automaticamente reconduzido para mais um mandato.

Art. 10 – O Vice-Reitor do Centro Universitário Dom Helder tem as seguintes atribuições:

I – representar oficialmente o Centro Universitário, designado pelo Reitor;
II – substituir o Reitor, em caso de sua ausência temporária, com designação expressa do Reitor ou da Diretoria Executiva da Mantenedora e suceder ao Reitor, em caso de seu afastamento permanente, até completar o seu mandato.

Parágrafo Primeiro: o Vice-Reitor poderá exercer outras funções institucionais, conforme nomeação própria.
Parágrafo Segundo: o Vice-Reitor deverá participar plenamente das reuniões do Conselho Acadêmico e do Colegiado do Centro e, a seu critério, poderá assistir às demais reuniões e eventos administrativos e acadêmicos e ter acesso a todas as informações institucionais.
Art. 11 – O Vice-Reitor do Centro Universitário é nomeado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, em decisão aprobatória da maioria simples dos presentes em reunião extraordinária, para mandato de seis anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo Único: em caso de ausência de manifestação expressa da Diretoria Executiva da Mantenedora acerca da nomeação do Vice-Reitor, depois de cinco dias expirado o mandato, fica este automaticamente reconduzido por mais um mandato.

Seção II – Conselho Acadêmico

Art. 12 – O Conselho Acadêmico tem a seguinte composição:

I – Reitor do Centro Universitário, que preside o Conselho;
II – Vice-Reitor (que secretaria o Conselho);
III – Representante da Mantenedora;
IV – Pró-Reitores;
VI – Representante do Corpo Docente;
VII – Representante do Corpo Discente;
VIII – Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
IX – Coordenadores dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.

Parágrafo Único: os representantes e vices representantes são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano, destacando-se que o representante e o vice-representante do Corpo Discente são escolhidos pelos monitores acadêmicos e não podem estar cursando o último período do Curso.
Art. 13 – São atribuições do Conselho Acadêmico:
Art. 13 – São atribuições do Conselho Acadêmico:

I – subsidiar a Direção do Centro Universitário em políticas acadêmicas e de gestão educacional estratégicas de médio e longo prazo;
II – debater análises de conjuntura na qual se situa o Centro Universitário e a educação;
III – propor projetos estratégicos para o desenvolvimento acadêmico e de gestão;
IV – ponderar sobre decisões e seus impactos institucionais;
V – considerar medidas de metodologia e suas eficácias no aprimoramento do ensino-aprendizagem, pesquisa e extensão.

Art. 14 – O Conselho Acadêmico reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente convocado pelo Reitor ou, ao menos, por cinco de seus integrantes, instala-se com quórum mínimo de seis de seus membros, e seus pareceres são emitidos pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Primeiro: o Reitor vota somente se houver empate entre os votos dos demais membros do Conselho.
Parágrafo Segundo: poderão participar da reunião do Conselho pessoas convidadas pelo Reitor ou propostas pelos seus integrantes e aprovadas pela maioria simples da reunião, a título de assessoria, consultoria ou para prestar informações ou esclarecimentos.Seção III – Colegiado do Centro Universitário
Art. 15 – O Colegiado do Centro Universitário tem a seguinte composição:

I – Reitor; 
II – Vice-Reitor; 
III – Pró-Reitor de Graduação; 
IV – Pró-Reitor de Pesquisa; 
V – Pró-Reitor de Extensão;
VI – Pró-Reitor da Pós-Graduação; 
VII – Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia;
VIII – Pró-Reitor de Intercâmbio Acadêmico;
IX – Pró-Reitor para Povos Originários e Afrodescendentes;
X – Pró-Reitor de Administração.

Art. 16 – São atribuições do Colegiado do Centro Universitário:

I – assessorar o Reitor do Centro, sempre que consultado;
II – colaborar com o Reitor do Centro no planejamento de atividades da IES;
III – propor à Direção do Centro plano de desenvolvimento e expansão de suas atividades, promoção de eventos e publicações acadêmicas;
IV – emitir parecer sobre as publicações do Centro Universitário;
V – apresentar à Direção do Centro Universitário os critérios para a concessão de bolsas de estudos dos programas mantidos pelo Centro;
VI – colaborar com o Reitor do Centro na realização dos processos seletivos de admissão de candidatos acadêmicos;
VII – apreciar recursos processuais de membros da Comunidade Acadêmica;
VIII – contribuir para seleção, contratação e promoção de membros do Corpo Docente;
IX – aprovar projetos e atividades apresentadas pelos Colegiados das Pró-Reitorias e pelos Colegiados dos Cursos de Graduação.

Art. 17 – O Colegiado reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente convocado pelo Reitor, instala-se com quórum mínimo de cinco de seus membros e suas decisões são aprovadas pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Primeiro: o Reitor vota somente se houver empate entre os votos dos demais membros do Colegiado.
Parágrafo Segundo: poderão ser convidados para a reunião do Colegiado do Centro integrantes da Comunidade Acadêmica, assessores ou consultores, conforme tema da pauta e funções nas instâncias de gestão institucional. Os convidados não terão direito a voto ativo ou passivo.

Seção IV – Pró-Reitorias
Art. 18 – As atividades do Centro Universitário são organizadas nas seguintes Pró-Reitorias: 

I – Direção;
II – Pró-Reitoria de Graduação; 
III – Pró-Reitoria de Pesquisa; 
IV – Pró-Reitoria de Extensão;
V – Pró-Reitoria da Pós-Graduação; 
VI – Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia;
VII – Pró-Reitoria para Povos Originários e Afrodescendentes;

VII – Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico;
IX – Pró-Reitoria de Administração.

Art. 19 – Cada Pró-Reitoria é dirigida por um Pró-Reitor que a representa no Colegiado do Centro com demais atribuições definidas no Título próprio.
Art. 20 – Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Centro, com parecer da Diretoria Executiva da Mantenedora, para mandato de dois anos, podendo haver recondução.
Art. 21 – Os demais órgãos de Gestão Institucional (Colegiados das Pró-Reitorias; Coordenadores dos Cursos; Núcleos; Comissões; Setores Auxiliares etc.) são regulamentados em Títulos próprios deste Regimento.

 

TÍTULO II – PRÓ-REITORIA DA GRADUAÇÃO

Art. 22 – As atividades acadêmicas de Graduação são dispostas neste Título com a seguinte composição:

I – Pró-Reitor da Graduação;
II – Colegiado da Graduação;
III – Coordenadores de Curso da Graduação;
IV – Monitoria Acadêmica da Graduação;
V – Discentes Representantes de Turmas da Graduação;
VI – Núcleos da Graduação;
VII – Comissões da Graduação;
VIII – Corpo Discente da Graduação;
IX – Corpo Docente da Graduação.


Subtítulo I – Pró-Reitor da Graduação

Art. 23 – São atribuições do Pró-Reitor da Graduação:

I – supervisionar e coordenar as atividades dos Cursos de Graduação;
II – propor à Direção do Centro alterações e complementações curriculares;
III – coordenar as atividades da Secretaria do Centro, relativas às rotinas acadêmicas da Graduação;
IV – definir o calendário acadêmico da Graduação, juntamente com o Colegiado da Graduação e em articulação com as demais Coordenações do Colegiado do Centro;
V – decidir questões referentes à matrícula e dispensa de Disciplina, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações em grau de recurso que lhe forem dirigidas; 
VI – avaliar o desempenho das atividades acadêmicas de bolsistas;
VII – reunir-se ordinariamente com o Colegiado do Centro para o acompanhamento e a articulação das atividades entre Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração;
VIII – estabelecer critérios para dispensa de Disciplina, aproveitamento de créditos, trancamento de matrícula, transferência (ingresso e egresso) e obtenção de novo título;
IX – deliberar em primeira instância requerimentos dirigidos à Secretaria, relativos à Graduação;
X – estabelecer critérios para assegurar ao discente de graduação efetiva orientação acadêmica e pedagógica;
XI – orientar, acompanhar e coordenar as atividades da Graduação podendo recomendar à Direção do Centro a indicação ou substituição de docente;
XII – estabelecer a programação do Curso, bem como o período de provas, avaliação final, semana de estudos e palestras comemorativas e específicas do Curso;
XIII – apresentar à Direção do Centro, sete dias antes do início do semestre acadêmico, a relação bibliográfica básica para a Graduação a ser adquirida pelo Centro para o próximo semestre acadêmico;
XIV – apresentar à Comunidade Docente a programação de Disciplinas do Curso para a elaboração de seu conteúdo programático. O Docente deverá apresentar o Plano de Aula para aprovação do Pró-Reitor da Graduação, impreterivelmente, dez dias antes do início do semestre letivo, a fim de que seja disponibilizado aos discentes na primeira semana letiva;
XV – promover e coordenar as reuniões ordinárias com os Docentes de Graduação, com atividades de planejamento, avaliação e formação permanente. As datas das reuniões ordinárias constarão no calendário acadêmico, com ciência dos Docentes no momento de sua contratação e/ou renovação para o cargo;
XVI – propor à Direção do Centro medidas necessárias para o bom andamento do curso;
XVII – apresentar, nas reuniões do Colegiado do Centro, relatórios e informações sobre as atividades de sua Pró-Reitoria;
XVIII – coordenar atividades de desenvolvimento institucional do projeto pedagógico relativamente à sua Pró-Reitoria;
XIX – presidir o Colegiado da Graduação.

Subtítulo II – Colegiado da Graduação

Art. 24 – São atribuições do Colegiado da Graduação:

I – promover atividades e integração transdisciplinares dos Cursos de Graduação;
II – Planejar e executar políticas acadêmicas de gestão da Comunidade Acadêmica da Graduação;
III – promover intercâmbio de docentes entre os diversos Cursos de Graduação, nas 
Disciplinas e temáticas comuns e/ou similares.
IV – apreciar recursos a ele dirigidos de decisões dos Coordenadores dos Cursos de Graduação.

Art. 25 – O Colegiado da Graduação é assim composto:

I – Pró-Reitor da Graduação (que preside o Colegiado);
II – Representante do Corpo Docente da Graduação;
III – Representante do Corpo Discente da Graduação;
IV – Representante dos Técnicos-Administrativos;
V – Coordenadores dos Cursos de Graduação.

Parágrafo Único: os representantes e vice-representantes docentes e técnico-administrativos são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano podendo ser reconduzidos. O representante do Corpo Discente é escolhido pelos monitores acadêmicos.

Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos de Graduação

Art. 26 – Cada Curso de Graduação terá um Coordenador de Curso, com qualificação acadêmica na área do Curso, com as seguintes atribuições:

I – atendimento aos Discentes: o Coordenador atenderá a todos discentes de seu Curso para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica por meio de reuniões agendadas para a otimização dos tempos dos estudantes. Além disso, a Coordenação tem reuniões previstas em calendário acadêmico para atendimento aos Representantes e Vice-Representantes de turmas para tratar das demandas das turmas. Há ainda, o protocolo on-line, por meio do qual o estudante pode fazer qualquer solicitação para a Coordenação, sem necessidade de uma reunião presencial;
II – atendimento aos Docentes: o Coordenador deverá atender aos docentes de seu Curso para esclarecimentos e acompanhamento das suas atividades didático-pedagógicas.  As reuniões do Coordenador de Curso poderão acontecer nas seguintes modalidades:

a) espontânea: o docente que precisar conversar com o Coordenador de Curso poderá ir até a sua sala. Contudo, com o objetivo de otimizar o tempo do docente, este poderá agendar uma reunião programada por e-mail, celular ou via Secretaria;
b) bimestral: o Coordenador de Curso, a cada dois meses, fará uma reunião formal com os Docentes para tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento de seu trabalho e discutir o desempenho no processo de ensino e aprendizagem. Nesse momento, o projeto pedagógico do curso será pauta de reflexões;
c) semestral: está prevista uma reunião no início de cada semestre para serem passadas as diretrizes semestrais, bem como a apresentação dos resultados da Extensão, Pesquisa e das atividades de Ensino. Na reunião de início de semestre, o Coordenador de Curso convida os Coordenadores das atividades didático-pedagógicas, bem como os Coordenadores de Área de Conhecimento para apresentarem ao Corpo Docente o balanço do semestre anterior, com o objetivo de buscar o máximo aperfeiçoamento e tornar as práticas acadêmicas exitosas (magis).

Art. 27 – Cabe aos Coordenadores dos Cursos de Graduação dirigir as atividades do Núcleo Docente Estruturante do Curso (NDE).
Parágrafo Único: ao Coordenador de Curso está subordinado o Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA) ou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Art. 28 – Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Reitor do Centro, com parecer do Colegiado do Centro e do Pró-Reitor da área, para mandato de dois anos, podendo haver recondução.

Subtítulo IV –  Monitoria Acadêmica

Art. 29 – A Monitoria Acadêmica tem como finalidade geral contribuir para o máximo desenvolvimento do ensino-aprendizagem, em consonância com Projeto Pedagógico Institucional. 
Art. 30 – São atribuições dos Monitores Acadêmicos: 

a) colaborar para a efetivação de metodologias e prática do ensino personalizado, em conformidade com a Pedagogia Inaciana desenvolvida pela Instituição, especialmente, a organização e funcionamento de Grupos de Estudo dirigidos por docentes; 
b) auxiliar docentes e discentes nas questões práticas, didáticas e rotineiras dos procedimentos de ensino e avaliações da aprendizagem; 
c) promover a interlocução entre os diversos sujeitos da Comunidade Acadêmica (Docentes, Estudantes, Direção, Serviços Auxiliares); 
d) participar dos Procedimentos Avaliativos Institucionais relativos ao desempenho e corresponsabilidade participativa de discentes nas aulas e demais atividades acadêmicas, metodologia de aula e de avaliação da aprendizagem, qualidade dos serviços auxiliares, infraestrutura física e tecnológica da Comunidade Acadêmica; 
e) propor atividades e participar de planejamentos visando à busca permanente de qualificação do ensino-aprendizagem.

Art. 31 – A Monitoria Acadêmica é coordenada pelo Coordenador do Núcleo de Ensino Personalizado (NEP).
Art. 32 – Os Monitores serão selecionados por meio de Edital para mandato de um semestre, podendo ser reconduzidos, de modo expresso, conforme decisão da Comissão de Seleção, considerando os critérios elencados em portaria própria.

Subtítulo V – Representantes de Turma

Art. 33 – Cada Turma Acadêmica dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá eleger um Representante e um Vice-Representante.
Art. 34 – Os Representantes e os Vice-Representantes de Turma terão a função de interlocução representativa e avaliativa entre a Turma e a Direção do Centro.
Art. 35 – A escolha dos Representantes e Vice-Representantes deverá ocorrer mediante eleição secreta e nominal, sendo eleitos os que receberem a maioria simples dos votos dos Discentes presentes.
Parágrafo Único: a eleição deverá ocorrer até o último dia útil do primeiro mês letivo do semestre acadêmico.
Art. 36 – O mandato dos Representantes e Vice-Representantes de Turma será de um semestre acadêmico.

Subtítulo VI – Núcleos da Graduação

Art. 37 – Os Núcleos da Graduação são os seguintes:

I – Núcleos Docentes Estruturantes (NDE);
II – Núcleo de Ensino Personalizado (NEP);
III – Núcleo de Práticas Laboratoriais (NPL);
IV – Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA);
V – Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).

Art. 38 – Os coordenadores dos núcleos são nomeados pelo Reitor do Centro para mandato por tempo indeterminado e as atribuições e composição dos núcleos são definidas em documentos próprios.

Subtítulo VII – Comissões da Graduação

Art. 39 – As Comissões são organizações que visam a efetivação de atividades, cuja natureza permeia a área acadêmica e administrativa.
Art. 40 – São Comissões da Graduação:

I – Comissão de Bolsa de Estudos, PROUNI, CEBAS e FIES;
II – Comissão dos Processos Seletivos de Admissão de Discentes da Graduação;
III – Comissão de Seleção e Contratação de Docentes da Graduação.

Art. 41 – As Comissões da Graduação são constituídas ou extintas pela Reitoria, mediante consulta ao Colegiado do Centro, com atribuições e composição definidas em documentos próprios.

Subtítulo VIII –  Corpo Discente da Graduação

Capítulo I – Categorias de Matrícula

Art. 42 – Os Cursos de Graduação do Centro Universitário Dom Helder contêm duas categorias de matrícula de discentes:

I – Regime Regular: consiste na matrícula de Discente no Curso de Graduação, mediante o preenchimento de vagas iniciais ou em Disciplinas sequentes por Transferência ou Obtenção de Novo Título, para preenchimento de vagas supervenientes;
II – Disciplinas Isoladas: consiste na matrícula de discentes em determinadas Disciplinas do Curso de Graduação, para o preenchimento de vagas supervenientes.

Capítulo II – Processo Seletivo e Matrícula

Art. 43 – O processo seletivo para ingresso e a efetivação de matrícula nos Cursos de Graduação do Centro Universitário Dom Helder são regulamentados, conforme a seguir, podendo o Colegiado do Centro, a seu critério, estabelecer outros procedimentos de seleção.

Seção I – Vestibular

Art. 44 – O Vestibular visa à seleção de candidatos para o preenchimento das vagas iniciais dos Cursos de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, para cada semestre letivo.
Art. 45 – A condições, datas, horários e requisitos dos processos seletivos são publicados semestralmente nos Editais dos Processos Seletivos.

Seção II – Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)

Art. 46 – O Centro Universitário Dom Helder, em articulação com o ensino médio, conforme determinação do Art. 51, da Lei nº 9.394/96, reserva até cinquenta por cento de suas vagas para ingresso de alunos oriundos do ENEM.

Seção III – Obtenção de Novo Título

Art. 47 – A admissão de discente por Obtenção de Novo Título, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de candidato portador de Diploma de Curso Superior, mediante o preenchimento de vaga superveniente, conforme prazo e condições estabelecidas nos editais próprios.

Seção IV – Transferência – Ingresso

Art. 48 – A admissão de discente por transferência, mediante o preenchimento de vagas supervenientes, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de aluno de outra instituição de Ensino Superior, conforme prazo e condições estabelecidas nos editais próprios.
Art. 49 – A transferência acadêmica ex officio para o Curso de Graduação do Centro Universitário Dom Helder será efetivada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga. Esta modalidade de ingresso refere-se, exclusivamente, a estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente estudante, na forma da lei, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe esta IES ou para localidade mais próxima.

Seção V – Do Ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula

Art. 50 – O ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula consiste na admissão de candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, até a data da matrícula, para cursar Disciplinas isoladas.Parágrafo Único: a matrícula em Regime Extraordinário depende da existência de vaga na Disciplina requerida, depois de atendidas as matrículas em Regime Regular, a ser publicado semestralmente em edital próprio.

Capítulo III – Renovação da Matrícula

Art. 51 – A vinculação do discente com o Curso de Graduação dá-se mediante a matrícula em Disciplinas Curriculares, que deve ser renovada a cada semestre letivo. A não renovação da matrícula, nas condições previstas neste Regimento e nos prazos e formas publicadas pela Instituição, implicará na perda do direito à vaga e, consequentemente, na rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço.
Art. 52 – Para a efetivação da renovação de matrícula o aluno deverá:

a) estar com a situação documental, acadêmica e econômica plenamente regular junto ao Centro Universitário;
b) pagar a matrícula;
c) matricular-se nas Disciplinas Curriculares.

Parágrafo Primeiro: a renovação de matrícula deverá obedecer às Disciplinas “Pré-requisitos”, conforme previsto pelo Currículo do Curso e em documentos complementares.
Parágrafo Segundo: somente em caso excepcional, através de requerimento expresso e justificado, a Pró-Reitoria de Graduação autorizará a matrícula de Disciplinas em desacordo com pré-requisito.
Parágrafo Terceiro: o mínimo de crédito para matrícula é oito (8), sendo o máximo permitido de quarenta (40) créditos. Essa regra visa garantir um equilíbrio entre a carga horária e o desempenho acadêmico, permitindo flexibilidade. A renovação de matrícula em menos de oito (8) créditos e mais de quarenta (40) por semestre letivo depende de autorização expressa da Pró-Reitoria de Graduação, desde que haja vaga e compatibilidade de horário.
Parágrafo Quarto: discente que se matricular em menos ou mais Disciplinas que o previsto para o seu período de matrícula deve ter consciência de que o tempo máximo para integralizar a Matriz Curricular do Curso e Colar Grau é de quatorze períodos (Regime Regular de Matrícula) e o mínimo é de dez períodos. Inclui-se neste tempo, o já transcorrido em outra Instituição, no caso de transferência, ou o período para cursar outras Disciplinas aproveitadas pelo Matriz Curricular, nos casos de discentes oriundos do Regime Extraordinário de Matrícula ou ingressos por Obtenção de Novo Título. Casos extraordinários serão apreciados e dirimidos pelo Coordenador do Curso.
Parágrafo Quinto: a inscrição em disciplinas dependerá da oferta regular definida pela Coordenação do Curso, observada a pertinência acadêmica, a disponibilidade de vagas e a formação de turma com número mínimo de estudantes ou em razão de outros motivos acadêmicos devidamente justificados. 
Parágrafo Sexto: em casos de intercâmbio, mobilidade acadêmica ou convênio interinstitucional, o discente poderá requerer matrícula em regime especial, mediante autorização da Coordenação do curso.
Parágrafo Sétimo: o estudante que deixar de renovar matrícula no prazo regulamentar será considerado desistente.
Art. 53 – Para discentes sem pendências financeiras, acadêmicas e documentais, a renovação de matrícula pode ser feita via Internet, pelo Portal Acadêmico do Centro.
Parágrafo Primeiro: o Contrato de Prestação de Serviço, uma vez assinado pelo discente, será automaticamente renovado a cada semestre mediante a renovação da matrícula.
Parágrafo Segundo: o discente compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal do Centro, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro: considerando que a senha eletrônica do discente para acesso e uso do Portal do Centro é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.
Art. 54 – A renovação de matrícula também pode ser feita por procurador, com instrumento legal expresso, acompanhado de documento de identificação do procurador.
Art. 55 – Discentes que perderem o vínculo acadêmico com a Instituição somente poderão ter acesso às atividades e às dependências do Centro com autorização expressa ou em eventos abertos ao público em geral.
Art. 56 – A renovação de matrícula para discente em Regime Extraordinário segue as normas do Regime Regular.
Art. 57 – Discentes com renovação de matrícula para o décimo e último período do Curso deverão observar o disposto no Capítulo sobre Formatura e Diplomação.
Art. 58 – Data, horário e demais condições da renovação de matrícula serão publicados semestralmente em editais próprios.
Parágrafo Primeiro: a reopção de curso consiste na possibilidade de o discente regularmente matriculado em um curso de graduação solicitar mudança para outro curso de graduação ofertado, observadas as normas deste Regimento.
Parágrafo Segundo: os prazos para requerimento de reopção de curso serão estabelecidos no Calendário Acadêmico próprio.
Parágrafo Terceiro: o aproveitamento de estudos será analisado pelo Coordenador do curso de destino, com base no histórico escolar e nos planos de ensino das disciplinas cursadas, podendo ser concedidas equivalências ou adaptações curriculares.

Capítulo IV – Aproveitamento de Créditos

Art. 59 – O aluno regular poderá solicitar aproveitamento de estudos realizados em outras Instituições de Ensino Superior, anteriormente à matrícula no Curso de Graduação do Centro Universitário Dom Helder. A solicitação deverá ser feita preferencialmente no momento de ingresso no curso e dirigida à Coordenação do Curso; deverá ainda ser instruída com o histórico escolar, os programas das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, válidos, que estabelecerá a equivalência de programas e de créditos, com base nos critérios seguintes:

a) as horas/aula da disciplina realizada deverão ser iguais ou superiores a do Plano Curricular do Centro;
b) o conteúdo programático e as referências bibliográficas da disciplina realizada deverão ser compatíveis com, no mínimo, sessenta por cento da disciplina para a qual se requer dispensa. 

Art. 60 – Além da verificação da compatibilidade do conteúdo programático, poderá ser exigida a realização de prova de conhecimento com base no Programa da Disciplina desta Instituição.

Capítulo V – Cancelamento da Matrícula em Disciplina

Art. 61 – O cancelamento de matrícula consiste na suspensão da matrícula em disciplina ou em qualquer atividade acadêmica, mantendo, porém, a matrícula em outras disciplinas ou atividades (no mínimo, perfazendo o total de oito créditos matriculados no semestre letivo).
Art. 62 – O cancelamento de matrícula deve ser requerido no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Após esse período, somente casos excepcionais, com comprovação da Coordenação do Curso. 

Capítulo VI – Trancamento e Destrancamento da Matrícula

Art. 63 – O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária, por iniciativa do discente devidamente matriculado, de todas as suas atividades acadêmicas na Instituição.
Parágrafo Único: o Trancamento de Matrícula, solicitado até o final do período de alteração de matrícula, conforme calendário acadêmico, suspende a cobrança das mensalidades vincendas, sem prejuízo da obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas.
Art. 64 – O discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado, no mínimo, 20 (vinte) créditos.
Parágrafo Primeiro: não se concederá trancamento de matrícula ao discente que esteja cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado por meio da declaração da autoridade do serviço militar) ou por motivo de saúde, comprovado por atestado médico.
Parágrafo  Segundo: o Trancamento de Matrícula por mais de um semestre letivo consecutivo ou não deverá ser requerido e autorizado.
Art. 65 – Somente será concedido o intempestivo Trancamento de Matrícula para o discente que, por ocasião do requerimento, demonstrar e comprovar impossibilidade efetiva de prosseguir seus estudos no semestre seguinte.
Art. 66 – Se o Trancamento de Matrícula for autorizado, o discente poderá retornar às atividades acadêmicas na Instituição mediante a Renovação de Matrícula no semestre subsequente. Se o retorno do discente ocorrer em semestre não subsequente ao trancamento, o discente deverá se submeter ao processo de Reingresso.
Parágrafo Único: no caso do retorno do discente no semestre subsequente, o discente terá direito à vaga nas disciplinas do período que dá sequência aos seus estudos, pelas mesmas normas que regem a Renovação de Matrícula e deverá cumprir o currículo vigente no semestre do retorno.
Art. 67 – Para requerer o Trancamento de Matrícula, o aluno deverá solicitar via Portal Acadêmico, obedecendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Capítulo VII – Desligamento

Art. 68 – O Desligamento consiste no afastamento definitivo do discente de suas atividades acadêmicas na Instituição.
Art. 69 – Será considerado desligado do Centro Universitário Dom Helder, com o respectivo cancelamento de seu registro acadêmico, o discente que:

a) não efetivar a matrícula no período estabelecido para tal;
b) for excluído mediante julgamento e condenação por questões disciplinares;
c) não renovar a matrícula.

Art. 70 – O discente poderá requerer desligamento a qualquer tempo.
Art. 71 – O desligamento não prejudicará a cobrança de eventuais débitos do discente para com a Instituição.
Parágrafo Único: o discente desligado deverá pagar a mensalidade   correspondente somente ao tempo proporcional em que esteve matriculado.

Capítulo VIII – Reingresso

Art. 72 – Discente que tiver perdido o vínculo com o Curso de Graduação por desistência ou transferência, poderá retornar ao Curso mediante   reingresso. O retorno só será possível para o currículo vigente, mediante adaptações curriculares, se  for o caso.
Art. 73 – Será concedido o reingresso se houver vaga nas disciplinas requeridas, após o atendimento aos discentes em Renovação de Matrícula, aos discentes em Regime Extraordinário de Matrícula, e se o discente que requerer o reingresso estiver com sua situação financeira e documental regularizada junto ao Centro Universitário Dom Helder.
Art. 74 – Em qualquer caso de reingresso poderão ser aproveitados os créditos que o discente já tiver obtido no Centro Universitário Dom Helder ou em outras Instituições de Ensino em que esteve regularmente matriculado.

Capítulo IX – Diplomação e Colação de Grau

Art. 75 – Para a conclusão do Curso de Graduação do Centro Universitário Dom Helder, o Discente deverá cumprir todas as exigências dos componentes do Currículo Integral de Graduação, além de outras exigências legais do MEC.
Art. 76 – No decurso do décimo período a Secretaria fará a análise e divulgação dos discentes aptos a colar grau.
Art. 77 – Feita a análise do Currículo Acadêmico, a Secretaria poderá informar ao estudante as exigências a serem cumpridas para a conclusão do Curso.
Art. 78 – O discente deve estar com sua situação plenamente regularizada junto à Instituição para colação de grau.
Art. 79 – Confirmada, pela Secretaria, a conclusão do Curso com o cumprimento de todas as exigências acadêmicas, será concedido o Grau de Diplomado em sessão solene do Centro Universitário Dom Helder. 
Art. 80 – A Sessão Solene de Colação de Grau é de incumbência do Centro Universitário Dom Helder, por meio de sua Direção.
Art. 81 – Data, horário e demais condições da Sessão Solene de Colação de Grau serão definidos pelo Centro Universitário semestralmente.

Capítulo X – Abreviação da Duração do Curso

Art. 82 – Discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Capítulo XI – Manual do aluno

Art. 83 – O ano letivo regular do Centro Universitário Dom Helder, em conformidade com a Legislação Federal, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de atividades letivas, dividido em dois semestres, cada um com cem dias letivos, ou conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 84 – A carga horária do Currículo Pleno dos Cursos de Graduação do Centro Universitário Dom Helder, grade curricular e demais especificações são previstas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art.  85 – Entende-se por período regular o semestre acadêmico e, por Disciplina, compreende-se o conjunto de atividades de determinada matéria de estudo, com uma quantidade de horas fixadas na grade curricular.

Seção I – Currículo Pleno

Art. 86 – A respeito do Currículo Pleno de cada Curso de Graduação, conforme previsto pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), destaca-se que a autonomia das Instituições de Ensino Superior para definição da matriz curricular de seus cursos se estende também à sua alteração. Neste caso, a alteração deve ser aprovada pelo Colegiado da Instituição, devendo este apenas comunicar aos seus discentes e docentes, antes de sua implantação, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da Comunidade Acadêmica. Assim, a definição da alteração de Grade Curricular de seus cursos constitui uma ação discricionária das Instituições de   Ensino Superior, por meio da qual essas Instituições concretizam uma determinada concepção pedagógica relacionada ao perfil de egresso a ser formado.

Seção II – Frequência

Art. 87 – Na modalidade de Curso de Graduação Presencial, assim definido pelo MEC, é indispensável a participação com frequência pessoal de Discentes e Docentes nas atividades acadêmicas do Curso de Graduação, do Centro Universitário Dom Helder Câmara, conforme o PPC. Para cursos presenciais, a legislação do MEC exige uma frequência mínima de 75% das aulas para que o aluno possa ser aprovado em uma Disciplina. Isso significa que o estudante não pode faltar a mais de 25% das aulas oferecidas em cada disciplina durante o semestre ou ano letivo. No percentual de 25% de ausências às aulas, pode-se frequentar Atividades Complementares.

Seção III – Avaliações de Aprendizagem nos Cursos de Graduação

Art. 88 – Por meio   da avaliação verifica-se a aprendizagem do discente, a eficácia da metodologia e da pedagogia, em relação ao conteúdo e objetivos propostos nas atividades de ensino, como também, o desenvolvimento de competências, atitudes e valores.
Art. 89 – A metodologia das avaliações deverá conter questões objetivas e dissertativas, possibilitando a verificação da análise crítica e discursiva do discente;
Art. 90 – As Avaliações Parciais e a Avaliação Final deverão conter conteúdo acumulativo. 
Art. 91 – A avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento acadêmico do discente atribuirá, no máximo, 100 (cem) pontos distribuídos conforme o PPC.
Parágrafo Único: as datas e os horários das Avaliações Parciais e Finais serão definidos em Calendário Próprio (Calendário de Avaliação), salvo exceção aprovada pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 92 – Para obter aprovação nas atividades acadêmicas, além do mínimo, o discente deverá obter a nota mínima prevista pelo PPC.
Art. 93 – Atividades extracurriculares também poderão contar com a exigência de avaliação da aprendizagem para aprovação.

Subseção I – Avaliações Parciais

Art. 94 – Do total de 100 (cem) pontos, são atribuídos até 60 (sessenta) pontos em duas Avaliações Parciais (30 pontos cada), ocorridas no decorrer do semestre letivo, com metodologia formal aprovada pela Instituição.
Parágrafo Único: as Avaliações Parciais deverão conferir o desenvolvimento do conhecimento, a cada bimestre, relativamente ao Conteúdo Programático do bimestre em questão.
Art. 95 – Para o discente que realmente não pôde fazer uma das Avaliações Parciais, a Avaliação Final terá “peso dois”, ou seja, 60 (sessenta) pontos, inclusive para quem tiver sido deferido o Tratamento Especial, conforme artigo específico.
Art. 96 – O prazo para o Professor lançar a nota das Avaliações Parciais é de até 7 (sete) dias úteis após a sua realização.

Subseção II – Avaliações Múltiplas

Art. 97 – Nas avaliações das Disciplinas Curriculares, do total de 100 (cem) pontos, 10 (dez) pontos são atribuídos às Avaliações Múltiplas que visam conferir, sobretudo, o desenvolvimento de competências, atitudes e valores acadêmicos, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional.
Art. 98 – A metodologia das Avaliações Múltiplas fica inteiramente a critério do professor, podendo ser prova oral, trabalhos de grupo, pesquisa, estudo de grupo, leitura e interpretação de textos etc.
Art. 99 – As Avaliações Múltiplas devem acontecer no decorrer do semestre, com datas e horários a serem definidos previamente pelo Professor da Disciplina.
Parágrafo Único: no caso de Tratamento Especial, conforme artigo específico.
Art. 100 – O prazo para o Professor lançar a nota das Avaliações Múltiplas é de até 7 (sete) dias após a realização de cada Avaliação Múltipla.

Subseção III – Avaliação Final

Art. 101 – A Avaliação Final compreende uma verificação da aprendizagem relativamente a todo o conteúdo programático da Disciplina.
Art. 102 – Pela Avaliação Final são conferidos 30 (trinta) pontos.
Art. 103 – A Avaliação Final é opcional ao discente que, no decorrer do semestre, obtiver conceito igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.
Art. 104 – Não terá validade a participação na Avaliação Final do discente que tiver frequência abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) na Disciplina.
Art. 105 – Nos termos do presente Regimento, para o discente que, por motivo justificável, não pôde fazer uma das Avaliações Parciais, a Avaliação Final terá “peso dois”, ou seja, 60 (sessenta) pontos.
Parágrafo Único: no caso de Tratamento Especial, verificar o artigo específico.
Art. 106 – O prazo para o Professor lançar a nota da Avaliação Final é de até 2 (dois) dias após a sua realização.

Subseção IV – Exame Especial

Art. 107 – O Exame Especial é uma nova oportunidade de avaliação para o discente que não atingiu os pontos necessários para aprovação ou que não tenha realizado a Avaliação Final.
Parágrafo Único: o Exame Especial deve ter metodologia de avaliação aprovada pela Instituição.
Art. 108 – Ao Exame Especial é atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, em substituição à nota da Avaliação Final. O Exame Especial também poderá substituir a menor nota para quem realizou as três avaliações (duas Avaliações Parciais e a Final).
Art. 109 – No caso em que a Avaliação Final tenha tido “peso dois”, o Exame Especial terá o mesmo peso dessa.
Art. 110 – Data e horário do Exame Especial serão determinados pelo Calendário Próprio (Calendário de Avaliações).
Parágrafo Primeiro: no caso de Tratamento Especial, ver artigo específico.
Parágrafo Segundo: antes de fazer o Exame Especial, o Discente poderá participar da “vista” e orientação de estudo com o Professor da Disciplina, em comum acordo com este.
Parágrafo Terceiro: o prazo para o Professor lançar a nota dos Exames Especiais é de até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização. 
Parágrafo Quarto: as normas gerais sobre critérios de aprovação, formas de recuperação e prazos de registro são comuns a todos os cursos, conforme este Regimento.
Parágrafo Quinto: as peculiaridades do processo avaliativo de cada curso, relativas a métodos, número de avaliações, pesos atribuídos, atividades práticas, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso e projetos integradores, serão definidas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso, aprovadas pelo Colegiado de Curso e Colegiado do Centro.

Subseção V – Revisão de Nota 

Revisão de Nota – Primeira Instância

Art. 111 – Se o Discente constatar que o Professor tenha cometido equívoco na atribuição de notas, ele poderá, em primeira instância, requerer Revisão Avaliação no Portal, em link próprio. O requerimento será encaminhado mediante as seguintes condições:

I – o requerimento deverá demonstrar e comprovar o alegado equívoco do Professor e deverá conter: Identificação das Partes; Objeto (descrição da questão); Pedido; Fundamentação (técnica, regimental, normativa). A ausência de um desses quesitos torna nulo o recurso;
II – o prazo para o requerimento é de 10 (dez) dias corridos, após a data oficial das “Vistas” da avaliação;
III – uma vez que o requerimento corresponda às exigências do presente Artigo, o requerimento será encaminhado para apreciação e decisão do (a) respectivo (a) Professor (a);
IV – o (A) professor (a) tem um prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder o recurso;
V – a respeito das Avaliações Múltiplas, o (a) discente deve manifestar–se durante a revisão que é feita em sala de aula, pelo professor, logo após a realização da avaliação. 


Recurso do Pedido de Revisão de Nota – Segunda Instância

Art. 112 – O Discente que desejar recorrer da decisão do professor deverá protocolizar recurso em segunda Instância, que será encaminhado ao Colegiado de Graduação.

I – o recurso deverá ser protocolizado no Portal, em link próprio, contendo: 
Identificação das Partes; Objeto (descrição da questão); Pedido; Fundamentação (técnica, regimental, normativa) e o indeferimento da primeira Instância. A ausência de um desses quesitos torna nulo o Recurso;
II – o prazo para o recurso ao Colegiado é de 10 (dez) dias corridos, após a resposta da primeira Instância.

Art. 113 – Da decisão do Colegiado de Graduação não caberá recurso.

Subseção VI – Recuperação em Disciplinas Reprovadas

Art. 114 – O Centro Universitário Dom Helder poderá oferecer, exclusivamente para discentes reprovados em disciplinas, a possibilidade de cursarem, por meio da modalidade de orientação, estudo e pesquisa a distância, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: o Centro Universitário Dom Helder disponibilizará docente qualificado, em nível compatível ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância.
Parágrafo Segundo: o total de créditos das Disciplinas cursadas nesta modalidade não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação.
Parágrafo Terceiro: o Discente deverá se submeter à metodologia específica, tutoria e avaliações presenciais, conforme o Plano de Ensino de cada Disciplina.
Parágrafo Quarto: os critérios conceituais de avaliação, pontuação, bem como situações de Tratamento Especial serão regulados por meio de Instrução Normativa e Portaria próprias da Educação a Distância e, observando–se as disposições deste Regimento Interno, no que for cabível. 
Parágrafo Quinto: os procedimentos de matrícula e valor da mensalidade serão os mesmos das Disciplinas presenciais, observando-se o seguinte:

I – a  matrícula em disciplinas na modalidade EAD, semipresencial, está condicionada aos pré-requisitos previstos na grade do Curso e à limitação de, no máximo, 40 créditos por semestre; 
II – poderão se matricular em disciplinas na modalidade EAD, semipresencial, para fins de adaptação/regularização de grade curricular, discentes que ingressarem na instituição por meio de transferência ou obtenção de novo título. A solicitação deverá ser feita pelo discente no portal acadêmico para a apreciação pela Coordenação EAD, antes do início das aulas.
III – a oferta de disciplina está condicionada ao número mínimo de 15 inscritos.
IV – os casos omissos serão analisados pela Coordenado do EAD, ouvido o Coordenador do Curso.

Subseção VII – Responsabilidade do Professor nas Avaliações

Art. 115 – A realização da avaliação da aprendizagem, sua aplicação e lançamento de notas nas condições, datas e prazos estabelecidos pela Instituição é de responsabilidade exclusiva do Professor titular da atividade em questão.
Parágrafo Único: somente com determinação ou autorização expressa da Direção do Centro será válida elaboração, aplicação e/ou a correção de avaliação por outrem que não o Professor da Disciplina.
Art. 116 – A solicitação do Professor para a reprodução de cópias das provas deve ser encaminhada ao Coordenador do Curso ou a setor designado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação à data de sua aplicação.
Art. 117 – Os Cursos de Graduação poderão adotar normas distintas de avaliação da aprendizagem uma vez aprovadas pelo Colegiado da Graduação e Colegiado do Centro.

Seção IV – Estágios

Art. 118 – Os estágios curriculares são promovidos e acompanhados pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), no caso do Curso de Direito e pelo Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA), nos casos dos demais Cursos de Graduação, e normatizados por seus regimentos próprios.

Seção V – Atividades Complementares

Art. 119 – O Colegiado do Centro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e com base na proposta da comissão interna da Extensão, apresentada e discutida com o NDE e incluída no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, no Projeto Político Institucional – PPI e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC´s desta instituição, estabelece novos critérios para a curricularização das atividades extensionistas de seus cursos, obrigatórios para estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2023, conforme a seguir:
Parágrafo Único: as atividades de extensão, como preceitua a Resolução n. 7 do CNE em seu Art. 7º, são “intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante”. 
Art. 120 – O mote norteador para as atividades de extensão da Dom Helder pode ser apresentado como: Humanismo, Direitos Humanos e Sustentabilidade. 
Art. 121 – São princípios fundamentais das atividades extensionistas na Dom Helder: 

a) formação integral e cidadã; 
b) compromisso com os direitos humanos, a justiça, a educação, o meio ambiente, a cultura, a comunicação, a saúde, a tecnologia e produção, e o trabalho; 
c) produção de conhecimentos voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável; 
d) integração permanente entre Ensino/Extensão/Pesquisa; 
e) promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa; 
f) integração Graduação e Pós-graduação; 
g) adoção do diálogo e de metodologias construtivas e transformadoras com a sociedade; 
h) articulação interinstitucional; 
i) interação e abertura permanente às demandas e necessidades da sociedade. 

Art. 122 – Os estudantes deverão integralizar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular de seus respectivos cursos em atividades de extensão. 

Art. 123 – As atividades de extensão se inserem nas seguintes modalidades: 
a) programas;
b) projetos; 
c) cursos e oficinas;
d) eventos; 
e) prestação de serviços. 

Art. 124 – Cada curso, conforme detalhamento estabelecido em seu Projeto Pedagógico de Curso – PPC, deverá oferecer alternativas para que os discentes tenham a possibilidade de integralizar a carga horária mínima exigida em atividades de extensão. 
Art. 125 – A Dom Helder estabelecerá órgão institucional específico com a função de coordenar e acompanhar as atividades de extensão, composto pelo menos das Pró-Reitorias de Extensão, Graduação e Pesquisa, podendo contar com assessores, coordenado pelo Pró-Reitor de Extensão. 
Art. 126 – A Dom Helder deverá elaborar e aprovar Plano Estratégico das Atividades de Extensão e seu respectivo Plano de Ação, que deverão ser atualizados no máximo a cada 3 (três) anos. 
Parágrafo Único: esses planos poderão ser trabalhados de forma geral, como planos institucionais, e especificados por seus cursos. 
Art. 127 – Anualmente será realizado processo de avaliação e de autoavaliação continuada da extensão e das atividades extensionistas. 
Parágrafo Primeiro: a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) deverá elaborar e apresentar à coordenação de atividades extensionistas e ao Colegiado do Centro, para aprovação final, os instrumentos e indicadores que serão utilizados na autoavaliação continuada da extensão. 
Parágrafo Segundo: a coordenação das atividades extensionistas estabelecerá a forma de acompanhamento e de registro das atividades extensionistas, ficando sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação dessas atividades.

Seção VI – Trabalho de Conclusão

Art. 128 – É obrigatória a elaboração de Trabalho de Conclusão (TC) para a integralização plena do Curso de Graduação, sendo livre ao aluno a escolha do tema e do docente-orientador vinculado ao Curso de Graduação do Centro Universitário Dom Helder, em área de seu interesse, observadas demais exigências regimentais.
Parágrafo Primeiro: o TC consiste em atividades relativas a estudo, pesquisa, leituras, orientação e elaboração da monografia de TC, correspondendo ao total de 216 (duzentas e dezesseis) horas-relógio.
Parágrafo Segundo: a elaboração da monografia de TC e a sua eventual defesa consistem na matrícula do discente na Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso (TC)”, em Período Curricular a ser definido nos Cursos.
Parágrafo Terceiro: caberá à Secretaria e à Coordenação de TC organizar, supervisionar e registrar as respectivas atividades para a contabilização dos créditos acadêmicos.
Parágrafo Quarto: cada Curso de Graduação poderá conter especificidades sobre o TC, conforme aprovadas pelo Colegiado de Graduação e pelo Colegiado do Centro.

Subseção I – Apresentação do Projeto e da Orientação do TC

Art. 129 – O discente apresentará o Projeto de Pesquisa de TC a um dos docentes do Centro, conforme calendário de avaliação, obtendo deste o aceite, como orientador, em formulário próprio. 
Art. 130 – A orientação do discente, na elaboração de TC, é atividade exclusiva de docentes do Centro e ocorrerá durante o semestre letivo, em horários e dias a serem publicados semestralmente.
Parágrafo Primeiro: cada docente poderá orientar semestralmente, em atividade de TC, até 7 (sete) discentes. 
Parágrafo Segundo: o limite estabelecido no Parágrafo Primeiro poderá ser ampliado por deliberação da Coordenação de TC, a pedido do próprio docente interessado ou por recomendação da referida Coordenação, devidamente motivado. Atualmente.
Parágrafo Terceiro: observado o limite previsto no Parágrafo Primeiro e salvo manifestação devidamente motivada perante a Coordenação de TC, o docente não poderá recusar solicitação de orientação, caso haja pertinência do tema apresentado pelo discente com a listagem temática disponibilizada pelos docentes do Centro.

Subseção II – Elaboração, Apresentação, Defesa e Avaliação do TC

Art. 131 – O TC deverá ser elaborado com a observância das normas metodológicas previstas no “Dom da Produção Acadêmica”, acessível por meio da página eletrônica e na biblioteca do Centro, ou conforme as especificidades de cada Curso de Graduação.
Art. 132 – Para fins de avaliação e eventual publicidade, o TC será depositado observando as normas do Calendário de Avaliação do Centro, semestralmente disponibilizado na página eletrônica do Centro. 
Parágrafo Único: a Coordenação do TC publicará o fluxograma com as etapas, procedimentos e datas relacionados ao depósito, avaliação e eventual publicidade do TC, de observância obrigatória para discentes e docentes orientadores. 

Subseção III – Acervo de Trabalhos de Conclusão

Art. 133 – Os Trabalhos de Conclusão que obtiverem aprovação com nota igual ou superior a 90 (noventa) serão incorporados ao acervo da biblioteca do Centro.

Subseção IV – Disposições Específicas

Art. 134 – O discente poderá formalmente optar entre a avaliação individual, a ser realizada pelo orientador, e a defesa pública perante uma banca de avaliadores, devendo obter, para a aprovação, e, em qualquer hipótese, a nota mínima de 65 (sessenta e cinto) pontos. 
Parágrafo Único: em caso de opção pela realização da defesa pública, a banca examinadora será composta por 2 (dois) membros, sendo:

I – Orientador;
II – discente ou docente de pós-graduando do Centro, designado pelo Orientador.

Art. 135 – A atribuição ao TC de nota inferior a 65 (sessenta e cinco) pontos implicará em reprovação na Disciplina “Trabalho de Conclusão”.
Parágrafo Primeiro: no caso de reprovação, o discente terá ainda até 30 (trinta) dias para reapresentar o TC com as correções/alterações determinadas pela Banca e/ou orientador.
Parágrafo Segundo: se   ainda assim o discente não obtiver a aprovação, deverá repetir as atividades previstas do TC.
Art. 136 – A nota de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, a ser atribuída pelo Professor Orientador, deverá ser enviada ao Professor da Disciplina de TC, em formulário próprio, até o início do semestre seguinte em que o discente cursou a Disciplina TC.
Art. 137 – Os Cursos de Graduação poderão ter normas diversas a respeito do Trabalho de Conclusão desde que aprovadas pelo Colegiado de Graduação e Colegiado do Centro.

Seção VII – Tratamento Especial

Art. 138 – O Tratamento Especial consiste em atividades compensatórias à impossibilidade de o discente participar de atividades acadêmicas por, no mínimo, 10 (dez) dias, conforme as seguintes situações:

I – Com base na Lei 6.202, de 17 de abril de 1975 e artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 1.044, de 21 de outubro de 1969:

a) discente portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras situações de enfermidade grave, bem como incapacidade física relativa que o impeçam de participar das atividades acadêmicas;
b) discente em gestação, por três meses, a partir do oitavo mês de gestação ou por determinação médica, até quatro meses.

II – prestação, pelo discente, do Serviço Militar, na forma estabelecida pelo Decreto-Lei nº 715, de 30 de junho de 1969, e pelo art. 77 do Regulamento do Corpo Oficial da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de novembro de 1980;
III – participação do discente em competições desportivas nacionais, na forma prevista no art. 85, da Lei 9.615, de 24 de março de 1998.

Parágrafo Primeiro: os casos de discentes portadores de enfermidades infectocontagiosas e outras de ocorrência isolada ou esporádica, com período de afastamento inferior a 10 (dez) dias, que não são cobertos pelo Tratamento Especial, serão analisados, mediante apresentação de requerimento e documentação pertinente, pelo Núcleo de Ensino Personalizado – NEP, o qual poderá consultar a coordenações a que disserem respeito.
Parágrafo Segundo: no caso de Tratamento Especial por ausências em aulas, estas ausências deverão ser de, no mínimo, 10 (dez) dias consecutivos. Neste caso, as faltas serão justificadas no final do semestre pelo setor competente.
Parágrafo Terceiro: as Avaliações Múltiplas que não puderem ser realizadas nesse período de Tratamento Especial deverão ser repetidas pelo Professor. Para tanto, após o período de Tratamento Especial, o discente deverá entrar em contato com cada Professor para realizar as atividades pendentes.
Parágrafo Quarto: no caso em que o discente estiver impossibilitado de participar de uma das Avaliações Parciais, por qualquer motivo, a Avaliação Final terá “peso dois”.
Parágrafo Quinto: no caso de Tratamento Especial, ficando o discente impossibilitado de realizar a Avaliação Final, realizará esta avaliação, bem como o Exame Especial, no mesmo semestre, se preferir, ou no primeiro mês do semestre subsequente. A matrícula, de responsabilidade exclusiva do discente, deverá ser realizada ao término desse processo avaliativo, desde que não ultrapasse os prazos previstos no edital de renovação de matrícula. 
Parágrafo Sexto: nos casos a que se refere a alínea “b” do inciso I, tendo sido devidamente deferido o Tratamento Especial, ficará facultado ao discente cursar o semestre seguinte na modalidade de Educação a Distância (EAD), independentemente de reprovação.
Art. 139 – A comunicação e o requerimento de Tratamento Especial são de inteira responsabilidade do discente, que deverá, por meio do Portal Acadêmico, fazer a devida solicitação ao Núcleo de Ensino Personalizado, preenchendo o formulário eletrônico apropriado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência.
Parágrafo Primeiro: o atestado médico original, contendo período de incapacidade, deverá ser protocolado na secretaria da Instituição no prazo acima referido.
Parágrafo Segundo: o Tratamento Especial, em hipótese alguma, será concedido retroativamente, devendo, portanto, ser requerido à época da ocorrência, conforme explicitado acima.
Parágrafo Terceiro: o Discente da Educação a Distância, a quem tiver sido deferido o Tratamento Especial, deverá comunicar imediatamente à Coordenação ou à Secretaria do EAD para que o setor possa tomar as devidas providências.
Art. 140 – A competência para apreciação do requerimento de Tratamento Especial é do Núcleo de Ensino Personalizado, o qual estabelecerá, em sua resposta, o prazo máximo de vigência do Tratamento Especial, bem como comunicará o deferimento aos docentes, aos setores de Educação a Distância e Núcleo de Prática Jurídica.
Parágrafo Único: a referida comunicação, sempre enviada via correio eletrônico, deverá ser imediatamente respondida tanto pelo discente como pelo professor, confirmando ciência da do deferimento.
Art. 141 – O Núcleo de Ensino Personalizado mediará o Tratamento Especial, sendo este orientado pelos docentes das atividades matriculadas.
Art. 142 – O conceito final da avaliação da Disciplina em Tratamento Especial será incorporado ao cálculo do rendimento do aluno no semestre em que se deu o início do Tratamento Especial.
Art. 143 – Para que se evite prejuízo irrecuperável da aprendizagem, o período de Tratamento Especial não deverá ser superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Casos excepcionais serão analisados pelo Núcleo de Ensino Personalizado – NEP, mediante apresentação de requerimento e documentação cabível.

Seção VIII – Das Disposições Gerais do Catálogo do Curso

Art. 144 –  A transversalidade permeia todos os Cursos de Graduação. Considerando a interdependência e a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais, as temáticas relativas aos Direitos Humanos e Direito Ambiental, o Corpo Docente, em diálogo com os Representantes de Turma, elegerão para cada ano, um eixo temático, que deverá perpassar as diversas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Art. 145 – Temas Transversais específicos poderão ser trabalhados no décimo período, retomando o desenvolvimento de todo o Curso, na perspectiva dessas temáticas e de sua legislação nacional e internacional.

Subtítulo X – Corpo Docente da Graduação

Art. 146 – O Corpo Docente da Graduação é constituído segundo os parâmetros estabelecidos no capítulo Plano de Cargos e Salários e a decisão de contratação, promoção ou dispensa é tomada pelo Colegiado do Centro, aprovado pela Diretoria Executiva da Mantenedora, com parecer do Coordenador do Curso, do Colegiado da Graduação e da Pró-Reitoria de Graduação.

Subtítulo X – Do Ensino a Distância (EAD)

I – Formas de Admissão

Art. 147  –  Discentes serão admitidos ao curso EAD – Graduação, nas seguintes formas:

a) por Obtenção de Novo Título, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de candidato portador de Diploma de Curso Superior, mediante o preenchimento de vaga superveniente;
b) por Transferência, mediante o preenchimento de vagas supervenientes, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação em Regime Regular de Matrícula, de estudante de outra instituição de Ensino Superior, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula regularizado, e que tenha cursado, até a data de ingresso, no mínimo, vinte créditos acadêmicos. Somente é admissível ingresso por transferência para estudantes provenientes do mesmo Curso ou de cursos afins. Em casos excepcionais, com autorização expressa da Pró-Reitoria de Ensino, serão admitidos estudantes de transferência que tenham cursado menos de 20 créditos;
c) a transferência acadêmica ex officio para o Curso de Tecnólogo do Centro Universitário será efetivada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga. Esta modalidade de ingresso refere-se, exclusivamente, a estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente estudante, na forma da lei, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe esta IES, ou para localidade mais próxima;
d) o ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula consiste na admissão de candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, até a data da matrícula, para cursar Disciplinas isoladas. Discente que tiver perdido o vínculo com o Curso Tecnólogo por desistência ou transferência, poderá retornar ao Curso mediante  reingresso, o qual será concedido, se houver vagas remanescentes nas Disciplinas requeridas.

II – Atividades do Curso

Art. 148 – As Atividades Complementares representam um espaço curricular renovador. Consistem em atividades extracurriculares de caráter científico, cultural e acadêmico que atualizam, enriquecem e complementam o processo formativo do estudante. Incluem conhecimentos adquiridos pelo estudante por meio de estudos e práticas independentes (cursos, participação em eventos técnico–científicos, projetos comunitários, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, de pesquisa, visitas técnicas etc.), ligadas ao campo da Computação.
Art. 149 – Para a integralização da carga horária do curso de Tecnólogo em Banco de Dados, o (a) discente deverá cumprir 128 horas de atividades Complementares ao longo do curso, nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão.  No Regimento está descrito o fluxo da tramitação dos documentos (certificados) das Atividades Complementares.
Art. 150 – A obtenção de horas em Atividades Complementares segue os seguintes requisitos:

a) certificados de participação em atividades de extensão promovidos pela Pró-Reitoria de extensão do Centro Universitário: até 20 horas por semestre;
b) participação em disciplina não obrigatória, mas relacionada com o exercício da profissão, oferecida em outros cursos do Centro Universitário: até duas disciplinas ao longo do curso;
c) participação em disciplinas optativas: uma a mais que as destinadas ao curso regular do(a) discente;
d) participação em reuniões de representantes de turmas no Centro Universitário: sem limites;
e) certificado de participação em encontros, reuniões científicas, simpósios, e similares, em computação ou assuntos correlatos ao curso do discente: até 20 horas por semestre; 
f) publicação de artigos científicos ou de divulgação da computação, ou outros assuntos de interesse público, relacionados com o exercício de sua futura profissão: até 25 horas por semestre;
g) participação em projetos de pesquisa, nos moldes de iniciação científica, conforme orientações da Pró–Reitoria de pesquisa do Centro: até 20 horas por semestre;
h) participação em atividades de monitoria: até 20 horas por semestre;
i) participação em projetos sociais relacionados ao curso do(a) discente: até 20 horas por semestre;
j) participação em atividades de reforço, aulas de revisão, nivelamento, oficinas: até 30 horas por semestre;
k) cursos de idiomas estrangeiros: até 80 horas ao longo do curso;
l) participação e premiação em concurso: até 20 horas por semestre;
m) visitas técnicas com professor-tutor da instituição: até 20 horas por semestre;
n) relatórios técnicos e projetos apresentados: até 40 horas por semestre;
o) participação em comissões da instituição: até 20 horas por semestre.

III – Metodologia do Curso

Art. 151 – Os cursos serão realizados mediante a utilização de tecnologias educacionais e tecnologias de informação e comunicação como ferramentas dinamizadoras do processo de aprendizagem.
Art. 152 – Os conteúdos serão desenvolvidos por meio de metodologias ativas e um ambiente virtual de aprendizagem com recursos tecnológicos de educação, materiais didáticos, videoaulas e objetos de aprendizagem adequados e adaptados à realidade dos (as) discentes. Outros aspectos fundamentais na realização dos cursos são: 1) maior flexibilidade no que se refere a tempo, espaço e forma de aprendizagem; 2) maior interatividade tutor-estudante e estudante-estudante; e 3) maior personalização no processo de aprendizagem, tendo em vista os recursos de comunicação individual e grupal presentes na plataforma e nas metodologias. Há atendimento qualificado e suporte técnico-pedagógico adequado e hábil, bem como infraestrutura com capacidade para responder às necessidades de realização das atividades.
Art. 153 – Assim, o curso será desenvolvido pela Internet e os (as) discentes contarão com o apoio dos professores-tutores. A concepção de ensino-aprendizagem adotada respalda-se na interação entre os participantes do curso (estudante-professor-tutor, estudante-estudante, tutor-estudante). Essa interação pode ser síncrona, por meio de aulas no Teams e/ou chats, ou assíncrona, no ambiente virtual específico do curso, inclusive com assistência das aulas gravadas. Durante o desenvolvimento do curso, os(as) estudantes deverão fazer as leituras indicadas e realizar as tarefas propostas, dentro de prazos previamente estabelecidos em cronograma.
Art. 154 – A realização das atividades das unidades e das provas, uma para cada disciplina, será feita a distância por meio da plataforma moodle.
Art. 155 –A Instituição de Ensino Superior (IES) disporá ao estudante toda a infraestrutura tecnológica necessária: serviço de atendimento a discentes e docentes, via telefone, correio eletrônico e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle, o qual possui todos os requisitos necessários à oferta de disciplina virtual, por meio do qual é possível a disponibilização de um qualificado ambiente virtual de aprendizagem, material didático em vários formatos midiáticos, videoconferências, videoaulas, fóruns de debate/discussão e aprofundamento.
Art. 156 – O estudante deverá participar por meio do ambiente virtual de aprendizagem, os principais meios de comunicação: 

1º) fóruns, os quais podem ser livres para apresentações, comentários, sugestões e perguntas diversas ou de discussão de conteúdo para cada módulo e, ainda, avaliativos;
2º) ferramenta “Mensagem”, que pode ser utilizada para comunicações tanto coletivas como privadas entre estudante-estudante, estudante-professor-tutor;
3º) O Microsoft Teams é o hub digital: conversas, conteúdo e aplicativos em um só lugar, simplificando o fluxo de trabalho dos administradores e permitindo que os (as) professores-tutores (as) criem ambientes de aprendizado vibrantes e personalizados. Com o Teams, o estudante poderá criar salas de aula colaborativas, personalizar o aprendizado com tarefas, conectar-se com colegas em Comunidades de Aprendizagem Profissional (PLCs) e otimizar a comunicação da equipe. O Teams oferece suporte à colaboração de professor-tutor (a) para estudantes, bem como à colaboração e comunicação em classe. Em suma, é a única ferramenta que pode ajudar nas tarefas administrativas e de sala de aula dos (as) educadores (as), economizando tempo dos (as) professores-tutores (as) e ensinando aos (às) estudantes habilidades prontas para o futuro;
4º) Moodle: recurso para o professor-tutor (a) usar para apoiar o aprendizado, como um arquivo ou link;
5º) Livro: recursos de várias páginas com formato semelhante a um livro. Os (as) professores-tutores (as) podem exportar seus livros como IMS CP (o administrador deve permitir que a função de professor-tutor exporte IMS);
6º) Arquivo: uma imagem, um documento pdf, uma planilha, um arquivo de som, um arquivo de vídeo;
7º) Pasta: para ajudar a organizar arquivos e uma pasta pode conter outras pastas;
8º) Pacote de conteúdo IMS: material estático de outras fontes no formato de pacote de conteúdo IMS padrão;
8º) Rótulo: pode ser algumas palavras exibidas ou uma imagem usada para separar recursos e atividades em uma seção de tópico, ou pode ser uma longa descrição ou instruções;
9º) Página: o (a) estudante vê uma única tela rolável que um (a) professor-tutor (a) cria com o editor HTML robusto.
10) URL: permite enviar o (a) estudante para qualquer lugar que ele possa acessar em seu navegador da web, por exemplo, Wikipedia;
11) Turnitin: relatórios, com pontos de dados claros e acionáveis sobre cada trabalho enviado, ajudam a identificar dados que apontam potenciais riscos dentro do contexto de realização das tarefas, produção de textos, dos (as) estudantes, apontando dificuldades nos processos dissertativos e que exigem análise, intervenção, orientação e encaminhamentos por parte do (a) professor-tutor (a). Essa ferramenta permite melhor detecção e verificação de similaridade de conteúdos produzidos pelos (as) estudantes, num contexto de base de dados mais robusta. Revela manipulações de texto destinadas a driblar verificadores de similaridade, identifica plágio de código nas tarefas de programação dos (as) estudantes e verifica a autoria do trabalho em possíveis casos de compra de trabalhos acadêmicos. A ferramenta é um guia adequado para redação acadêmica de alta qualidade tanto para o (a) professor-tutor (a) quanto para os (as) estudantes que podem fazer verificam de similaridades e erros gramaticais enquanto redigem seus trabalhos para aprimorá-los antes da entrega final. O Turnitin Draft Coach encontra citações ausentes e ensina o estilo adequado de citação, dando, assim, apoio para o estudante aprimorar e aprender com seus erros antes da entrega definitiva.

IV – Processo Avaliativo da Aprendizagem

Art. 157 – O Sistema de Avaliação  do  processo  de  ensino  e  aprendizagem  do Curso é  composto  da  distribuição  de  100  (cem)  pontos  da  seguinte  forma: 

I – duas avaliações de 30 (trinta) pontos cada;
II – Avaliações Múltiplas, 40 (quarenta) pontos: 5 (cinco) no Encontro Presencial/remoto (online) (A1); 15 (quinze) em duas atividades avaliativas (A2 e A3, em formatos diferentes) no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, antes da Avaliação I; e 20 (vinte) pontos, em três atividades (A4, A5 e A6, em formatos diferentes), antes da Avaliação II;
III – ao Exame Especial será atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, tendo as seguintes funções: substituir a menor nota para quem realizou as duas Avaliações ou suprir uma das avaliações que tiver sido perdida. No caso de perda das duas Avaliações, substituirá apenas a Avaliação II;
IV – as atividades avaliativas também permitem que os  estudantes enviem trabalhos e provas ao professor-tutor  para avaliação. O trabalho e provas podem ser texto digitado online ou arquivos carregados de qualquer tipo que o dispositivo do professor-tutor possa ler, criação de testes de conhecimento simples e de múltipla escolha até tarefas complexas de autoavaliação com feedback detalhado;
V – as situações de aprendizagem são elaboradas com ênfase na construção do conhecimento e na possibilidade de interação e troca de experiências. Em todas as situações de aprendizagem o professor-tutor deve explicitar os objetivos, as competências e os critérios de avaliação antecipadamente. O professor–tutor deve produzir, antecipadamente, um espelho de respostas alinhado aos critérios de avaliação, para orientar a correção dos Fóruns e das Atividades Abertas e que deve ser disponibilizado após o encerramento da atividade;
VI – o feedback constante é uma estratégia para explicitar a presença e o acompanhamento do professor-tutor. A tempestividade de resposta do docente gera motivação e vínculo entre os (as) discentes, pois evidencia a valorização da participação e da construção coletiva do processo de ensino-aprendizagem. Valorizar a interdependência e a complementaridade das publicações em fórum é uma excelente estratégia tanto para reforçar os vínculos entre os (as) estudantes quanto para estimular a colaboração e evidenciar a importância do trabalho em equipe.

Art. 158 – A elaboração de atividades em fórum permitirá aos estudantes uma rica aprendizagem mediada pela interação. Aprender é relacionar, contextualizar, estabelecer associações e correlações e todos esses processos são potencializados pela interação:

I – a comunicação multidirecional (estudante-estudante; professor-tutor-estudante; estudante-professor-tutor; professor-tutor-grupo, professor-tutor-turma) requer a adoção de postura pedagógica que comprometa o  estudante com a formação de uma comunidade de aprendizagem;
II – os enunciados de fórum podem apresentar uma situação-problema, um estudo de caso, procurando estimular ao máximo a realização de pesquisas. Evite mais de duas questões por fórum, amplie a complexidade das questões, mas reduza a quantidade para facilitar a interação, nas seguintes formas: a) toda a turma em um mesmo espaço; b)A turma pode ser subdividida em grupos, em que os participantes de um grupo podem (ou não) visualizar os demais grupos e interagir com eles, dependendo do objetivo que o professor-tutor estabelecer para a atividade; c) A escolha da melhor organização do fórum está relacionada com o número de estudantes e com o tipo de atividade proposta. Se a atividade pressupõe uma produção coletiva, o ideal é trabalhar com grupos de 4 a 8 pessoas; d) Quanto à temporalidade, o fórum é uma situação de aprendizagem que requer tempo para a sua consecução, sendo producente dedicar o maior tempo possível a esta atividade. O ideal seria em torno de duas semanas e não menos do que sete dias;

Art. 159 – As atividades abertas são caracterizadas como atividades dissertativas que desafiam pesquisa, reflexão e escrita e são realizadas individualmente, podendo ser ou acompanhadas pelo professor-tutor. Assim, a avaliação desta situação de aprendizagem é muito mais centrada no produto do que no processo:

a) em comparação com o fórum ela tem a vantagem de permitir elaborações textuais mais extensas ou a resposta a múltiplas questões abertas; 
b) as atividades devem ser enviadas dentro do AVA, até a data limite prevista no Cronograma, utilizando a ferramenta “atividade aberta”. O produto da referida atividade pode ser publicado no próprio ambiente ou enviado em documentos anexados (conforme configuração do sistema determinada pelo professor-tutor).

Art. 160 – As atividades objetivas serão realizadas individualmente e possuem correção automática pelo próprio sistema e permitem ao estudante um processo online de verificação de desempenho.
Art. 161 – Mesmo encerrado o prazo para a realização e consequente automática atribuição de pontos, se o  professor-tutor desejar, pode permitir que os estudantes realizem novos testes para fins de aprendizagem, e não para fins avaliativos, como forma de revisar conteúdo.
Art. 162 – É importante o estudante desenvolver a habilidade de resolução de questões diante de probabilidades, pois, em algum momento, lhe será cobrada essa habilidade como, por exemplo, em concursos.
Art. 163 – As questões podem ser de diversos tipos: V ou F, múltipla escolha, valores, resposta curta, etc. Todas as questões devem ser organizadas em um “banco de questões” e devem estar vinculadas a determinados conteúdos. O professor-tutor, se quiser, poderá definir o tempo para a resposta de cada questão, considerando a complexidade, o grau de dificuldade, da questão.
Art. 164 – Em geral, estas atividades, especialmente fóruns e abertos, devem enfatizar as seguintes habilidades: 

1ª) leitura e compreensão de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos relacionados ao tema da educação ambiental; 
2ª) pesquisa e utilização de legislação, jurisprudência, doutrina e de outras fontes do Direito Ambiental que possam servir de base para a educação ambiental; 
3ª) interpretação  e aplicação de conceitos relacionados à Educação Ambiental; 
4ª) domínio mínimo da terminologia relacionada à Educação Ambiental; 
5ª) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação da educação ambiental; 
6ª) compreensão adequada e interdisciplinar dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos, dentre outros, considerando-os na criação, interpretação e aplicação da educação ambiental; 
7ª) capacidade de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade de abstração metafórica e utilização de raciocínio correto, de argumentação e de persuasão; 
8º) julgamento e tomada de decisões; 
9º) compreensão e inter-relação dos fundamentos filosóficos, axiológicos e teóricos do Direito ambiental, sua aplicação prática e sua relação com a educação ambiental; 
10) capacidade de resolução de questões de forma pragmática, buscando o acerto, mesmo diante uma situação adversa, qual seja, a falta de domínio do assunto abordado.

Art. 165 – No início do semestre,  haverá um encontro presencial/remoto (Online) (Pela plataforma Teams) com o Professor-tutor-Tutor, no qual o professor-tutor(a) apresentará a metodologia de aprendizagem, o conteúdo programático, o processo avaliativo e o cronograma de atividades e aplicará uma atividade múltipla avaliativa com o valor de cinco pontos, a qual deverá ser obrigatoriamente realizada no encontro.

I – Metodologia:  as avaliações deverão conter questões objetivas e dissertativas, possibilitando a verificação da análise crítica e discursiva do Discente;
II – conteúdo: as Avaliações Parciais deverão verificar o conhecimento relativo ao Conteúdo Programático da Disciplina no bimestre em questão e, a Avaliação final, o  Conteúdo  Programático  integral  da  Disciplina;
III – as datas e os horários das Avaliações Parciais e Finais serão definidos em Calendário Acadêmico, salvo exceção aprovada pela Coordenação do Curso. Para obter aprovação nas atividades acadêmicas, o discente deverá obter, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pontos, do total de 100 (cem) pontos, na  avaliação  da  aprendizagem de  cada  Disciplina. Em caso de reprovação final, o discente deverá repetir a Disciplina. Outras atividades, extracurriculares, também poderão contar com a exigência de avaliação da aprendizagem para aprovação;
IV – o prazo para o Professor-tutor lançar as notas relativas a esta atividade é de 5 (cinco) dias úteis após sua conclusão.

Art. 166 – Exame Especial: este Exame é uma nova oportunidade de avaliação para o discente que não atingiu os pontos necessários para aprovação ou que não tenha realizado a Avaliação Final.  O Exame Especial deve ter metodologia de avaliação aprovada pela Instituição.
Parágrafo Único: somente poderá participar do exame especial o estudante que obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco pontos) ou mais do total de pontos atribuídos na disciplina.
Art. 167 – Revisão de Notas:  se o discente constatar que o Professor-tutor tenha cometido equívoco na atribuição de notas ou não a tenha lançado, poderá requerer, em primeira instância, ao professor-tutor, a Revisão de Atividade Avaliativa e/ou Lançamento de Nota. Cabe recurso ao Colegiado de Graduação (Segunda Instância), nas seguintes condições:  O requerimento deverá demonstrar e comprovar o alegado equívoco do Professor-tutor.
Parágrafo Único: o prazo para o requerimento, em primeira instância, é  de  até 10  (dez)  dias  corridos,  após  o  prazo  da  realização  da atividade avaliativa. Para recorrer à segunda instância, o prazo é de até 10 (dez) dias a contar do retorno da primeira instância.
Art. 168 – Responsabilidade do Professor-Tutor sobre as Avaliações: a realização da avaliação da aprendizagem, sua aplicação e lançamento de notas nas condições, datas e prazos estabelecidos pela Instituição é de responsabilidade exclusiva do Professor titular da atividade em questão.
Parágrafo Único: somente com determinação ou autorização expressa  da  Direção  do Centro,  será  válida  elaboração, aplicação e/ou a correção de avaliação por outrem que não o Professor-tutor da Disciplina.
Art. 169 – Avaliação do Projeto do Curso: esta avaliação é entendida  como  um  processo  dinâmico, cíclico  e  democrático,  de  cunho  científico  quanto  ao  método  de  operacionalização,  que  tem como objetivo precípuo conhecer e promover o aprimoramento crescente do curso.
Parágrafo Primeiro: os critérios centrais do programa de avaliação do projeto do curso se referem à relevância do  desenvolvimento  e  aperfeiçoamento  do  curso,  tendo  em  vista  o  serviço  prestado  à  sociedade; as necessidades do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e econômico da sua região  de  abrangência;  à  capacidade  de  produção  do  sistema  universitário  brasileiro  como um todo; a  especificidade do Centro no ensino superior, voltado para a formação profissional  e  do  cidadão  aos  princípios  e  diretrizes  que  regem  o  seu  projeto  político–pedagógico institucional.
Parágrafo Segundo: a avaliação do projeto do curso se dará a partir de aplicação de pesquisa qualitativa, mediante aplicação de questionários,  a  todos  os  discentes  do  Curso  de  Banco de Dados.
Art. 170 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso colabora com o sistema de avaliação na medida em que pensa as questões macro e micro do projeto pedagógico uma vez que verifica a pertinência da bibliografia básica e complementar, bem como sua atualização.  As metodologias de aula e de avaliação também são objetos de acompanhamento deste Núcleo. 
Art. 171 – O Núcleo de Ensino Personalizado colabora no processo de feedback para a CPA na medida em que atende aos estudantes acompanhando-os na sua trajetória acadêmica, dando suporte também para o aperfeiçoamento necessário ao projeto pedagógico do curso.
Art. 172 – O Programa  de  Autoavaliação  Institucional  da  Dom Helder  tem  como  referência  geral  a  metodologia  proposta  pelo  SINAES  a  partir  da  Nota  Técnica  Nº 14/2014  com  o  instrumento matricial  com  cinco  eixos,  contemplando  nestes,  as  dez  dimensões  referenciadas  no  marco legal do SINAES (Artigo 3º, da Lei n 10.861).
Art. 173 – O processo avaliativo será organizado em etapas tendo como referência os eixos que norteiam  o  curso.   O resultado  das  etapas  será  apresentado  em  relatórios  parciais  e  no final  do  processo  será  feita  a  compilação  de  todas  as  etapas  que  resultará  no  relatório  final da avaliação interna que será encaminhado para o MEC.
Art. 174 – A autoavaliação interna consistirá na aplicação de questionários aos docentes, discentes, pessoal técnico–administrativo, egressos e sociedade em geral. 

V – Detalhamento do Curso:

Art. 175 – os conteúdos essenciais devem superar as fragmentações do processo de ensino e aprendizagem, abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como experiência concreta no decorrer da formação profissional, com sustentação nos seguintes eixos interligados de formação:  O conteúdo curricular do curso de Ciência de Dados está estruturado de modo a contemplar, em sua composição, as seguintes orientações:

I – a partir das representações que os estudantes possuem dos conceitos matemáticos e dos processos escolares para organizar o desenvolvimento das abordagens durante o curso;
II – construir uma visão global dos conteúdos de maneira teoricamente significativa para o estudante.

Art. 176 – Adicionalmente, as diretrizes curriculares devem servir também para otimização da estruturação modular dos cursos, com vistas a permitir um melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados. O coordenador do curso desempenha papel integrador e organizador na gestão da matriz curricular construída, conjuntamente com o corpo docente e com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), buscando integrar o conhecimento das várias áreas.
Art. 177 – Para a implementação e execução da matriz curricular, o Coordenador trabalhará com os professores-tutores em reuniões antes do início de cada semestre, com o intuito discutir os conteúdos abordados e os que serão trabalhados, metodologia e cronograma, buscando a articulação e interdisciplinaridade.  Após as reuniões, os professores-tutores entregarão planos de ensino contendo: ementa, carga horária, objetivos, conteúdo, cronograma, metodologia, avaliação e referências bibliográficas.
Art. 178 – A carga horária total de cada curso é definida em documento próprio.
Art. 179 – Os conteúdos curriculares devem superar as fragmentações do processo de ensino e aprendizagem, abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como experiência concreta no decorrer da formação profissional.

VI – Componentes Curriculares

Art. 180 – Os componentes curriculares serão definidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).


TÍTULO III – DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

Art. 181 – As atividades acadêmicas de pesquisa são dispostas neste Título com a seguinte composição:

I – Pró-Reitor de Pesquisa;
II – Colegiado da Pesquisa;
III – Equipes de Pesquisa (Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu);
IV – Equipes de Iniciação Científica (Cursos de Graduação).

Subtítulo I – Pró-Reitor de Pesquisa

Art. 182 – Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa:

I – organizar e desenvolver a pesquisa visando à qualificação e expansão; 
II – articular a integração didático-pedagógica com o ensino e a extensão;
III – promover a articulação interinstitucional da pesquisa;
IV – aprovar projeto de pesquisa, equipes, seus líderes e secretários, mediante autorização do Colegiado do Centro e parecer do Colegiado de Pesquisa;
V – viabilizar a divulgação, o debate e a socialização do conhecimento desenvolvido através de projetos e programas de pesquisa da instituição;
VI – presidir o Colegiado da Pesquisa;
VII – realizar a Mostra Científica.

Subtítulo II – Colegiado da Pesquisa

Art. 183 – São atribuições do Colegiado da Pesquisa:

I – colaborar com o Pró-Reitor de Pesquisa no planejamento e execução dos projetos de pesquisa;
II – propor projetos de pesquisa;
III – promover a busca de financiamento externo de pesquisa;
IV – apreciar, em primeira instância, propostas de pesquisa.

Art. 184 – O Colegiado da Pesquisa é assim composto:

I – Pró-Reitor de Pesquisa (que preside o Colegiado);
II – Docente Representante dos docentes das Equipes de Pesquisa;
III – Discente Representante das Equipes de Pesquisa;
IV – Docente Representante dos docentes dos Grupos de Iniciação Científica;
V – Discente Representante dos Grupos de Iniciação Científica.

Parágrafo Único: os representantes dos docentes e discentes são escolhidos nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.
Art. 185 – A Pesquisa estrutura-se através de linhas que norteiam a criação de Grupos de Pesquisa e Iniciação Científica. 
Art. 186 – A Pró-Reitoria de Pesquisa é órgão executivo de direção, supervisão e administração geral da pesquisa, exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa, em consonância com os fundamentos e finalidades do Centro e de sua Direção.
Parágrafo Único: a Pró-Reitoria de Pesquisa deverá fomentar o desenvolvimento de pesquisas com linhas e grupos de pesquisa que possibilitem a integração entre Graduação e Pós-Graduação.

Subtítulo III – Projetos de Pesquisa

Art. 187 – Cada projeto ou grupo de pesquisa terá seu responsável, sob supervisão e avaliação periódica, pelo Pró-Reitor de Pesquisa, conforme o projeto aprovado.
Art. 188 – As atividades de pesquisa somente serão efetiváveis mediante aprovação expressa do seu projeto, pelo Colegiado do Centro, até o último mês do ano letivo.
Art. 189 – Os Projetos de Pesquisa poderão ser aprovados e/ou financiados pela própria instituição, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, ou serem encaminhados para financiamento externo, desde que aprovados pelo Colegiado da Pesquisa e pelo Colegiado do Centro.
Parágrafo Primeiro: todo projeto de pesquisa do Centro necessita, para seu encaminhamento a órgãos externos de financiamento e/ou parceria, de aprovação do Colegiado do Centro e Colegiado da Pesquisa.
Parágrafo Segundo: o Grupo de Pesquisa denominado AFRODOM, vinculado a Pró-Reitoria de Pesquisa, é permanente.
Art. 190 – O Colegiado da Graduação poderá propor à Pró-Reitoria de Pesquisa, a criação de Linhas e/ou Programas de Pesquisa, propostas que devem ser apresentadas ao Colegiado do Centro para aprovação, após parecer do Pró-Reitor de Pesquisa.

 

TÍTULO IV – DA PRÓ–REITORIA DA EXTENSÃO

Art. 191 – Organizam-se nesta Pró-Reitoria atividades de extensão do Centro e sua relação com empresas e com a sociedade em geral.
Art. 192 – As atividades de extensão são dispostas neste Título com a seguinte composição:

I – Pró-Reitor da Extensão;
II – Colegiado da Extensão;
III – Docentes em Atividades de Extensão;
IV – Discentes em Atividades de Extensão.

Subtítulo I – Pró-Reitor da Extensão

Art. 193 – Compete ao Pró-Reitor de Extensão:

I – planejar, organizar e coordenar as atividades de extensão e prática acadêmica;
II – articular os serviços de integração e assistência à Comunidade Acadêmica;
III – coordenar a suplementação de ensino, formação complementar e educação continuada;
IV – coordenar as atividades da assistência às Comunidades;
V – participar das reuniões do Colegiado do Centro;
VI – coordenar os serviços de consultoria, apoio operacional, técnico, científico e profissional dos projetos de extensão;
VII – buscar parcerias nacionais e/ou internacionais de cooperação técnica e científica para atividades de extensão;
VIII – buscar recursos para projetos de extensão;
IX – promover e viabilizar parcerias e acordos interinstitucionais nacionais e estrangeiros na área de extensão;
X – presidir o Colegiado da Extensão.

Subtítulo II – Colegiado da Extensão

Art. 194 – São atribuições do Colegiado da Extensão:

I – colaborar com o Pró-Reitor de Extensão no planejamento e execução das atividades de extensão;
II – propor projetos e ações de extensão;
III – avaliar a execução dos projetos de extensão;
IV – apreciar, em primeira instância, propostas de atividades de extensão. 

Art. 195 – O Colegiado da Extensão é assim composto:

I – Pró-Reitor de Extensão, que preside o Colegiado;
II – Discente Representante dos estudantes em atividade de extensão;
III – Docente Representante dos professores em atividade de extensão;
IV – Representantes da sociedade, empresas ou escolas parceiras das Extensão.

Parágrafo Único: os representantes são escolhidos na primeira reunião anual dos participantes das atividades de extensão e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.

Subtítulo III – Disposições Gerais da Extensão

Art. 196 – O programa ou serviço de extensão concretiza a proposição de conjuntos ou sequências de atividades, com as finalidades articuladas a uma ou mais modalidades de extensão, implicando sistematicidade na operacionalização, duração e supervisão específica. 
Art. 197 – A Extensão é coordenada pelo Pró-Reitor de Extensão e terá organização funcional, conforme as necessidades, mediante aprovação do Colegiado do Centro.
Art. 198 – Os profissionais e/ou docentes das atividades de Extensão serão escolhidos pelo Colegiado do Centro, mediante proposta do Pró-Reitor de Extensão apreciada pelo Colegiado da Extensão.
Art. 199 – A implementação de projetos de Extensão necessita de aprovação do parecer do Colegiado da Extensão e aprovação do Colegiado do Centro. Sempre que tiverem ônus financeiro, os projetos de extensão também precisam da aprovação da Diretoria Executiva da Mantenedora.
Parágrafo Único: o ECOS – Movimento Socioambiental é atividade de Extensão do Centro e dirigido pelo Pró-Reitor de Extensão. Suas atividades são regidas por documento próprio.


TÍTULO V – PRÓ-REITORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 200 – As atividades acadêmicas de Pós-Graduação são dispostas neste Título com a seguinte composição:

I – Pró-Reitor da Pós-Graduação;
II – Colegiado da Pós-Graduação;
III – Coordenadores de Curso da Pós-Graduação;
IV – Discentes Representantes dos Cursos da Pós-Graduação;
V – Corpo Discente da Pós-Graduação;
VI – Corpo Docente da Pós-Graduação.

Subtítulo I – Pró-Reitor da Pós-Graduação

Art. 201 – Compete ao Pró-Reitor da Pós-Graduação:

I – orientar, acompanhar e coordenar as atividades da Pós-Graduação; 
II – estabelecer critérios e assegurar aos Docentes da Pós-Graduação efetiva orientação acadêmica;
III – recomendar à Direção do Centro modificações das ementas e do programa das Disciplinas;
IV – estabelecer a programação do curso, bem como o período de apresentação dos trabalhos e conclusão de disciplinas e datas para as defesas dos trabalhos para a obtenção de titulação, observando os seguintes critérios:

   a) a programação deverá ser feita a partir dos calendários e agendas aprovados pelo Reitor do Centro;
   b) o calendário acadêmico deverá ser apresentado à Comunidade Discente até a quarta semana letiva;
V – apresentar à Comunidade Docente a programação de disciplinas do curso para a elaboração de seu conteúdo programático;

Parágrafo Único: o conteúdo programático será exigido do docente pelo Pró-Reitor da Pós-Graduação com antecedência máxima de até dez dias do início do semestre letivo, a fim de que seja disponibilizado ao Corpo Discente na primeira semana letiva;

VI – elaborar as avaliações do curso e apresentá-las ao Colegiado do Centro semestralmente, com parecer do Colegiado da Pós-Graduação;
VII – reunir-se ordinariamente com o Corpo Docente para programação e avaliação dos Cursos;
VIII – julgar e propor soluções para casos de Infração disciplinar de discentes e apresentá-las para apreciação do Colegiado da Pós-Graduação e aprovação do Colegiado do Centro;
IX – propor ao Colegiado medidas necessárias para o bom andamento do curso, com parecer do Colegiado da Pós-Graduação;
X – participar das reuniões do Colegiado do Centro;
XI – promover a discussão sobre o planejamento de atividades do curso junto à Direção do Centro;
XII – coordenar a execução do programa de Pós-Graduação de acordo com as deliberações do Colegiado do Centro;
XIII – apresentar nas reuniões do Colegiado do Centro relatórios e informações sobre as atividades da Pós-Graduação, com parecer do Colegiado da Pós-Graduação;
XIV – presidir o Colegiado da Pós-Graduação.

Subtítulo II – Colegiado da Pós-Graduação

Art. 202 – São atribuições do Colegiado da Pós-Graduação:

I – colaborar com o Pró-Reitor de Pós-Graduação no planejamento, execução e avaliação das atividades de Pós-Graduação;
II  – planejar e executar políticas acadêmicas de gestão da Pós-Graduação;
III – apreciar   recursos a ele dirigidos de decisões dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação.

Art. 203 – O Colegiado da Pós-Graduação é assim composto:

I – Pró-Reitor da Pós-Graduação (que preside o Colegiado);
II – Docente Representante do Corpo Docente da Pós-Graduação;
III – Discente Representante do Corpo Discente da Pós-Graduação;
IV – Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação.

Parágrafo Único: os representantes docentes e discentes devem ser escolhidos pelos seus pares até o último dia útil do primeiro mês letivo do ano e têm mandato de um ano e podem ser reconduzidos.

Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos da Pós-Graduação

Art. 204 – Os cursos de Pós-Graduação terão um Coordenador de Curso, com qualificação acadêmica na área do Curso, com as seguintes atribuições:

I – atendimento aos Discentes: o Coordenador atenderá a todos discentes de seu Curso para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica por meio de reuniões agendadas para a otimização dos tempos dos estudantes. Além disso, a Coordenação tem reuniões previstas em calendário acadêmico para atendimento aos Representantes e Vice-Representantes de turmas para tratar das demandas das turmas. Há ainda, o protocolo on-line, por meio do qual o estudante pode fazer qualquer solicitação para a Coordenação, sem necessidade de uma reunião presencial.
II – atendimento aos Docentes: o Coordenador deverá atender aos docentes de seu Curso para esclarecimentos e acompanhamento das suas atividades didático-pedagógicas.  As reuniões do Coordenador de Curso poderão acontecer nas seguintes modalidades:
a) espontânea: o Docente que precisar conversar com o Coordenador de Curso poderá ir até a sua sala. Contudo, com o objetivo de otimizar o tempo do Docente, este poderá agendar uma reunião programada pelo e-mail, ou celular ou via Secretaria.
b) bimestral: o Coordenador de Curso, a cada dois meses, fará uma reunião formal com os Docentes para tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento de seu trabalho e discutir o desempenho no processo de ensino e aprendizagem. Nesse momento, o projeto pedagógico do curso será pauta de reflexões.
c) semestral: está prevista uma reunião no início de cada semestre para serem passadas as diretrizes semestrais, bem como a apresentação dos resultados da Extensão, Pesquisa e das atividades de Ensino. Na reunião de início de semestre, o Coordenador de Curso convida os Coordenadores das atividades didático-pedagógicas, bem como os Coordenadores de Área de Conhecimento para apresentarem ao Corpo Docente o balanço do semestre anterior, com o objetivo de buscar o máximo aperfeiçoamento e tornar as práticas acadêmicas exitosas.

Art. 205 – Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Reitor do Centro, com consulta ao Colegiado do Centro e parecer do Colegiado da Pós-Graduação para mandato de dois anos, podendo haver recondução.

Subtítulo IV – Corpo Discente da Pós-Graduação

Art. 206 – Os critérios de seleção de candidato e a matrícula obedecerão às normas estabelecidas por edital próprio.Art. 207 – Os procedimentos que regem a Pós-Graduação estão dispostos nos Programas de cada curso de Pós-Graduação.

Subtítulo V – Corpo Docente da Pós-Graduação

Art. 208 – O Corpo Docente da Pós-Graduação é constituído segundo os parâmetros estabelecidos no capítulo PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS e a decisão de contratação, promoção deve ter o parecer do Colegiado do Centro, parecer do Coordenador do Curso e ser aprovado pela Diretoria Executiva da Mantenedora.


TÍTULO VI – PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Art. 209 – Cabe a esta Pró-Reitoria propor:

I – elaborar projetos e executar atividades de inovação e tecnologia;
II – promover a instalação, conservação e desenvolvimento de laboratórios;
III – promover a conservação e atualização de instrumentos técnicos e da infraestrutura física.

Parágrafo Primeiro: o Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia deverá atuar em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração e ser subsidiado pelos Coordenadores dos Cursos e demais Pró-Reitores.
Parágrafo Segundo: é vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia o setor de Informática (TI) e os serviços e funcionamento dos laboratórios.
Parágrafo Terceiro: demais objetivos, composição e diretrizes desta Pró-Reitoria serão definidos na medida de sua implantação.


TÍTULO VII – PRÓ-REITORIA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

Art. 210 – Para promover e dirigir atividades em parceria com instituições estrangeiras fica instituída a Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico.
Art. 211 – A composição e normatização da Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico serão definidas em documento próprio e sua estruturação será constituída gradativamente, conforme as necessidades e possibilidades funcionais.


TÍTULO VIII – PRÓ-REITORIA PARA DIREITOS ÉTNICOS

Art. 212 – Cabe a esta Pró-Reitoria:

I – promover o diálogo com populações étnicas, especialmente, povos originários e afrodescendentes;
II – realizar pesquisas, projetos de ações, debates e demais eventos sobre a defesa de seus direitos.

Parágrafo Primeiro: para o exercício de sua função, esta Pró-Reitoria representará o Centro Universitário Dom Helder junto a organismos étnicos, especialmente, povos originários e afrodescendentes.
Parágrafo Segundo: estará sob esta Pró-Reitoria organizações institucionais relacionadas à sua temática.
Art. 213 – Esta Pró-Reitoria deverá interagir especialmente com a Pró-Reitoria de Graduação e Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pró-Reitorias de Pesquisa e de Extensão.

TÍTULO IX – PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 214 – Os serviços auxiliares do Centro são organizados na Pró-Reitoria de Administração que é assim composta:

I – Pró-Reitor de Administração;
II – Colegiado da Administração;
III – Gerente Administrativo;
IV – Auxiliar Operacional;
V – Gerentes de Setores Auxiliares;
VI – Setores Auxiliares;
VII – Comissões;
VIII – Técnicos-Administrativos.

Subtítulo I – Pró-Reitor de Administração

Art. 215 – Compete ao Pró-Reitor de Administração:

I – propor ao Colegiado do Centro, com parecer do Colegiado da Administração contratação, dispensa ou promoção dos auxiliares administrativos;
II – orientar, acompanhar e dirigir as atividades administrativas do Centro; 
III – promover atividades de qualificação profissional dos auxiliares administrativos;
IV – reunir-se ordinariamente com o Corpo Técnico-Administrativo para planejamento, avaliação e execução das atividades auxiliares do Centro;
V – propor à Direção do Centro, com parecer do Colegiado da Administração, medidas necessárias para o bom andamento das atividades administrativas;
VI – participar das reuniões do Colegiado do Centro;
VII – presidir o Colegiado da Administração;
VIII – apresentar nas reuniões do Colegiado do Centro, com parecer do Colegiado da Administração, relatórios e informações sobre as atividades administrativas.

Subtítulo II – Colegiado da Administração

Art. 216 – São atribuições do Colegiado da Administração:

I – colaborar com o Pró-Reitor de Administração no planejamento, execução e avaliação das atividades administrativas;
II – planejar e executar políticas acadêmicas de gestão administrativa;
III – apreciar recursos a ele dirigidos de decisões dos gerentes e chefes de setores;

Art. 217 – O Colegiado da Administração é assim composto:

I – Pró-Reitor da Administração (que preside o Colegiado);
II – Gerentes (os setores administrativos são representados no Colegiado por um profissional designado pela Reitoria).

Parágrafo Único: o representante do Corpo Técnico Administrativo é eleito por seus pares até o último dia útil do primeiro mês letivo do ano e tem mandato de um ano e pode ser reconduzido.

Subtítulo III – Gerente Administrativo

Art. 218 – O Gerente Administrativo, com a principal função de auxiliar o Pró-Reitor de Administração, tem também as seguintes atribuições:

I – Plano Operacional dos Serviços Auxiliares;
II – Execução dos Serviços Auxiliares;
III – Interlocução entre os Serviços Auxiliares e com a Direção.


Art. 219 – A relação entre os Setores Auxiliares, exceto naquelas práticas rotineiras, deve ser feita por meio do Gerente Administrativo. Os representantes de cada Setor Auxiliar não deveriam, também, se dirigir diretamente à Direção do Centro (Reitores, Pró-Reitores etc.) menosprezando a interlocução com o Gerente Administrativo. Igualmente, o Gerente Administrativo deve valorizar a interlocução do representante de cada Setor Auxiliar para tratar com um dos seus integrantes. Desrespeitar a hierarquia organizacional e administrativa deveria ser caso extraordinário e justificado. Contato pessoal direto (ultrapassando a hierarquia), deveria acontecer somente como complemento a avaliações formais ou em casos extraordinários (de gravidade e/ou urgência).

Subtítulo IV – Setores Auxiliares

Art. 220 –  Os Setores Auxiliares são os seguintes:

I – Compras e Patrimônio;
II – Financeiro / Tesouraria;
III – Recursos Humanos;
IV– Contabilidade;
V – Cobrança / Negociação;
VI – Tecnologia de Informação;
VII – Apoio aos Processos Seletivos e Matrícula de Estudantes;
VIII – Recepção;
IX – Captação;
X – Serviços Gerais;
XI – Manutenção;
XII – Auditórios;
XIII – Secretarias;
XIV – Biblioteca.

Parágrafo Único: as atividades de cada Setor Auxiliar são coordenadas por um Gerente ao qual os demais integrantes do Setor são subordinados.Art. 221 – São atribuições dos Serviços Auxiliares:

I – Compras e Patrimônio:

a) orçar, selecionar fornecedores e comprar todo material necessário para manutenção e desenvolvimento das atividades da Instituição; 
b) garantir a conservação do Patrimônio da Instituição;
c) manter registros atualizados dos estoques de materiais e dos bens patrimoniais da Instituição; 
d) zelar pela realização da melhor negociação para a Instituição; 
e) fornecer relatórios periódicos das atividades do Departamento.

II – Financeiro:

a) operação de Contas a Pagar e de Contas a Receber; 
b) prestação de Contas dos Projetos da IES; 
c) cobrança de débitos; 
d) acompanhamento de Empresa Contratada para Cobrança; 
e) acompanhamento das contas-correntes e aplicações; 
f) fornecimento de relatórios periódicos das atividades do Departamento.

III – Recursos Humanos:

a) realizar recrutamento, seleção e contratação de Pessoal, desde que sejam previamente autorizados; 
b) acompanhar a legislação pertinente ao Departamento junto aos Sindicatos e instituições afins; 
c) responder pela Folha de Pagamento da Instituição; 
d) monitorar o cumprimento das obrigações dos empregados no que tange a horários, uso de uniforme, apresentação pessoal etc.; 
e) fornecer relatórios periódicos das atividades do Departamento.

IV – Contabilidade:

a) elaborar balancetes mensais; 
b) elaborar Balanço Anual;
c) fornecer relatórios gerenciais; 
d) acompanhar as Prestações de Contas dos Projetos da IES; 
e) elaborar o orçamento anual; 
f) fornecer relatórios periódicos das atividades do Departamento.

V – Cobrança e Negociação:

a) negociar com discentes débitos pendentes;
b) propor ações judiciais e/ou extrajudiciais de cobrança;
c) assessorar a Direção nas questões relativas a receitas, créditos de mensalidade, cobrança.

VI – Tecnologia de Informação:
Art. 222 – O Setor de Tecnologia da Informação compreende todas as atividades relativas à informática e ao uso da internet, bem como a manutenção e atualização de softwares, hardwares e gerenciamento das informações.
Art. 223 – O Setor de Tecnologia da Informação cuida dos instrumentos de informática do Centro.
Art. 224 – Os equipamentos eletrônicos situados no espaço da Biblioteca também estarão sob os cuidados dos técnicos-administrativos da Biblioteca e nos laboratórios, aos cuidados dos Núcleos próprios.

VII – Apoio aos Processos Seletivos e Matrícula de Estudantes:
Art. 225 – Cabe a este setor contatar candidatos aos cursos do Centro Universitário para que efetuem inscrição e matrícula.

VIII – Recepção:
Art. 226 – Cabe ao Setor de Recepção o atendimento telefônico e presencial na entrada do Centro.

IX – Captação:
Art. 227 – Promover, mediante telemarketing, o ingresso de estudantes.

X – Serviços Gerais:
Art. 228 – Ao Setor de Serviços gerais cabe a limpeza e higienização da infraestrutura física do Centro.

XI – Manutenção:
Art. 229 – Cabe ao Setor Manutenção zelar pela conservação, segurança e conserto das instalações e bens do Centro. 

XII – Auditórios:
Art. 230 – cabe aos técnicos dos auditórios a sua manutenção, operação dos instrumentos técnicos, transmissão e edição de vídeos e apoio logísticos aos eventos neles realizados.

XIII – Secretarias:
Art. 231 – A Secretaria da Graduação e a Secretaria da Pós-Graduação são instâncias executivas e de documentação nas questões de controle e rotina acadêmica.
Art. 232 – As atividades da Secretaria são coordenadas pela Secretária, nomeada pelo Reitor do Centro, com a colaboração dos Auxiliares da Secretaria.
Art. 233 – Compete à Secretaria:

a) organizar a rotina acadêmica;
b) receber e protocolar os requerimentos de discentes e docentes encaminhando-os aos devidos órgãos;
c) emitir certificados, declarações, atestados e demais documentos acadêmicos previamente autorizados pela autoridade competente;
d) organizar a documentação acadêmica;
e) elaborar o Diário de Classe e atas para os docentes;
f) auxiliar a Direção do Centro na elaboração do Calendário Acadêmico e demais eventos que envolvem e alterem a rotina acadêmica;
g) auxiliar as Pró-Reitorias e a Direção do Centro no exercício de suas funções;
h) coordenar a matrícula e renovação de matrícula.

Parágrafo Único: as Secretarias se vinculam ao Pró-Reitor de Administração sob os aspectos trabalhistas e ao Pró-Reitor de Graduação ou Pró-Reitor da Pós-Graduação sob os aspectos acadêmicos.

XIV – Biblioteca:
Art. 234 – A Biblioteca do Centro Universitário Dom Helder tem por objetivo geral apoiar as atividades de ensino-aprendizagem da Comunidade Acadêmica.
Art. 235 – As normas de funcionamento da Biblioteca são dispostas em regimento próprio.


Subtítulo V – Comissões


I – Comissão de Seleção e Contratação de Técnicos-Administrativos
Art. 236 – Esta Comissão tem por função executar todos os procedimentos relativos à seleção e contratação de Técnicos-Administrativos e é assim composta:

a) Pró-Reitor de Administração;
b) Chefe do Setor para o qual se faz a contratação;
c) Técnico Administrativo nomeado pelo Reitor do Centro.

II – Comissão de Qualificação Permanente dos Técnicos-Administrativos
Art. 237 – Para planejar, aprovar e executar atividades e projetos de qualificação profissional permanente dos Técnicos-Administrativos, esta Comissão é assim composta:

a) Pró-Reitor de Administração;
b) Gerentes;
c) Técnico Administrativo nomeado pelo Reitor do Centro.

Art. 238 – Esta Comissão deve se pautar pelas normas do Capítulo III – “Política de Capacitação e Aperfeiçoamento”, do Título “Comunidade Acadêmica”.

III – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Art. 239 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Art. 240 – A Comissão é composta pelo Coordenador da CIPA; Representante dos Docentes; Representante dos Discentes; Representantes dos Técnicos-Administrativos; Representante da Sociedade.
Parágrafo Único: o Coordenador da CIPA é nomeado pelo Reitor e os demais membros são escolhidos por meio de eleição das respectivas categorias. O mandato é de até dois semestres, podendo haver recondução. O cronograma das atividades da CIPA é divulgado no início de cada ano em documento próprio.

IV – Comissão de Socorristas
Art. 241 – Esta Comissão tem por função prestar atendimento emergencial a integrantes da Comunidade.
Parágrafo Único: seus membros são nomeados pela Pró-Reitoria Administrativa.

TÍTULO X – COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 242 – A Comunidade Acadêmica é constituída pelos Discentes, Docentes, Corpo Técnico-administrativo e Direção, diversificados em funções, conforme as respectivas atribuições e unificados pelo plano comum dos objetivos do Centro Universitário Dom Helder.
Parágrafo Único: o Centro Universitário Dom Helder promoverá a participação efetiva na Comunidade Acadêmica do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e a representação estudantil do Corpo Discente, conforme disposto na Lei nº 7.395/85, e desenvolverá programas para maior integração da Comunidade Acadêmica com a Comunidade local.

Subtítulo I –  Corpo Discente 
Art. 243 – Os discentes poderão se organizar por meio do Centro Acadêmico do Curso, Associação, Cooperativa ou qualquer forma societária que melhor corresponder à sua natureza estudantil, visando às seguintes finalidades:

I – promover a aproximação e a solidariedade entre os discentes, docentes, técnicos-administrativos e direção;
II – preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimônio acadêmico e material do Centro Universitário Dom Helder e harmonizar os diversos órgãos que a compõem;
III – organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico, desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação acadêmica.

Art. 244 – As organizações estudantis acima descritas não poderão desenvolver atividades comerciais, serviços remunerados ou captação de recursos financeiros, nos espaços cedidos pelo Centro Universitário Dom Helder, sem expressa autorização da Direção do Centro.

Subtítulo II – Corpo Docente
Art. 245 – A Comunidade Docente poderá organizar-se e fazer-se representar por órgão competente que será formado e integrado por Docentes em Regime de Carreira Docente do Centro Universitário Dom Helder.
Art. 246 – O Corpo Docente do Centro Universitário Dom Helder compreende:

I – os integrantes da Carreira Docente contratados;
II – os integrantes do plano de Carreira Docente;
III – os Docentes Visitantes e Substitutos, nos termos deste Regimento.


Art. 247 – O Colegiado do Centro poderá, considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Acadêmica e à sociedade em geral conceder, como homenagem, o título de Professor Honoris Causa.
Parágrafo Primeiro: a concessão do título de Doctor Honoris Causa, além dos quesitos do Caput, o candidato deverá ter notável em sua área de atuação.
Parágrafo Segundo: o título de Doctor Honoris Causa também poderá ser concedido a pedido do (a) interessado (a) e, neste caso, o Colegiado poderá determinar a necessidade de banca examinadora, com todos os custos financeiros a cargo do candidato.

Capítulo I – Contratação e Dispensa de Docente

Art. 248 – Poderão exercer a Docência no Centro Universitário Dom Helder Docentes com, no mínimo, Mestrado e/ou Doutorado.
Parágrafo Único: somente em caráter excepcional, com parecer do Colegiado do Centro, serão admitidos casos não contemplados no caput do presente artigo.
Art. 249 – O Processo Seletivo constará de três etapas:

I – Inscrição com o Currículo Acadêmico comprovado: com base na análise do Currículo, o Colegiado do Centro decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Deferida a inscrição, o candidato será convidado a uma entrevista;
II – Entrevista: o candidato será submetido a uma entrevista, sobre seu Currículo, disponibilidade e identificação com o Projeto do Centro;
III – O Colegiado do Centro fará uma análise das candidaturas, com base nos seguintes critérios:
a) titulação; 
b) entrevista; 
c) atividades, trabalhos acadêmicos, cursos ou Disciplinas realizados e cursados na área da Disciplina; 
d) atividades, trabalhos acadêmicos, cursos ou Disciplinas realizados e cursados em qualquer área acadêmica; 
e) experiência docente.
IV – O Colegiado do Centro poderá pedir também que o (a) candidato (a) ministre uma aula ou um curso como parte do processo de seleção.

Art. 250 – Com base no parecer do Colegiado do Centro, o Reitor do Centro submeterá à Mantenedora o Plano de Contratação de Pessoal.
Parágrafo Único: à Mantenedora cabe a prerrogativa exclusiva de veto à contratação de Docente decidida pelo Colegiado do Centro.
Art. 251 – Após um semestre de Docência no Centro Universitário, o Colegiado do Centro voltará a apreciar a candidatura do Docente, sob os seguintes critérios:

a) domínio de conteúdo; 
b) metodologia, pedagogia, uso de instrumentos didáticos e tecnológicos; 
c) assiduidade e pontualidade nas aulas; 
d) participação nas reuniões do Corpo Docente e em eventos do Centro; 
e) identificação pessoal com a Organização Pedagógica do Centro, seu Regimento e Plano de Desenvolvimento Institucional.


Capítulo II – Carreira Docente

Art. 252 – A carreira docente compreende na classificação de categorias e níveis, com os respectivos regimes de horas de dedicação.
Art. 253 – Os critérios para concessão e manutenção do regime de horas de dedicação da carreira docente são os seguintes:

I – conceito global, atribuído pelo Colegiado do Centro, igual ou superior a setenta por cento;
II – não mais de duas faltas injustificadas no semestre;
III – presença de cem por cento nas reuniões com a Pró-Reitoria de Ensino da Graduação;
IV – produção científica e publicações periódicas, conforme avaliação do Colegiado do Centro, seguindo os critérios estabelecidos pelo MEC.

Parágrafo Primeiro: tendo em vista a obrigatoriedade à frequência de professores, salvo nos programas de educação à distância (Art. 47, Par. 3o da LDB), são consideradas ausências justificadas aquelas previstas em lei. Os atestados médicos deverão ser apresentados com código CID. No caso de falta não justificada, os professores faltosos não somente poderão perder a manutenção do regime como, também, poderão ser dispensados do Corpo Docente.
Parágrafo Segundo: o Colegiado do Centro, sob fundadas razões, poderá promover o docente sem a exigência da progressão de categoria e níveis para a definição de sua colocação.
Art. 254 – A carreira docente terá cinco categorias, sendo que cada uma delas terá cinco níveis, quais sejam:

I – Professor auxiliar – nível I, II, III, IV e V para o qual não se exigirá o título de Mestre;
II – Professor assistente – nível I, II, III, IV e V para o qual se exigirá o título de Mestre;
III – Professor adjunto 1 – nível I, II, III, IV e V para o qual se exigirá o título de Doutor; 
IV – Professor adjunto 2 – nível I, II, III, IV e V para o qual se exigirá o título de Doutor; 
V – Professor titular – nível I, II, III, IV e V para o qual, além do título de doutor, exigir-se-á do professor produção acadêmica relevante, comprovado interesse pelo ensino, pesquisa e extensão, mediante produção científica e acadêmica.

Parágrafo Primeiro: a Direção do Centro poderá exigir, para a concessão de Professor Titular, a defesa de tese inédita.
Parágrafo Segundo: a concessão de regime de horas de dedicação será progressiva, conforme cronograma de implantação do Centro Universitário, definida pelo Colegiado do Centro.
Art. 255 – Como incentivo ao docente, em aproveitamento do regime de horas de dedicação e como política de efetivação da linha metodológica e filosófica adotada pelo Centro Universitário Dom Helder, terão preferência para lecionar nos cursos de Pós-Graduação:

I – Os docentes de Graduação;
II – Os docentes indicados no projeto didático-pedagógico do curso e os docentes que já lecionaram em cursos anteriores da instituição, observada a titulação mínima exigida.


Capítulo III – Política de Capacitação de Docente

Art. 256 – O Centro Universitário Dom Helder incentivará e possibilitará a seus Docentes mestres o ingresso nos programas de doutorado. Quanto aos que estão em fase de doutoramento e que mantenham regime de trabalho integral ou parcial, O Centro Universitário Dom Helder reservará parte do tempo de trabalho desses para a realização e/ou conclusão do doutorado.
Art. 257 – Com relação aos Docentes Doutores, a política de aperfeiçoamento e atualização docente, integrada ao trabalho de pesquisa, permitirá a realização de pesquisas individuais e coletivas, além da participação em seminários e congressos.
Art. 258 – Integrará a política de capacitação docente, a realização de seminários e cursos específicos que tenham por objeto a própria prática didático-pedagógica. A realização de seminários transdisciplinares, nos quais se incentivará a participação de discentes e docentes, constitui-se em outro elemento da política de aperfeiçoamento, qualificação e atualização permanente.

Subtítulo III – Corpo Técnico-Administrativo

Art. 259 – O Corpo Técnico-administrativo do Centro é constituído por profissionais que exercem funções de chefia e assessoria, por técnicos e auxiliares que exercem funções de apoio técnico e por operadores que executam serviços básicos, padronizados e de rotina, compreendidos na administração e operacionalização de atividades-meio.
Parágrafo Único: para atendimento a demandas específicas e transitórias, o Centro Universitário contratará serviços temporários ou eventuais de terceiros, não integrantes do quadro de pessoal técnico-administrativo do Centro.

Capítulo I – Contratação do Corpo Técnico-Administrativo

Art. 260 – Os processos de recrutamento, seleção, admissão, enquadramento e lotação de pessoal técnico-administrativo, bem como o sistema de progressão funcional obedecem às normas estabelecidas pela Direção.

Capítulo II – Plano de Cargos e Salários

Art. 261 – O Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico-administrativo compreende categorias ocupacionais e cargos, instituídos com base em diferentes requisitos de escolaridade, formação, experiência e responsabilidade, bem como em outras exigências decorrentes das especificidades e características das atribuições, e os técnicos-administrativos que as integram são selecionados e contratados em conformidade com a legislação vigente e com as normas do Centro.

Capítulo III – Política de Capacitação e Aperfeiçoamento

Art. 262 – Com base nas políticas de aperfeiçoamento de pessoal e qualificação dos serviços, o Centro Universitário provê e facilita a integração e o desenvolvimento do seu pessoal técnico-administrativo, incentivando o colaborador a:

I – participar de eventos, palestras, seminários e atividades, dentro e fora do Centro, que contribuam para o aperfeiçoamento e a atualização profissional;
II – realizar Cursos de Extensão, de Graduação e de Pós-Graduação relacionados com a área de atuação;
III – participar de programas internos específicos de treinamento e aperfeiçoamento;
IV – realizar cursos de idiomas estrangeiros necessários ao exercício das funções.

Parágrafo Único: o acesso e as condições de participação dos técnicos-administrativos em cursos, atividades e programas de treinamento e desenvolvimento são regulamentados pela Direção do Centro.

Capítulo IV – Faltas Disciplinares

Art. 263 – A previsão da ordem disciplinar tem como objetivo manter a cooperação ativa de todos, como condição indispensável ao êxito das atividades e da harmonia da Comunidade Acadêmica.
Art. 264 – Eventuais faltas disciplinares de integrantes da Comunidade Acadêmica serão tratadas em conformidade com o Protocolo de Ética do Centro Universitário Dom Helder. 


TÍTULO XI – ATIVIDADES GERAIS

Art. 265 – As atividades gerais, vinculadas diretamente à Direção do Centro Universitário, organizam-se nas seguintes instâncias:

Seção I – Núcleo Estratégico de Comunicação (NECOM);
Seção II – Revistas Acadêmicas;
Seção III – Editora Dom Helder;
Seção IV – Tribunal Internacional Estudantil (TRI-e);
Seção V – Campeonato Estadual de Matemática (CEM);
Seção VI – Centro de Simulação e Intercâmbio (CSI);
Seção VII – Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados;
Seção VIII – Comissão Própria de Avaliação (CPA);
Seção IX – EcoArte Dom Helder.

Art. 266 – As atribuições, composição e funcionamento dessas instâncias são dispostas em documentos próprios.


TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 267 – A estrutura funcional de cada Pró-Reitoria será constituída gradativamente conforme demandarem as necessidades.
Art. 268 – O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante aprovação do Conselho de Curadores e da Diretoria Executiva da Mantenedora Fundação MDC. 
Art. 269 – Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Reitor do Centro Universitário Dom Helder com parecer do Colegiado do Centro.
Art. 270 – Ficam revogados o Regimento anterior e todas as disposições em contrário.


ÍNDICE


APRESENTAÇÃO


TÍTULO I – INSTITUIÇÃO
Subtítulo I – Atribuições e Competências Institucionais
Subtítulo II – Fundamentos e Finalidades
Subtítulo III – Gestão Institucional
Seção I – Direção do Centro
Seção II – Conselho Acadêmico
Seção III – Colegiado do Centro
Seção IV – Pró-Reitorias


TÍTULO II – PRÓ-REITORIA DA GRADUAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Graduação
Subtítulo II – Colegiado da Graduação
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos de Graduação
Subtítulo IV –  Monitoria Acadêmica
Subtítulo V – Representantes de Turma
Subtítulo VI – Núcleos da Graduação
Subtítulo VII – Comissões da Graduação
Subtítulo VIII –  Corpo Discente da Graduação
Capítulo I – Categorias de Matrícula
Capítulo II – Processo Seletivo e Matrícula
Seção I – Vestibular
Seção II – Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Seção III – Obtenção de Novo Título
Seção IV – Transferência – Ingresso
Seção V – Do Ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula
Capítulo III – Renovação da Matrícula
Capítulo IV – Aproveitamento de Créditos
Capítulo V – Cancelamento da Matrícula em Disciplina
Capítulo VI – Trancamento e Destrancamento da Matrícula
Capítulo VII – Desligamento
Capítulo VIII – Reingresso
Capítulo IX – Diplomação e Colação de Grau
Capítulo X – Abreviação da Duração do Curso
Capítulo XI – Manual do aluno
Seção I – Currículo Pleno
Seção II – Frequência
Seção III – Avaliações de Aprendizagem nos de Graduação
Subseção I – Avaliações Parciais
Subseção II – Avaliações Múltiplas
Subseção III – Avaliação Final
Subseção IV – Exame Especial
Subseção V – Revisão de Nota
Subseção VI – Recuperação em Disciplinas Reprovadas
Subseção VII – Responsabilidade do Professor nas Avaliações
Seção IV – Estágios
Seção V – Atividades Complementares e Testes Virtuais
Seção VI – Trabalho de Conclusão
Subseção I – Apresentação do Projeto e da Orientação do TC
Subseção II – Elaboração, Apresentação, Defesa e Avaliação do TC
Subseção III – Acervo de Trabalhos de Conclusão
Subseção IV – Disposições Específicas
Seção VII – Tratamento Especial
Seção VIII – Das Disposições Gerais do Catálogo do Curso
Subtítulo X – Corpo Docente da Graduação
Subtítulo XI – Do Ensino a Distância (EAD)
Seção I – Formas de Admissão
Seção II – Atividades do Curso
Seção III – Metodologia do Curso
Seção IV – Processo Avaliativo da Aprendizagem
Seção V – Detalhamento do Curso
Seção VI – Componentes Curriculares


TÍTULO III – PRÓ-REITORIA DA PESQUISA
Subtítulo I – Pró-Reitor da Pesquisa
Subtítulo II – Colegiado da Pesquisa
Subtítulo III – Projetos da Pesquisa


TÍTULO IV – PRÓ-REITORIA DA EXTENSÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Extensão
Subtítulo II – Colegiado da Extensão
Subtítulo III – Disposições Gerais da Extensão


TÍTULO V – PRÓ-REITORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Pós-Graduação
Subtítulo II – Colegiado da Pós-Graduação
Subtítulo III – Coordenadores dos Cursos da Pós-Graduação
Subtítulo IV – Corpo Discente da Pós-Graduação
Subtítulo V – Corpo Docente da Pós-Graduação


TÍTULO VI – PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
(Em processo de implantação)


TÍTULO VII – PRÓ-REITORIA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO
(Em processo de implantação)


TÍTULO VIII – PRÓ-REITORIA PARA DIREITOS ÉTNICOS
(Em processo de implantação)

 


TÍTULO IX – PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Subtítulo I – Pró-Reitor de Administração
Subtítulo II – Colegiado da Administração
Subtítulo III – Gerente Administrativo
Subtítulo IV – Setores Auxiliares
Subtítulo V – Comissões


TÍTULO X – COMUNIDADE ACADÊMICA
Subtítulo I –  Corpo Discente
Subtítulo II – Corpo Docente
Capítulo I – Contratação e Dispensa de Docente
Capítulo II – Carreira Docente
Capítulo III – Política de Capacitação de Docente
Subtítulo III – Corpo Técnico-Administrativo
Capítulo I – Contratação do Corpo Técnico-Administrativo
Capítulo II – Plano de Cargos e Salários
Capítulo III – Política de Capacitação e Aperfeiçoamento
Capítulo IV – Das Faltas Disciplinares


TÍTULO XI – ATIVIDADES GERAIS
Seção I – Núcleo Estratégico de Comunicação (NECOM)
Seção II – Revistas Acadêmicas
Seção III – Editora Dom Helder
Seção IV – Tribunal Internacional Estudantil (TRI-e)
Seção V – Campeonato Estadual de Matemática (CEM)
Seção VI – Comissão de Intercâmbio e Simulação (CIS)
Seção VII – Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Seção VIII – Comissão Própria de Avaliação (CPA) 
Seção IX – EcoArte Dom Helder


TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Rolar para cima
  • Organização de rotina e cronograma
  • Técnicas de estudo
  • Orientação acadêmica individual

Projetos do Ensino Personalizado

  • Projeto de Estudo
  • Projeto de Vida – Atendimento com os Jesuítas
  • Encontro Acadêmico – Campus III (EcoArte)
  • Cultura – BatucaDom
  • Apoio Psicopedagógico
  • Grupo de Estudos
  • Estudos Orientados
  • Monitoria Acadêmica da Graduação
  • Ouvidoria
  • Adaptação ao ensino superior.
  • Comunicação, inteligência emocional e metacognição.
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